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Texto do artigo · p. 29 Talho LLM, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101640655, uma entidade denominada Talho LLM, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Constância Lopes Nhanombe, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na rua 8, casa n.º 57 B, na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300203576B, emitido aos 13 de Setembro de 2021 e válido até 12 de Setembro de 2026;
Texto do artigo · p. 29 Lívio Aderson Munguambe, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na rua Aviação, n.º 282, quarteirão n.º 1, na cidade da Matola, Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102423606B, emitido em 28 de Fevereiro de 2018 e válido até 28 de Fevereiro 2023.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adapta a denominação de Talho LLM, Limitada, com a sua sede na rua da Mozal, quarteirão n.º D 02, rés-do-chão, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objetivo exercer as seguintes actividades com importação e exportação de: comércio a retalho e grosso de produtos frescos e mercearia, bebidas alcoólicas; prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já, constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o
Texto do artigo · p. 29 efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subdividido em duas quotas iguais, Constância Lopes Nhanombe com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, e Lívio Aderson Munguambe, com o valor 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Lívio Aderson Munguambe.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer acto ou contracto que não seja relacionado à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação
Texto do artigo · p. 29 e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 12 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Talho LLM, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101640655, uma entidade denominada Talho LLM, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Constância Lopes Nhanombe, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na rua 8, casa n.º 57 B, na cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300203576B, emitido aos 13 de Setembro de 2021 e válido até 12 de Setembro de 2026;
  5. Texto do artigo, página 29: Lívio Aderson Munguambe, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na rua Aviação, n.º 282, quarteirão n.º 1, na cidade da Matola, Fomento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102423606B, emitido em 28 de Fevereiro de 2018 e válido até 28 de Fevereiro 2023.
  6. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade adapta a denominação de Talho LLM, Limitada, com a sua sede na rua da Mozal, quarteirão n.º D 02, rés-do-chão, distrito de Boane, província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: Duração
  12. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: Objecto
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objetivo exercer as seguintes actividades com importação e exportação de: comércio a retalho e grosso de produtos frescos e mercearia, bebidas alcoólicas; prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
  17. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já, constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o
  19. Texto do artigo, página 29: efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 29: Capital social
  23. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subdividido em duas quotas iguais, Constância Lopes Nhanombe com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, e Lívio Aderson Munguambe, com o valor 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 29: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 29: Administração
  34. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Lívio Aderson Munguambe.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 29: Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer acto ou contracto que não seja relacionado à sociedade.
  37. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação
  41. Texto do artigo, página 29: e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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