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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: CONSPRESS (Construção Comércio e Prestação de Serviços) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101201694, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada CONSPRESS (Construção Comércio e Prestação de Serviços) – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 8: Adolfo Olegário Fernando, natural de Iapala distrito de Ribaue, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100416989J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 13 de Dezembro de 2018, residente no bairro Murrapaniua, cidade de Nampula. Que celebra o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 8: com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação CONSPRESS (Construção Comércio e Prestação de Serviços) – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na bairro de Murrapaniua, posto administrativo de Natikiri, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de vários serviços;
- Número ou marcador, página 9: b) Comércio geral de vários bens e produtos;
- Número ou marcador, página 9: c) Importação e exportação de diverso material/ equipamento.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de prestação de serviços, comerciais e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Adolfo Olegário Fernando.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Adolfo Olegário Fernando, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 11 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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