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Texto do artigo · p. 12 Kapulan – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quatro de Janeiro de dois mil e vinte e três sociedade denominada Kapulan – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101329860, a sócia única da sociedade em epígrafe deliberou a alteração da denominação e do objecto social, tendo sido por consequência, alterados os artigos primeiro e terceiro, que passam a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Kapulan- Logística & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial e por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal, o fornecimento de bens e equipamento hospitalar incluindo seus consumíveis, fornecimento de equipamentos, acessórios assim como a consultoria na área de tecnologias renováveis e actividades conexas, instalação de equipamentos e venda de tecnologias de painés solares, comércio geral, procurement e assessoria técnica, prestação de serviços de aluguer de viaturas, (rent a car), transporte de mercadorias e logística assim como o desenvolvimento de todas as actividades inerentes, prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade e auditoria, serviço de catering, organização de eventos, filmagens, gráfica e produção de material publicitário, prestação de serviços de consultoria e assessoria em todas as áreas de negócios aqui referidos assim como a importação e exportação de todas as classes de produtos, comércio geral e prestação de qualquer tipo de serviços, agenciamento de navios de carga, pessoas, cruzeiros e outro tipo de recreio, agenciamento de comissões, consignação, representação comercial, agenciamento de mercadorias em trânsito internacional, agenciamento e armazenagem de mercadorias em trânsito internacional, agenciamento de frete e
Texto do artigo · p. 12 fretamento e conferência, peritagem e superitendência, serviços auxiliares de estiva, transportes marítimos comercial, serviços de intermediação e conexos às actividades acima descritas, assistência técnica e aconselhamento, investimento directo e gestão de empresas do ramo, detenção de participações no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo o tipo de sociedades.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades de objecto diferente do da sociedade ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Texto do artigo · p. 12 Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 5 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Kapulan – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quatro de Janeiro de dois mil e vinte e três sociedade denominada Kapulan – Consultoria e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101329860, a sócia única da sociedade em epígrafe deliberou a alteração da denominação e do objecto social, tendo sido por consequência, alterados os artigos primeiro e terceiro, que passam a reger-se pelas disposições seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Kapulan- Logística & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob forma de sociedade comercial e por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal, o fornecimento de bens e equipamento hospitalar incluindo seus consumíveis, fornecimento de equipamentos, acessórios assim como a consultoria na área de tecnologias renováveis e actividades conexas, instalação de equipamentos e venda de tecnologias de painés solares, comércio geral, procurement e assessoria técnica, prestação de serviços de aluguer de viaturas, (rent a car), transporte de mercadorias e logística assim como o desenvolvimento de todas as actividades inerentes, prestação de serviços de consultoria nas áreas de contabilidade e auditoria, serviço de catering, organização de eventos, filmagens, gráfica e produção de material publicitário, prestação de serviços de consultoria e assessoria em todas as áreas de negócios aqui referidos assim como a importação e exportação de todas as classes de produtos, comércio geral e prestação de qualquer tipo de serviços, agenciamento de navios de carga, pessoas, cruzeiros e outro tipo de recreio, agenciamento de comissões, consignação, representação comercial, agenciamento de mercadorias em trânsito internacional, agenciamento e armazenagem de mercadorias em trânsito internacional, agenciamento de frete e
  10. Texto do artigo, página 12: fretamento e conferência, peritagem e superitendência, serviços auxiliares de estiva, transportes marítimos comercial, serviços de intermediação e conexos às actividades acima descritas, assistência técnica e aconselhamento, investimento directo e gestão de empresas do ramo, detenção de participações no capital social, sob forma de acções ou quotas de todo o tipo de sociedades.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
  12. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades de objecto diferente do da sociedade ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  13. Texto do artigo, página 12: Em tudo não alterado continuam as disposições dos artigos anteriores.
  14. Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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