Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Divine Buildings & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico que, para efeitos de publicação do contrato, de quatro de Janeiro de dois mil e vinte e um, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL
Texto do artigo · p. 9 101678148, é constituída uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada por:
Texto do artigo · p. 9 Isac Mateus Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 25, casa n.º 25, cidade de Maputo. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Divine Buildings & Serveces – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na casa n.º 25, quarteirão 3, n.º 1.349, Rua da Resistência, bairro Maxaquene C, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode, por deliberação do outorgante, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Por deliberação do outorgante, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que a assinatura constante do contrato de sociedade for devidamente reconhecida por um notário público.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto social principal a prestação de serviços de projectos de arquitectura, incluindo, mas não se limitando, à hidráulica, estrutura, electricidade, ambiente, mecânica, topografia, paisagismo, planeamento físico, design gráfico e de interiores, gestão e fiscalização de obras, etc.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), quota única correspondente a 100% (cem por cento)
Texto do artigo · p. 9 do capital social, pertencente ao senhor Isac Mateus Langa (outorgante).
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A cessão e/ou divisão de quotas será feita através de quaisquer meios permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada e representada por 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Administrador pode constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de 1 (um) administrador.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário, a administração será composta pelo sócio Isac Mateus Langa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Poderes)
Texto do artigo · p. 9 O administrador terá poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Texto do artigo · p. 9 a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 9 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 10 legislação moçambicana. Está conforme. Matola, 11 de Janeiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 10 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Divine Buildings & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico que, para efeitos de publicação do contrato, de quatro de Janeiro de dois mil e vinte e um, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL
  3. Texto do artigo, página 9: 101678148, é constituída uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada por:
  4. Texto do artigo, página 9: Isac Mateus Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro George Dimitrov, quarteirão 25, casa n.º 25, cidade de Maputo. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Forma, denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Divine Buildings & Serveces – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na casa n.º 25, quarteirão 3, n.º 1.349, Rua da Resistência, bairro Maxaquene C, cidade de Maputo, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode, por deliberação do outorgante, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 9: Quatro) Por deliberação do outorgante, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que a assinatura constante do contrato de sociedade for devidamente reconhecida por um notário público.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto social principal a prestação de serviços de projectos de arquitectura, incluindo, mas não se limitando, à hidráulica, estrutura, electricidade, ambiente, mecânica, topografia, paisagismo, planeamento físico, design gráfico e de interiores, gestão e fiscalização de obras, etc.
  17. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  18. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), quota única correspondente a 100% (cem por cento)
  22. Texto do artigo, página 9: do capital social, pertencente ao senhor Isac Mateus Langa (outorgante).
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 9: A cessão e/ou divisão de quotas será feita através de quaisquer meios permitidos por lei.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada por 1 (um) administrador.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) O Administrador pode constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  31. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de 1 (um) administrador.
  32. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  33. Número ou marcador, página 9: Cinco) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário, a administração será composta pelo sócio Isac Mateus Langa.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 9: (Poderes)
  36. Texto do artigo, página 9: O administrador terá poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 9: (Balanço e distribuição de resultados)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 9: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  42. Texto do artigo, página 9: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  43. Número ou marcador, página 9: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar de tempos em tempos.
  44. Número ou marcador, página 9: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
  48. Número ou marcador, página 10: Dois) Os casos omissos serão regulados pela
  49. Texto do artigo, página 10: legislação moçambicana. Está conforme. Matola, 11 de Janeiro de 2021. —
  50. Texto do artigo, página 10: A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.