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Texto do artigo · p. 10 DOC Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101679977, uma entidade denominada DOC Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É constituido o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 José Rodrigues Uaciquetane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 110102255644Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Agosto de 2015;
Texto do artigo · p. 10 Zeferino Lucas Macuvele, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 110100783282A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Dezembro de 2020; e
Texto do artigo · p. 10 Cláudio Henriques Macamo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 110100892439S, emitido pela Direcção Nacional de identificação Civil de Maputo, a 14 de Março de 2017.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de DOC Solution, Limitada, com sede na cidade de Maputo, no Bairro da Coop, Rua J, n.º 29, résdo-chão, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social: a) Gestão de documentos e arquivos;
Número ou marcador · p. 10 b) Organização de arquivos físicos e digitais;
Número ou marcador · p. 10 c) Digitalização de documentos;
Número ou marcador · p. 10 d) Treinamentos;
Número ou marcador · p. 10 e) Organização e gestão de informação e conhecimento.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se, seja qual for a forma de associação, a outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, dividido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 10 a)José Rodrigues Uaciquetane, com trinta mil meticais, que correspondem a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Zeferino Lucas Macuvele, com quinze mil meticais, que correspondem a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 10 c) Cláudio Henriques Macamo, com quinze mil meticais, que correspondem a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, dependem do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) À sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração será exercida por José Rodrigues Uaciquetane, Zeferino Lucas Macuvele e Cláudio Henriques Macamo, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os
Texto do artigo · p. 10 actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador José Rodrigues Uaciquetane, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Mediante aprovação da assembleia geral, os sócios e a sociedade poderão prestar garantias, avales ou hipoteca de bens a favor de instituições financeiras ou terceiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 10 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 10 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 10 c) Nomear e exonerar o administradores e/ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios ou pelo administrador da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 10 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-á pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 11 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 11 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, será em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 12 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: DOC Solution, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 11 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101679977, uma entidade denominada DOC Solution, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É constituido o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: José Rodrigues Uaciquetane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 110102255644Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Agosto de 2015;
  5. Texto do artigo, página 10: Zeferino Lucas Macuvele, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 110100783282A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 1 de Dezembro de 2020; e
  6. Texto do artigo, página 10: Cláudio Henriques Macamo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 110100892439S, emitido pela Direcção Nacional de identificação Civil de Maputo, a 14 de Março de 2017.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de DOC Solution, Limitada, com sede na cidade de Maputo, no Bairro da Coop, Rua J, n.º 29, résdo-chão, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social: a) Gestão de documentos e arquivos;
  16. Número ou marcador, página 10: b) Organização de arquivos físicos e digitais;
  17. Número ou marcador, página 10: c) Digitalização de documentos;
  18. Número ou marcador, página 10: d) Treinamentos;
  19. Número ou marcador, página 10: e) Organização e gestão de informação e conhecimento.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá vir a exercer outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  21. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham objecto social diferente do da sociedade, bem como associar-se, seja qual for a forma de associação, a outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 10: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, dividido da seguinte forma:
  25. Texto do artigo, página 10: a)José Rodrigues Uaciquetane, com trinta mil meticais, que correspondem a uma quota de cinquenta por cento do capital social;
  26. Número ou marcador, página 10: b) Zeferino Lucas Macuvele, com quinze mil meticais, que correspondem a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social; e
  27. Número ou marcador, página 10: c) Cláudio Henriques Macamo, com quinze mil meticais, que correspondem a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade, bem como a sua divisão, dependem do prévio consentimento da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) À sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e, os sócios, em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 10: Três) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A administração será exercida por José Rodrigues Uaciquetane, Zeferino Lucas Macuvele e Cláudio Henriques Macamo, que desde já são nomeados administradores.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os
  37. Texto do artigo, página 10: actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  38. Número ou marcador, página 10: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador José Rodrigues Uaciquetane, que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e neste delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  39. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  40. Número ou marcador, página 10: Cinco) Mediante aprovação da assembleia geral, os sócios e a sociedade poderão prestar garantias, avales ou hipoteca de bens a favor de instituições financeiras ou terceiros.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  44. Número ou marcador, página 10: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  45. Número ou marcador, página 10: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  46. Número ou marcador, página 10: c) Nomear e exonerar o administradores e/ou mandatários da sociedade; d)Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
  47. Número ou marcador, página 10: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios ou pelo administrador da sociedade
  48. Número ou marcador, página 10: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  49. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  52. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  53. Texto do artigo, página 10: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 10: (Distribuição de dividendos)
  56. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-á pela ordem que se segue:
  57. Número ou marcador, página 11: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  58. Número ou marcador, página 11: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias.
  59. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  62. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  63. Número ou marcador, página 11: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, será em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 11: Maputo, 12 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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