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Texto do artigo · p. 27 Meu Ambiente Decoração de Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2021 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101679322 uma entidade denominada Meu Ambiente Decoração de Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Outorgante: Eduarda Maria Portugal Duarte, de nacionalidade Moçambicana, solteira, titular do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110103991089P, emitido em Maputo, aos 14 de Janeiro de 2020, natural de Quelimane, residente em Maputo, no bairro Costa do Sol, rua 4582, casa n.º 250.
Texto do artigo · p. 27 Nos termos do disposto nos artigos 90 e 328 do Código Comercial, a outorgante celebra o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Firma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a firma Meu Ambiente Decoração de Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Fernão Lopes, n.º 223, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de design e decoração de interiores, incluindo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Publicidade;
Número ou marcador · p. 27 b) Actividades fotográficas; e
Número ou marcador · p. 27 c) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente à sócia Eduarda Maria Portugal Duarte.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por Lei, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigidas prestações suplementares, podendo a sócia única prestar à sociedade os suprimentos que forem necessários, nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A cessão e/ou divisão de quotas é livre, devendo a sócia única informar à sociedade, com um mínimo de trinta dias, dando a conhecer a data estimada da transacção, o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sócia única exerce pessoalmente as competências da assembleia geral tomando, para tal, todas as decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As decisões da sócia única de natureza igual às deliberações da assembleia geral serão registadas em acta por ela assinada nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pela sócia única Eduarda Maria Portugal Duarte.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador pode constituir mandatários para a prática de certos actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Três) As decisões da administração serão registadas em acta, assinada pelo administrador, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade vincula-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura do administrador e sócia única;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos termos e limites dos poderes a eles conferidos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Poderes da administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração tem os mais amplos poderes de administrar e representar a sociedade e de perfazer o seu objecto social, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano financeiro, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação das reservas exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os casos omissos no presente contrato de sociedade serão regulados pela legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 11 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Meu Ambiente Decoração de Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2021 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101679322 uma entidade denominada Meu Ambiente Decoração de Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Outorgante: Eduarda Maria Portugal Duarte, de nacionalidade Moçambicana, solteira, titular do Bilhete de Identidade vitalício n.º 110103991089P, emitido em Maputo, aos 14 de Janeiro de 2020, natural de Quelimane, residente em Maputo, no bairro Costa do Sol, rua 4582, casa n.º 250.
  4. Texto do artigo, página 27: Nos termos do disposto nos artigos 90 e 328 do Código Comercial, a outorgante celebra o presente contrato de sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Firma, denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a firma Meu Ambiente Decoração de Interiores – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Fernão Lopes, n.º 223, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades de design e decoração de interiores, incluindo as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 27: a) Publicidade;
  14. Número ou marcador, página 27: b) Actividades fotográficas; e
  15. Número ou marcador, página 27: c) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da administração, a sociedade pode exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente à sócia Eduarda Maria Portugal Duarte.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por Lei, mediante decisão da sócia única.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 27: Não serão exigidas prestações suplementares, podendo a sócia única prestar à sociedade os suprimentos que forem necessários, nos termos e condições aprovados em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 27: A cessão e/ou divisão de quotas é livre, devendo a sócia única informar à sociedade, com um mínimo de trinta dias, dando a conhecer a data estimada da transacção, o preço e as condições de pagamento.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 27: Um) A sócia única exerce pessoalmente as competências da assembleia geral tomando, para tal, todas as decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) As decisões da sócia única de natureza igual às deliberações da assembleia geral serão registadas em acta por ela assinada nos termos previstos na lei.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação e vinculação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pela sócia única Eduarda Maria Portugal Duarte.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador pode constituir mandatários para a prática de certos actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 27: Três) As decisões da administração serão registadas em acta, assinada pelo administrador, nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade vincula-se:
  38. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura do administrador e sócia única;
  39. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, dentro dos termos e limites dos poderes a eles conferidos.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 27: (Poderes da administração)
  42. Número ou marcador, página 27: Um) A administração tem os mais amplos poderes de administrar e representar a sociedade e de perfazer o seu objecto social, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
  43. Número ou marcador, página 27: Dois) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
  46. Número ou marcador, página 27: Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano financeiro, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 27: Três) Dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação das reservas exigidas por lei.
  49. Número ou marcador, página 27: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  52. Número ou marcador, página 27: Um) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pela sócia única.
  53. Número ou marcador, página 27: Dois) Os casos omissos no presente contrato de sociedade serão regulados pela legislação aplicável em Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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