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Texto do artigo · p. 9 ELS Consultoria de Gestão e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e catorze, foi registada sob NUEL 100513102, a sociedade ELS Consultoria de Gestão e Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Julho de 2014, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de ELS Consultoria de Gestão e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, estrada nacional número sete.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercicío das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Gestão estratégica e empresarial, treinamento, formações de curta
Texto do artigo · p. 9 duração, assistência jurídica, gestão ambiental, assistncia técnica e informática;
Número ou marcador · p. 9 b) Contabilidade e auditoria, consultoria empresarial, elaboração de planos de reassentamento, desenvolvimento comunitário, estudo económico, consultoria de recursos humanos e logística;
Número ou marcador · p. 9 d) Centro de formação profissional;
Número ou marcador · p. 9 e) Formação vocacional (cursos da curta duração).
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal equivalente a 100% do capital social dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Eucládio Luís Simoco, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102776479B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos onze de Agosto de dois mil e vinte e um, com uma quota no valor nominal de 325.000,00MT, correspondente à 65% do capital social contribuinte fiscal número 103230780;
Número ou marcador · p. 9 b) Rosário Abel Salvador, solteiro, maior, natural de Memba - Sede de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100912149I, emitido a 6 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, uma quota no valor nominal de 175.000,00MT, correspondente à 35% do capital social, contribuinte fiscal número 100698579.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional será exercida por um administrador que fica desde já nomeado o sócio Eucláudio Luís Simoco, com dispensa de caução e com ou sem direito a remuneração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para prática de
Texto do artigo · p. 9 determinados actos ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados nnegócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou do seu procurador nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O administrador terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuidos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Tete, 23 de Dezembro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 9 vador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: ELS Consultoria de Gestão e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e catorze, foi registada sob NUEL 100513102, a sociedade ELS Consultoria de Gestão e Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Julho de 2014, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de ELS Consultoria de Gestão e Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro Chingodzi, estrada nacional número sete.
  6. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercicío das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Gestão estratégica e empresarial, treinamento, formações de curta
  14. Texto do artigo, página 9: duração, assistência jurídica, gestão ambiental, assistncia técnica e informática;
  15. Número ou marcador, página 9: b) Contabilidade e auditoria, consultoria empresarial, elaboração de planos de reassentamento, desenvolvimento comunitário, estudo económico, consultoria de recursos humanos e logística;
  16. Número ou marcador, página 9: d) Centro de formação profissional;
  17. Número ou marcador, página 9: e) Formação vocacional (cursos da curta duração).
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal equivalente a 100% do capital social dividido da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 9: a) Eucládio Luís Simoco, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102776479B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos onze de Agosto de dois mil e vinte e um, com uma quota no valor nominal de 325.000,00MT, correspondente à 65% do capital social contribuinte fiscal número 103230780;
  23. Número ou marcador, página 9: b) Rosário Abel Salvador, solteiro, maior, natural de Memba - Sede de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100912149I, emitido a 6 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, uma quota no valor nominal de 175.000,00MT, correspondente à 35% do capital social, contribuinte fiscal número 100698579.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação, competências e vinculação)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional será exercida por um administrador que fica desde já nomeado o sócio Eucláudio Luís Simoco, com dispensa de caução e com ou sem direito a remuneração.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para prática de
  28. Texto do artigo, página 9: determinados actos ou categoria de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados nnegócios ou espécie de negócios.
  29. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou do seu procurador nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  30. Número ou marcador, página 9: Quatro) O administrador terá todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuidos por lei ou pelos presentes estatutos a assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 9: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 23 de Dezembro de 2022. — O Conser-
  36. Texto do artigo, página 9: vador, Lismo Baera Júnior.
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