Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Zopa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101678873, uma entidade denominada Zopa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Alcides David Cumba, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100006685B, emitido a 15 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente na bairro Aeroporto B, casa n.º 40, quarteirão 35, na cidade de Maputo. Pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas denominada Zopa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas disposições seguintes que compõem seu pacto social e demais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 30: Designação e sede
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Zopa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Polana Cimento, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1072, 1º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades: gestão de negócios, contabilidade, fiscalidade, recursos humanos, fiscalidade e auditoria, comércio geral, serviços e vendas de produtos informáticos, limpeza, jardinagem e controle geral de pragas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital, integralmente realizado em numerário, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), o que correspondente à correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio senhor Alcides David Cumba.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade ė exercida por um sócio e fica nomeado desde já o senhor Alcides David Cumba, para o cargo de administrador.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do senhor Alcides David Cumba ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Omissões
- Texto do artigo, página 30: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 12 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.