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- Texto do artigo, página 30: 4Ever Consultancy and Language Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dez do mês de Janeiro do ano de dois mil vinte e dois, pelas dez horas na Cidade de Maputo, na sede da sociedade, 4Ever Consultancy and Language Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, sito no bairro Central, Avenida Julius Nherere, n.º 245, 4º andar, distrito Municipal Ka Mpfumo, matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 101606104, com a data de seis de Setembro de dois mil e vinte um, representada pelo sócio Clausse Tomas Muane com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, compareceu o sócio da sociedade em referência na sede para reunir em assembleia geral extraordinária, para deliberar sobre a alteração do endereço da sociedade da província de Maputo para provincia de Inhambane a favor da 4Ever Consultancy and Language Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Em consequência, é alterado o artigo segundo dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 30: .......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Inhambane, cidade de Maxixe, bairro Malalane 1, Zona1, quarteirão A, n.º 58.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 10 de Janeiro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: ĪNM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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