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Texto do artigo · p. 8 CONSPRESS (Construção Comércio e Prestação de Serviços) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101201694, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada CONSPRESS (Construção Comércio e Prestação de Serviços) – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 8 Adolfo Olegário Fernando, natural de Iapala distrito de Ribaue, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100416989J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 13 de Dezembro de 2018, residente no bairro Murrapaniua, cidade de Nampula. Que celebra o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 8 com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação CONSPRESS (Construção Comércio e Prestação de Serviços) – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na bairro de Murrapaniua, posto administrativo de Natikiri, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de vários serviços;
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio geral de vários bens e produtos;
Número ou marcador · p. 9 c) Importação e exportação de diverso material/ equipamento.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de prestação de serviços, comerciais e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Adolfo Olegário Fernando.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Adolfo Olegário Fernando, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 11 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: CONSPRESS (Construção Comércio e Prestação de Serviços) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101201694, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada CONSPRESS (Construção Comércio e Prestação de Serviços) – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  3. Texto do artigo, página 8: Adolfo Olegário Fernando, natural de Iapala distrito de Ribaue, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100416989J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 13 de Dezembro de 2018, residente no bairro Murrapaniua, cidade de Nampula. Que celebra o presente contrato de sociedade
  4. Texto do artigo, página 8: com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação CONSPRESS (Construção Comércio e Prestação de Serviços) – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na bairro de Murrapaniua, posto administrativo de Natikiri, cidade de Nampula.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  11. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de vários serviços;
  12. Número ou marcador, página 9: b) Comércio geral de vários bens e produtos;
  13. Número ou marcador, página 9: c) Importação e exportação de diverso material/ equipamento.
  14. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de prestação de serviços, comerciais e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Adolfo Olegário Fernando.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Adolfo Olegário Fernando, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) Competem ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  22. Texto do artigo, página 9: Nampula, 11 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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