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Texto do artigo · p. 8 D.S.E.T, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular do D.S.E.T, Limitada, matriculada sob NUEL 100210088, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade terá uma filial com denominação Central de Lanches e Serviços EI.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) D.S.E.T, Limitada, detentor de uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) João Maria Teixeira Forte, detentor de uma quota no valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco
Texto do artigo · p. 9 mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Izilda D Azevedo Tulcidas, detentora de uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 9 d) Edna Vivian Dolores Cassamo D Azevedo, detentora de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio João Maria Teixeira Fortes, que é nomeado gerente sendo que a sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos dois sócios.
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: D.S.E.T, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular do D.S.E.T, Limitada, matriculada sob NUEL 100210088, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade terá uma filial com denominação Central de Lanches e Serviços EI.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
  9. Número ou marcador, página 8: a) D.S.E.T, Limitada, detentor de uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  10. Número ou marcador, página 8: b) João Maria Teixeira Forte, detentor de uma quota no valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco
  11. Texto do artigo, página 9: mil meticais), correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
  12. Número ou marcador, página 9: c) Izilda D Azevedo Tulcidas, detentora de uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social;
  13. Número ou marcador, página 9: d) Edna Vivian Dolores Cassamo D Azevedo, detentora de uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio João Maria Teixeira Fortes, que é nomeado gerente sendo que a sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos dois sócios.
  17. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
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