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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: ND Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101908488 uma entidade denominada ND Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 16: Único: Nabil Dawood Ismail, solteiro, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103991647I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, a 21 de Maio de 2018, residente na Matola-Rio, rua da Mozal, distrito de Boane.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a firma ND Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade ND Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social na Matola F, Avenida Eng. Jorge Jardim, quarteirão n.º 14, casa n.º 7, cidade da Matola, província de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto principal logistica e transporte de mercadorias dentro e fora do pais, agenciamento de mercadoria em trânsito, aluguer de veículos de carga. E a sociedade poderá ainda exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, bem como a prestação de serviços, acessória e consultoria e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 16: cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Nabil Dawood Ismail.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio Nabil Dawood Ismail, que desde já fica nomeado representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O representante, poderá delegar no todo em parte seus poderes mesmo a pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas depende única e exclusivamente do consentimento do sócio.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 16: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 16: a) 5% para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma outra percentagem a ser definida pelo sócio, será consignada para outras reservas;
- Número ou marcador, página 16: c) O remanescente dos dividendos será da pertença do sócio, e em caso de prejuízos, estes serão suportados pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 16: (Interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 16: Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si que o represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeação, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Matola, 11 de Janeiro de 2023.-O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Organização para o Desenvolvimento e Educação Infantil
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: Denominação jurídica
- Número ou marcador, página 17: Um) A organização adopta a denominação Organização para o Desenvolvimento e Educação Infantil, abreviadamente designada ODEI.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A organização ODEI é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de uma autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e, em caso de omissão destes, pelas demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 17: Um) A organização ODEI é de âmbito nacional e de tempo indeterminado e, para prossecução dos seus objectivos, pode associarse a outras pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrageiras desde que tenham objectivos idênticos ou conexos aos seus. Poderá ainda desenvolver actividades associativas conexas, complementares ou subsidiárias do seu objectivo principal, desde que não sejam contrárias ao espírito associativo e que a assembleia delibere nesse sentido.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A ODEI tem a sua sede no distrito da Matola, bairro da Liberdade, rua de Inhambane, casa n.º 270, quarteirão 11, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: Objectivos
- Texto do artigo, página 17: Constituem objectivos da organização:
- Número ou marcador, página 17: a) Desenvolver acções que contribuam para a educação e o pleno desenvolvimento infantil em todos os domínios, tais como: o psicomotor, o cognitivo e o afectivo ou emocional;
- Número ou marcador, página 17: b) Reforçar a forma do bom desenvolvimento das crianças e adolescentes em todos os aspectos;
- Número ou marcador, página 17: c) Promover acções na intervenção e protecção dos direitos e deveres das crianças em situação de vulnerabilidade;
- Número ou marcador, página 17: d) Proporcionar assistência às crianças, jovens e adolescentes com necessidades educativas especiais; e)Promover mecanismos que possibilitam uma boa saúde sexual e reprodutiva do adolescente e jovem;
- Número ou marcador, página 17: f) Promover as iniciativas juvenis e empoderamento da mulher;
- Número ou marcador, página 17: g) Desenvolver, implementar e avaliar programas de formação, supervisão e avaliação de educadores de infância.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: Admissão dos membros
- Texto do artigo, página 17: Podem ser membros da ODEI um número ilimitado de pessoas singulares ou colectivas, desde que para tal tenham sido admitidas com esta qualidade e alinhadas aos valores da associação para colaborar com a mesma na prossecução dos seus fins estatutários.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: Causas de exclusão de membros
- Texto do artigo, página 17: Constituem causas de exclusão de qualquer membro por iniciativa do Conselho de Direcção, aprovada por maioria simples pela Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 17: a)A falta de comparência em assembleias gerais por um período de 2 anos;
- Número ou marcador, página 17: b) Por comportamentos que pela sua gravidade manchem a imagem da organização.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 17: Composição e organização
- Texto do artigo, página 17: São órgãos sociais da ODEI:
- Número ou marcador, página 17: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) O Conselho de Direção; e
- Número ou marcador, página 17: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 17: Mandatos
- Texto do artigo, página 17: Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 4 anos, podendo ser reeleitos por mais dois mandatos, não podendo ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 17: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é formada por:
- Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 17: c) Um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 17: Natureza e composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão e representação da associação que é composto por:
- Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 17: c) Um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 17: Composição do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da associação composto por:
- Número ou marcador, página 17: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 17: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 17: c) Relator, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada semestre por convocação do presidente e, extraordinariamente, sempre que se julgue necessário ou a pedido dos membros.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 17: Património e fundos
- Texto do artigo, página 17: Constituem património da associação os bens móveis e imóveis atribuídos pelos doadores, entidades privadas nacionais ou estrangeiras, por quaisquer pessoas ou aqueles que a própria associação venha a adquirir para si.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 17: Fundos
- Número ou marcador, página 17: Um) Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 17: a) As jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 17: b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 17: c) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administração dos fundos será feita pelo secretariado, sob supervisão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 17: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 17: Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de três quartos de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Extinta a associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 18: Destino dos bens em caso de extinção
- Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de extinção da ODEI, se existirem bens que lhe tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo ou estejam afectados a certo fim, a entidade competente para o reconhecimento atribui-los-á, com o mesmo encargo ou afectação, a outra pessoa colectiva do direito privado e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os bens não abrangidos pelo número anterior terão o destino que a Assembleia Geral determinar.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 18: Omissões
- Texto do artigo, página 18: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto serão resolvidas em Assembleia Geral e regular-se-ão pelo regulamento interno da ODEI e pela legislação moçambicana vigente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 18: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 18: Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia Geral da associação ODEI.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 16 de Março de 2022.
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