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Texto do artigo · p. 6 Cantinho da Soneca, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de catorze de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 345 a folhas 353, do livro de notas para escrituras diversas n.º 19-A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwe, perante mim Asser Sebastião Mabunda, conservador e notário superior, em exercício na referida conservatória, foi constituída entre Stélio Arnaldo Cuinica e Clementina Manuel Chongo uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, denominada Cantinho da Soneca, Limitada, a qual reger-se-á pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta o nome de Cantinho da Soneca, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem sede a sua sede no segundo bairro da cidade de Chókwe, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de hotelaria (acomodação e restauração) e turismo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 6 a)Uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Stélio Arnaldo Cuinica; e
Texto do artigo · p. 6 b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital, pertencente à sócia Clementina Manuel Chongo.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 6 (Cedência ou transferência a terceiros)
Texto do artigo · p. 6 As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem consentimento mútuo, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 6 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 6 A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 6 (Prestação de contas)
Texto do artigo · p. 6 Ao término de cada exercício social, a 31 de Dezembro, os gestores prestarão contas justificadas de sua gestão, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 6 (Deliberação sobre resultados do exercício anterior)
Texto do artigo · p. 6 Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão gestores quando for o caso.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 6 (Crescimento da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Falecimento/interdição)
Texto do artigo · p. 6 Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de
Texto do artigo · p. 6 seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 Os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Conselho de gestão)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Stélio Arnaldo Cuinica, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado à sua escolha.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do seu gerente.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Chókwe, 17 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 6 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Cantinho da Soneca, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de catorze de Setembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 345 a folhas 353, do livro de notas para escrituras diversas n.º 19-A, da Conservatória dos Registos e Notariado de Chókwe, perante mim Asser Sebastião Mabunda, conservador e notário superior, em exercício na referida conservatória, foi constituída entre Stélio Arnaldo Cuinica e Clementina Manuel Chongo uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, denominada Cantinho da Soneca, Limitada, a qual reger-se-á pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta o nome de Cantinho da Soneca, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem sede a sua sede no segundo bairro da cidade de Chókwe, província de Gaza.
  9. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de hotelaria (acomodação e restauração) e turismo.
  12. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto, desde que esteja devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  16. Texto do artigo, página 6: a)Uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Stélio Arnaldo Cuinica; e
  17. Texto do artigo, página 6: b)Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital, pertencente à sócia Clementina Manuel Chongo.
  18. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 6: (Cedência ou transferência a terceiros)
  20. Texto do artigo, página 6: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem consentimento mútuo, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda.
  21. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEXTA
  22. Texto do artigo, página 6: (Responsabilidade)
  23. Texto do artigo, página 6: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  24. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SÉTIMA
  25. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 6: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
  27. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA OITAVA
  28. Texto do artigo, página 6: (Prestação de contas)
  29. Texto do artigo, página 6: Ao término de cada exercício social, a 31 de Dezembro, os gestores prestarão contas justificadas de sua gestão, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
  30. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA NONA
  31. Texto do artigo, página 6: (Deliberação sobre resultados do exercício anterior)
  32. Texto do artigo, página 6: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão gestores quando for o caso.
  33. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA
  34. Texto do artigo, página 6: (Crescimento da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
  36. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  37. Texto do artigo, página 6: (Falecimento/interdição)
  38. Texto do artigo, página 6: Falecendo ou sendo interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas actividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de
  39. Texto do artigo, página 6: seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
  40. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  41. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 6: Os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleias gerais.
  43. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  44. Texto do artigo, página 6: (Conselho de gestão)
  45. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Stélio Arnaldo Cuinica, que fica desde já nomeado gerente, com dispensa de caução.
  46. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  47. Número ou marcador, página 6: Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado à sua escolha.
  48. Número ou marcador, página 6: Quatro) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do seu gerente.
  49. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  50. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Chókwe, 17 de Novembro de 2021. —
  53. Texto do artigo, página 6: O Notário, Ilegível.
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