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Texto do artigo · p. 9 Eugénio Frenque Dambula & Clementina – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101899233, uma entidade denominada Eugénio Frenque Dambula & Clementina – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eugénio Frenque Dambula, casado, de
Texto do artigo · p. 9 nacionalidade moçambicana, natural de Govuro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950803F, emitido a 6 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Eugénio Frenque Dambula & Clementina – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente “EFDC, Lda” tem a sua sede na rua do Niassa, n.º 57, quarteirão 47, bairro de Magoanine A, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) O exercício da profissão de energia fotovoltaica;
Número ou marcador · p. 10 b) Montagem de sistemas solares de bombeamento de água;
Número ou marcador · p. 10 c) Montagem de sistemas solares para iluminação;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestação de serviços e manutenção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Eugénio Frenque Dambula.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados
Texto do artigo · p. 10 pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles esta.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: Eugénio Frenque Dambula & Clementina – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101899233, uma entidade denominada Eugénio Frenque Dambula & Clementina – Sociedade Unipessoal, Limitada. Eugénio Frenque Dambula, casado, de
  3. Texto do artigo, página 9: nacionalidade moçambicana, natural de Govuro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100950803F, emitido a 6 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal limitada com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Eugénio Frenque Dambula & Clementina – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente “EFDC, Lda” tem a sua sede na rua do Niassa, n.º 57, quarteirão 47, bairro de Magoanine A, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: Duração
  9. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: Objecto e participação
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 10: a) O exercício da profissão de energia fotovoltaica;
  14. Número ou marcador, página 10: b) Montagem de sistemas solares de bombeamento de água;
  15. Número ou marcador, página 10: c) Montagem de sistemas solares para iluminação;
  16. Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços e manutenção.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: Capital social
  19. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Eugénio Frenque Dambula.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
  23. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  25. Número ou marcador, página 10: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  28. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados
  30. Texto do artigo, página 10: pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles esta.
  31. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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