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Texto do artigo · p. 18 SELMAC – Serafina Luís Macave, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101907678, uma entidade denominada SELMAC – Serafina Luís Macave, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Luís Alberto Macave, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104454663B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Maio de 2022, válido até 15 de Maio de 2032, casado sob regime de comunhão geral de bens com a senhora Serafina Amaral Cumbane Macave.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Serafina Luís Macave – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por SELMAC, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sede na província de Maputo, bairro Mumemo 1, quarteirão 22, casa n.º 26, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Abastecimento de água potável à comunidade;
Número ou marcador · p. 18 b) Criação de aves, entre as quais frangos de corte, poedeiras, galinhas, codornizes e patos;
Número ou marcador · p. 18 c) Distribuição de pintos e de ração;
Número ou marcador · p. 18 d) Comercialização de frangos, patos, galinhas, codornizes e seus derivados assim como de ovos de consumo;
Número ou marcador · p. 18 e) Comercialização de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização do sócio para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à única quota unipessoal de igual valor nominal, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Alberto Macave.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) Para a administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será necessária a assinatura do sócio que é o director-geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de gestão e os de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio que é o director-geral, pelo gerente, ou qualquer empregado à escolha daquele, devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 19 Três) O mandato da gestão está sob custodia do sócio e durará por tempo indeterminado e sem prejuízo dos direitos dos sócios deliberados a todo o tempo e a destituição do gerente bem como a renúncia por parte deste.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A renúncia do gerente (em caso de possuí-lo) deve ser comunicada por escrito à sociedade e torná-la efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo, porém,
Texto do artigo · p. 19 o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízo que a renúncia lhe cause.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) No âmbito das suas obrigações ou atribuições de competência, competem aos gerentes praticarem os actos que lhes sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura do director-geral ou de um procurador, ambos com poder concedido ao sócio Luís Alberto Macave.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É vedado ao gerente na ausência da deliberação do sócio que reconheça existir interesses próprios da sociedade na realização de tais actos, vincular a sociedade como gerente, com garantias reais de dívidas de outras entidades.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 11 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: SELMAC – Serafina Luís Macave, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101907678, uma entidade denominada SELMAC – Serafina Luís Macave, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Luís Alberto Macave, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104454663B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Maio de 2022, válido até 15 de Maio de 2032, casado sob regime de comunhão geral de bens com a senhora Serafina Amaral Cumbane Macave.
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Serafina Luís Macave – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por SELMAC, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: (Sede, forma e locais de representação)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sede na província de Maputo, bairro Mumemo 1, quarteirão 22, casa n.º 26, podendo abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país e no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 18: a) Abastecimento de água potável à comunidade;
  17. Número ou marcador, página 18: b) Criação de aves, entre as quais frangos de corte, poedeiras, galinhas, codornizes e patos;
  18. Número ou marcador, página 18: c) Distribuição de pintos e de ração;
  19. Número ou marcador, página 18: d) Comercialização de frangos, patos, galinhas, codornizes e seus derivados assim como de ovos de consumo;
  20. Número ou marcador, página 18: e) Comercialização de produtos alimentares.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização do sócio para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente à única quota unipessoal de igual valor nominal, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Alberto Macave.
  25. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 18: Um) Para a administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será necessária a assinatura do sócio que é o director-geral.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de gestão e os de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio que é o director-geral, pelo gerente, ou qualquer empregado à escolha daquele, devidamente autorizados.
  29. Número ou marcador, página 19: Três) O mandato da gestão está sob custodia do sócio e durará por tempo indeterminado e sem prejuízo dos direitos dos sócios deliberados a todo o tempo e a destituição do gerente bem como a renúncia por parte deste.
  30. Número ou marcador, página 19: Quatro) A renúncia do gerente (em caso de possuí-lo) deve ser comunicada por escrito à sociedade e torná-la efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo, porém,
  31. Texto do artigo, página 19: o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízo que a renúncia lhe cause.
  32. Número ou marcador, página 19: Cinco) No âmbito das suas obrigações ou atribuições de competência, competem aos gerentes praticarem os actos que lhes sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade vincula-se perante terceiros pela assinatura do director-geral ou de um procurador, ambos com poder concedido ao sócio Luís Alberto Macave.
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) É vedado ao gerente na ausência da deliberação do sócio que reconheça existir interesses próprios da sociedade na realização de tais actos, vincular a sociedade como gerente, com garantias reais de dívidas de outras entidades.
  37. Texto do artigo, página 19: Maputo, 11 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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