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Texto do artigo · p. 27 Rodac – Combustíveis & Lubrificantes, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101680185, uma entidade denominada Rodac – Combustíveis & Lubrificantes, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Rodrigues Nascu Muchongo natural de Sitila-Morrumbene - Inhambane, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500237093I, emitido aos vinte e sete de Agosto de dois mil e dezoito, NUIT 300189441.
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Rute Rodrigo Guilundo Muchongo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101281241B, emitido aos 4 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Maputo, NUIT 102818776.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual o primeiro e o segundo outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Rodac – Combustíveis & Lubrificantes, Limitada a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede, forma e representação comercial)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Rodac – Combustiveis & Lubrificantes, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida das Industrias, talhão n.º 4, bloco 1, parcela 654, bairro de Malhapsene, Matola, podendo a administração mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal venda de material de construção, fornecimento de combustíveis, lubrificantes, e seus derivados, prestação de serviços, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondendo a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rodrigues Nascu Muchongo natural de SitilaMorrumbene - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500237093I, emitido aos
Texto do artigo · p. 28 vinte e sete de Agosto de dois mil e dezoito, NUIT 300189441; b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondendo a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rute Rodrigo Guilundo Muchongo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101281241B, emitido aos 4 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Maputo, NUIT 102818776.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 28 b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário que seja advogado, constituído por procuração outorgada com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Competências)
Texto do artigo · p. 28 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 28 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 28 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 28 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 28 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 28 e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
Número ou marcador · p. 28 f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, não podendo abrir e movimentar contas bancárias.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os administradores poderão constituir procuradores d a sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeados administradores os dois sócios Rodrigues Nascu Muchongo e Rute Rodrigo Guilundo Muchongo.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 12 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Rodac – Combustíveis & Lubrificantes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101680185, uma entidade denominada Rodac – Combustíveis & Lubrificantes, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Rodrigues Nascu Muchongo natural de Sitila-Morrumbene - Inhambane, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500237093I, emitido aos vinte e sete de Agosto de dois mil e dezoito, NUIT 300189441.
  4. Texto do artigo, página 28: Segundo. Rute Rodrigo Guilundo Muchongo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101281241B, emitido aos 4 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Maputo, NUIT 102818776.
  5. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual o primeiro e o segundo outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Rodac – Combustíveis & Lubrificantes, Limitada a qual se regerá pelo seguinte pacto social:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede, forma e representação comercial)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Rodac – Combustiveis & Lubrificantes, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida das Industrias, talhão n.º 4, bloco 1, parcela 654, bairro de Malhapsene, Matola, podendo a administração mudar a sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal venda de material de construção, fornecimento de combustíveis, lubrificantes, e seus derivados, prestação de serviços, importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondendo a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rodrigues Nascu Muchongo natural de SitilaMorrumbene - Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500237093I, emitido aos
  17. Texto do artigo, página 28: vinte e sete de Agosto de dois mil e dezoito, NUIT 300189441; b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondendo a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rute Rodrigo Guilundo Muchongo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101281241B, emitido aos 4 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Maputo, NUIT 102818776.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  20. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
  24. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  25. Número ou marcador, página 28: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
  26. Número ou marcador, página 28: b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
  28. Número ou marcador, página 28: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 28: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante carta protocolada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  33. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  34. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário que seja advogado, constituído por procuração outorgada com indicação dos poderes conferidos.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 28: (Competências)
  37. Texto do artigo, página 28: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  38. Número ou marcador, página 28: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  39. Número ou marcador, página 28: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  40. Número ou marcador, página 28: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  41. Número ou marcador, página 28: d) Alteração do contrato de sociedade;
  42. Número ou marcador, página 28: e) Propositura de acções judiciais contra administradores;
  43. Número ou marcador, página 28: f) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 28: g) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 28: (Administração, representação e vinculação)
  47. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  48. Número ou marcador, página 28: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, não podendo abrir e movimentar contas bancárias.
  49. Número ou marcador, página 28: Três) Os administradores poderão constituir procuradores d a sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  50. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos administradores nomeados.
  51. Número ou marcador, página 28: Cinco) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeados administradores os dois sócios Rodrigues Nascu Muchongo e Rute Rodrigo Guilundo Muchongo.
  52. Texto do artigo, página 28: Maputo, 12 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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