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Texto do artigo · p. 24 Matica Avocados, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101679624, uma entidade denominada Matica Avocados, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Philippus Petrus Venter, casado de 64 anos de idade, residente no bairro Tembwe, na cidade de Chimoio, de nacionalidade sul africana, portador do DIRE n.º 06ZA00009838B, emitido a 31 de março de 2021, pelas Autoridades Migratórias Moçambicanas, e Lianne Venter, de nacionalidade sul africana portadora do DIRE n.º 06ZA00018935A, emitido a 28 de Outubro de 2021, pelas Autoridades Migratórias Moçambicanas celebra-se entre si o presente contrato que será regido pela legislação em vigor na República de Moçambique e, em especial, pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Matica Avocados, Limitada, tem a sua sede em, Sussenda, posto administrativo de Manica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá mediante decisão dos sócios transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá ainda por decisão dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Validade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Objecto e local)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 24 b) Produção e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 24 c) Exportação e importação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 24 d) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 24 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos termos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 24 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou concentração e capitais.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a dez mil meticais pertencente ao Philippus Petrus Venter, equivalente a cinquenta por cento, dez mil meticais pertencente a sócia Lianne Venter equivalente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suplementos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 24 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar
Texto do artigo · p. 25 quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo do respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 25 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em qualquer dos casos do número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido por ambos sócios, que desde já ficam nomeados director-geral o sócio Philippus Petrus Venter e directora executiva a sócia Lianne Venter.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As partes poderão indicar outras pessoas para substituir assim como indicar um gerente que não seja sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de ambos sócios em conjunto ou separado com o conhecimento do outro.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocada e presidida pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acomapanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada a:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do director-geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de um procurador a quem os sócios, tenham dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 25 c) Pela assinatura do gerente, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Mandatários)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização
Texto do artigo · p. 25 do director-geral ou executivo, exercer as seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Efectuar transações relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 25 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 25 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrário á política da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade considerará tais transações, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Poderão as partes quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) A distribuição dos resultados será na ordem das quotas correspondente para cada sócio nos termos da cláusula quinta.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) As partes obrigam-se a cumprir fielmente as cláusulas do presente contrato e as demais normas vigentes aplicáveis a esta matéria.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Tudo quanto ficou omisso no presente contrato aplicar-se-á o disposto na legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Três) O presente contrato é assinado em dois exemplares, valendo ambos como originais e ficando um para cada uma das partes.
Texto do artigo · p. 25 Mapurto, 12 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Matica Avocados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101679624, uma entidade denominada Matica Avocados, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Philippus Petrus Venter, casado de 64 anos de idade, residente no bairro Tembwe, na cidade de Chimoio, de nacionalidade sul africana, portador do DIRE n.º 06ZA00009838B, emitido a 31 de março de 2021, pelas Autoridades Migratórias Moçambicanas, e Lianne Venter, de nacionalidade sul africana portadora do DIRE n.º 06ZA00018935A, emitido a 28 de Outubro de 2021, pelas Autoridades Migratórias Moçambicanas celebra-se entre si o presente contrato que será regido pela legislação em vigor na República de Moçambique e, em especial, pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Matica Avocados, Limitada, tem a sua sede em, Sussenda, posto administrativo de Manica.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá mediante decisão dos sócios transferir a sua sede para outro ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda por decisão dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  9. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 24: (Validade)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 24: (Objecto e local)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 24: a) Agricultura;
  16. Número ou marcador, página 24: b) Produção e comercialização de produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 24: c) Exportação e importação de produtos agrícolas;
  18. Número ou marcador, página 24: d) Comércio geral;
  19. Número ou marcador, página 24: e) Prestação de serviços.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  21. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos termos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  22. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  23. Texto do artigo, página 24: (Participações em outras empresas)
  24. Texto do artigo, página 24: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou concentração e capitais.
  25. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  26. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a dez mil meticais pertencente ao Philippus Petrus Venter, equivalente a cinquenta por cento, dez mil meticais pertencente a sócia Lianne Venter equivalente a cinquenta por cento.
  28. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  29. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 24: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suplementos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
  32. Texto do artigo, página 24: Cessão ou divisão de quotas
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar
  34. Texto do artigo, página 25: quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  35. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo do respectivo proprietário;
  36. Número ou marcador, página 25: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) Em qualquer dos casos do número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  38. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
  39. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 25: Um) Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido por ambos sócios, que desde já ficam nomeados director-geral o sócio Philippus Petrus Venter e directora executiva a sócia Lianne Venter.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) As partes poderão indicar outras pessoas para substituir assim como indicar um gerente que não seja sócio da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de ambos sócios em conjunto ou separado com o conhecimento do outro.
  43. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
  44. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocada e presidida pelo director-geral.
  46. Número ou marcador, página 25: Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acomapanhada dos respectivos documentos.
  47. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
  48. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  49. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada a:
  50. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do director-geral;
  51. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um procurador a quem os sócios, tenham dado poderes para o efeito;
  52. Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura do gerente, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  53. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  54. Texto do artigo, página 25: (Mandatários)
  55. Número ou marcador, página 25: Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização
  56. Texto do artigo, página 25: do director-geral ou executivo, exercer as seguintes:
  57. Número ou marcador, página 25: a) Efectuar transações relacionadas com quotas da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 25: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  59. Número ou marcador, página 25: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais ou constituir sobre eles garantias;
  60. Número ou marcador, página 25: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrário á política da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade considerará tais transações, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  62. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  63. Texto do artigo, página 25: (Balanço e distribuição de resultados)
  64. Número ou marcador, página 25: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Poderão as partes quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 25: Três) A distribuição dos resultados será na ordem das quotas correspondente para cada sócio nos termos da cláusula quinta.
  67. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  68. Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
  69. Texto do artigo, página 25: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  70. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  71. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  72. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  74. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  75. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  76. Número ou marcador, página 25: Um) As partes obrigam-se a cumprir fielmente as cláusulas do presente contrato e as demais normas vigentes aplicáveis a esta matéria.
  77. Número ou marcador, página 25: Dois) Tudo quanto ficou omisso no presente contrato aplicar-se-á o disposto na legislação em vigor na República de Moçambique.
  78. Número ou marcador, página 25: Três) O presente contrato é assinado em dois exemplares, valendo ambos como originais e ficando um para cada uma das partes.
  79. Texto do artigo, página 25: Mapurto, 12 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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