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Texto do artigo · p. 8 Colégio Chinhamapere, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101679152, a sociedade Colégio Chinhamapere, Limitada, constituída por documento particular, a 1 de Outubro de 2022, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Colégio Chinhamapere, Limitada, abreviamente desiganda por CC, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na N6, bairro IV Congresso, cidade de Manica, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto social ministrar e leccionar o ensino primário do Sistema Nacional de Educação vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao seu objecto principal, incluindo importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 3 quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 8 Ali Achira, filho de Achira Ali e de Fátima Assane, natural do distrito de Mecufi,
Texto do artigo · p. 8 portador de Bilhete de Identidade n.º 070100311241C, emitido a 14 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente no bairro Magoanine A, quarteirão 24, com uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37,5% do capital social;
Texto do artigo · p. 8 Saimone Benjamim Lamo, filho de Benjamim Damane Lamo, natural do distrito da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100016518B, emitido a 17 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente no 16.º Bairro, com uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37,5% do capital social; e
Texto do artigo · p. 8 Abdul Azize Omar Assumane, filho de Omar Assumane e de Tima Hachimo Assane Assumane, natural do distrito de Pemba, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104092056I, emitido a 26 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro Josina Machel, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina as formas e condições do aumento, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção da percentagem das suas quotas.
Texto do artigo · p. 8 .............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O conselho directivo é eleito em assembléia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O conselho directivo é eleito em assembleia geral, ficando desde já constituído por: presidente, director do CC, director-adjunto pedagógico do CC, director adjunto administrativo, chefe da secretaria.
Número ou marcador · p. 8 Três) Fica igualmente desde já nomeado Ali Achira ao cargo do presidente do CC, Saimone Benjamim Lamo, ao cargo de director do CC, Abdul Azizi Omar Assumane, ao cargo de director adjunto administrativo.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Ao abrigo do presente estatuto, os restantes membros de direcção serão nomeados e exonerados pelo presidente, ouvidos os associados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do director do CC;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura dos sócios do CC; e
Número ou marcador · p. 8 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus directores ou mandatário com poderes bastantes.
Texto do artigo · p. 8 .............................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for deliberado por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 11 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Colégio Chinhamapere, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Julho de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101679152, a sociedade Colégio Chinhamapere, Limitada, constituída por documento particular, a 1 de Outubro de 2022, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Colégio Chinhamapere, Limitada, abreviamente desiganda por CC, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na N6, bairro IV Congresso, cidade de Manica, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social ministrar e leccionar o ensino primário do Sistema Nacional de Educação vigente em Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao seu objecto principal, incluindo importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do seu objecto social.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 3 quotas assim distribuídas:
  17. Texto do artigo, página 8: Ali Achira, filho de Achira Ali e de Fátima Assane, natural do distrito de Mecufi,
  18. Texto do artigo, página 8: portador de Bilhete de Identidade n.º 070100311241C, emitido a 14 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente no bairro Magoanine A, quarteirão 24, com uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37,5% do capital social;
  19. Texto do artigo, página 8: Saimone Benjamim Lamo, filho de Benjamim Damane Lamo, natural do distrito da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100016518B, emitido a 17 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente no 16.º Bairro, com uma quota no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 37,5% do capital social; e
  20. Texto do artigo, página 8: Abdul Azize Omar Assumane, filho de Omar Assumane e de Tima Hachimo Assane Assumane, natural do distrito de Pemba, portador de Bilhete de Identidade n.º 060104092056I, emitido a 26 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no bairro Josina Machel, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina as formas e condições do aumento, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  22. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção da percentagem das suas quotas.
  23. Texto do artigo, página 8: .............................................................
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 8: (Conselho de direcção)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) O conselho directivo é eleito em assembléia geral.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) O conselho directivo é eleito em assembleia geral, ficando desde já constituído por: presidente, director do CC, director-adjunto pedagógico do CC, director adjunto administrativo, chefe da secretaria.
  28. Número ou marcador, página 8: Três) Fica igualmente desde já nomeado Ali Achira ao cargo do presidente do CC, Saimone Benjamim Lamo, ao cargo de director do CC, Abdul Azizi Omar Assumane, ao cargo de director adjunto administrativo.
  29. Número ou marcador, página 8: Quatro) Ao abrigo do presente estatuto, os restantes membros de direcção serão nomeados e exonerados pelo presidente, ouvidos os associados.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do director do CC;
  33. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura dos sócios do CC; e
  34. Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus directores ou mandatário com poderes bastantes.
  36. Texto do artigo, página 8: .............................................................
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for deliberado por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  41. Texto do artigo, página 8: Maputo, 11 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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