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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Matica Avocados, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101679624, uma entidade denominada Matica Avocados, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Philippus Petrus Venter, casado de 64 anos de idade, residente no bairro Tembwe, na cidade de Chimoio, de nacionalidade sul africana, portador do DIRE n.º 06ZA00009838B, emitido a 31 de março de 2021, pelas Autoridades Migratórias Moçambicanas, e Lianne Venter, de nacionalidade sul africana portadora do DIRE n.º 06ZA00018935A, emitido a 28 de Outubro de 2021, pelas Autoridades Migratórias Moçambicanas celebra-se entre si o presente contrato que será regido pela legislação em vigor na República de Moçambique e, em especial, pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Matica Avocados, Limitada, tem a sua sede em, Sussenda, posto administrativo de Manica.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá mediante decisão dos sócios transferir a sua sede para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá ainda por decisão dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 24: (Validade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 24: (Objecto e local)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Agricultura;
- Número ou marcador, página 24: b) Produção e comercialização de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 24: c) Exportação e importação de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 24: d) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 24: e) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos termos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 24: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 24: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou concentração e capitais.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a dez mil meticais pertencente ao Philippus Petrus Venter, equivalente a cinquenta por cento, dez mil meticais pertencente a sócia Lianne Venter equivalente a cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suplementos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 24: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar
- Texto do artigo, página 25: quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 25: a) Por acordo do respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 25: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em qualquer dos casos do número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido por ambos sócios, que desde já ficam nomeados director-geral o sócio Philippus Petrus Venter e directora executiva a sócia Lianne Venter.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As partes poderão indicar outras pessoas para substituir assim como indicar um gerente que não seja sócio da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de ambos sócios em conjunto ou separado com o conhecimento do outro.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocada e presidida pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acomapanhada dos respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada a:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do director-geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um procurador a quem os sócios, tenham dado poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura do gerente, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Mandatários)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização
- Texto do artigo, página 25: do director-geral ou executivo, exercer as seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) Efectuar transações relacionadas com quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
- Número ou marcador, página 25: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais ou constituir sobre eles garantias;
- Número ou marcador, página 25: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrário á política da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade considerará tais transações, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Poderão as partes quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) A distribuição dos resultados será na ordem das quotas correspondente para cada sócio nos termos da cláusula quinta.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 25: Um) As partes obrigam-se a cumprir fielmente as cláusulas do presente contrato e as demais normas vigentes aplicáveis a esta matéria.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Tudo quanto ficou omisso no presente contrato aplicar-se-á o disposto na legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Três) O presente contrato é assinado em dois exemplares, valendo ambos como originais e ficando um para cada uma das partes.
- Texto do artigo, página 25: Mapurto, 12 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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