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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Restaurante Meu Place – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória dos Registos das Entidade Legais, sob NUEL 101907996, com capital social de vinte mil meticais, uma entidade denominada Restaurante Meu Place – Sociedade Unipessoal, Limitada, sedeada em Maputo, bairro Polana Cimento, avenida Agostinho Neto, casa n.º 662, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Restaurante Meu Place – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Polana Cimento, avenida Agostinho Neto, n.º 662, rés-do-chão, cidade de Maputo. A sua duraçao é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social: serviços de restauração, catering, confecção de alimentos, organização de eventos, comércio geral, etc.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital social, peretencente a Olivério Manuel Baptista Cabral, casado com Sônia Margarida Félix dos Santos Cabral, sob o regime comunhão de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110301740975Q, emitido a 20 de Junho de 2018, residente no bairro Central, avenida Vladimir Lenine, casa n.º 1481.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo único socio, Olivério Manuel Baptista Cabral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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