Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Fincredit Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Setembro de dois mil e vinte, exarada a folhas um a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101665143, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Fincredit Consultoria e Serviços, Limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sede localiza se na cidade da Matola, Fomento, quarteirão n.º 25,casa n.º 69, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) As representações da sociedade no estrangeiro poderão ser ainda confiadas mediante contrato, a entidades públicas privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto serviços, comércio geral com importação e exportação, indústria, prestação de servicços na area de construção civil, comércio de material de construção, electricidade e energia, marketing e publicidade, imobiliária, agenciamento, produtos agro-pecuário, agricultura, consultoria, logística, gestão de negócios, podendo também praticar actividades complementares e ou subsidiárias ao objecto social permitidas e de
- Texto do artigo, página 10: acordo coma lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão admitir novos acionistas mediante os seus conhecimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requerem regime de participação não societária e interesse, segundo quais quer modalidades admitidas por Lei.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer local, desde que os sócios resolvam explorar para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: O capital social e de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), subscrito em dinheiro, correspondentes a 100%do capital social:
- Número ou marcador, página 10: a) Daudo Samuel Daudo com uma quota de 17.750,00MT (dezassete mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 71% do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Jeremias Dinis Fondo com uma quota de 4.750,00MT (quatro mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 19 %%do capital social; c)Ernesto Carlos Fainda com uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 10%do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Suprimentos e prestações
- Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Administração gerência e representação
- Texto do artigo, página 10: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, active e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Daudo Samuel Daudo e sócio Ernesto Carlos Fainda
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Forma de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 10: Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Fiscalização
- Texto do artigo, página 10: É proibido ao gerente e aos procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos
- Texto do artigo, página 11: negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Óbito
- Texto do artigo, página 11: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuara com seus herdeiro ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos representantes na sociedade, enquanto a sua quota sem ativerem indivisa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Enceramento das contas
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social concede com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 11: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Liquidação e dissolução
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Disposições finais
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 18 de Agosto 2022. — A Con-
- Texto do artigo, página 11: servadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.