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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Macarape Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2021, foi matriculada
- Texto do artigo, página 23: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101637700 uma entidade denominada Macarape Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Mário Ernesto Júnior, solteiro, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Djuba, província de Maputo, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100901294J, emitido aos vinte-nove de Junho de dois mil e vinte um. Portador do NUIT n.º112077146. Pelo presente contratado de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal ,limitada denominada Macarape Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Macarape Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem sua sede social no bairro da Mozal, Djuba, na província de Maputo, no distrito de Boane, casa n.°681, célula 1.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante simples decisão do socio único, a sociedade poderá por deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 23: a) Equipamentos de protecção individual e colectiva;
- Número ou marcador, página 23: b) Equipamentos de combate a incêndios;
- Número ou marcador, página 23: c) Consultoria e monitoria de higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 23: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 23: e) Concepção e implantação de projectos de desenvolvimento comunitário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao seu objecto social desde que para tal obtenha as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma quota do único socio Mário Ernesto Júnior e equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: O socio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Mário Ernesto Júnior.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos acordados pelos membros da mesma.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Balanco e contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros)
- Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, Três de Novembro de dois mil e vinte um. — O Técnico, Ilegível.
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