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Texto do artigo · p. 10 Fincredit Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Setembro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101665143, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Fincredit Consultoria e Serviços, Limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sede localiza se na cidade da Matola, Fomento, quarteirão n.º 25,casa n.º 69, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) As representações da sociedade no estrangeiro poderão ser ainda confiadas mediante contrato, a entidades públicas privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto serviços, comércio geral com importação e exportação, indústria, prestação de servicços na area de construção civil, comércio de material de construção, electricidade e energia, marketing e publicidade, imobiliária, agenciamento, produtos agro-pecuário, agricultura, consultoria, logística, gestão de negócios, podendo também praticar actividades complementares e ou subsidiárias ao objecto social permitidas e de
Texto do artigo · p. 10 acordo coma lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios poderão admitir novos acionistas mediante os seus conhecimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requerem regime de participação não societária e interesse, segundo quais quer modalidades admitidas por Lei.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer local, desde que os sócios resolvam explorar para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 O capital social e de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondentes a 100%do capital social:
Número ou marcador · p. 10 a) Daudo Samuel Daudo com uma quota de 17.750,00MT (dezassete mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 71% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Jeremias Dinis Fondo com uma quota de 4.750,00MT (quatro mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 19 %%do capital social; c)Ernesto Carlos Fainda com uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 10%do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Suprimentos e prestações
Texto do artigo · p. 10 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração gerência e representação
Texto do artigo · p. 10 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, active e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Daudo Samuel Daudo e sócio Ernesto Carlos Fainda
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 10 Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Fiscalização
Texto do artigo · p. 10 É proibido ao gerente e aos procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos
Texto do artigo · p. 11 negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Óbito
Texto do artigo · p. 11 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuara com seus herdeiro ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos representantes na sociedade, enquanto a sua quota sem ativerem indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Enceramento das contas
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social concede com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 11 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Liquidação e dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Disposições finais
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Matola, 18 de Agosto 2022. — A Con-
Texto do artigo · p. 11 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Fincredit Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Setembro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101665143, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: Denominação
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Fincredit Consultoria e Serviços, Limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: Duração
  8. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: Sede
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sede localiza se na cidade da Matola, Fomento, quarteirão n.º 25,casa n.º 69, província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 10: Três) As representações da sociedade no estrangeiro poderão ser ainda confiadas mediante contrato, a entidades públicas privadas legalmente constituídas ou registadas.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 10: Objecto
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto serviços, comércio geral com importação e exportação, indústria, prestação de servicços na area de construção civil, comércio de material de construção, electricidade e energia, marketing e publicidade, imobiliária, agenciamento, produtos agro-pecuário, agricultura, consultoria, logística, gestão de negócios, podendo também praticar actividades complementares e ou subsidiárias ao objecto social permitidas e de
  17. Texto do artigo, página 10: acordo coma lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão admitir novos acionistas mediante os seus conhecimentos nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requerem regime de participação não societária e interesse, segundo quais quer modalidades admitidas por Lei.
  20. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer local, desde que os sócios resolvam explorar para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: O capital social e de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondentes a 100%do capital social:
  23. Número ou marcador, página 10: a) Daudo Samuel Daudo com uma quota de 17.750,00MT (dezassete mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 71% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 10: b) Jeremias Dinis Fondo com uma quota de 4.750,00MT (quatro mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 19 %%do capital social; c)Ernesto Carlos Fainda com uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 10%do capital social.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 10: Suprimentos e prestações
  27. Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 10: Administração gerência e representação
  30. Texto do artigo, página 10: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, active e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Daudo Samuel Daudo e sócio Ernesto Carlos Fainda
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 10: Forma de obrigar a sociedade
  33. Texto do artigo, página 10: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 10: Fiscalização
  36. Texto do artigo, página 10: É proibido ao gerente e aos procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos
  37. Texto do artigo, página 11: negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 11: Óbito
  40. Texto do artigo, página 11: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuara com seus herdeiro ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos representantes na sociedade, enquanto a sua quota sem ativerem indivisa.
  41. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 11: Enceramento das contas
  43. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social concede com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  44. Texto do artigo, página 11: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  45. Número ou marcador, página 11: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 11: Liquidação e dissolução
  48. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 11: Disposições finais
  51. Texto do artigo, página 11: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 18 de Agosto 2022. — A Con-
  53. Texto do artigo, página 11: servadora, Ilegível.
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