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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Cellmoz, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de quinze de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi exarada da folha um a cinco do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101673510, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Cellmoz, Limitada, e abreviadamente designada por Cellmoz, Lda.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Cellmoz, Limiada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na província de Maputo, cidade de Matola, bairro Tsalala, avenida Samora Machel, n.º 390, armazém A10, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislaçao vigente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo inderteminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social a venda a retalho de electrodomésticos, informática e papelaria.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir partições financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por duas quotas iguais, repartidas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Custódio Zefanias Mazivila; e
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Crisanto Remígio Tiago.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A alienação de quotas a terceiros carece de consentimento do outro sócio, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 7: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio não carece de consentimento de outro sócio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral, regularmente constituida, reúne-se uma vez ao ano, em
- Texto do artigo, página 7: sessão ordinária, que se realiza nos três meses subsequentes ao fim de cada exercício económico, para apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas desse exercício.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário, mediante convocatória de um dos sócios, podendo reunir-se e deliberar validamente sem observância de formalidades prévias, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, estão a cargo do sócio Crisanto Remígio Tiago, desde já nomeado sócio gerente, e será obrigada pela assinatura conjunta deste e do outro sócio Custódio Zefanias Mazivila.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio gerente, com a expressa anuência do outro sócio, pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões da sociedade e usar da palavra, mas sem direito a voto, bem como representar a sociedade em diversos fora.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação e deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Lucros)
- Texto do artigo, página 7: Os lucros da sociedade são repartidos pelos sóciois, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos fixados por lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 7: Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos os represente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 28 de Dezembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
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