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- Texto do artigo, página 21: SLT Mining III, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezasseis de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas treze a folhas dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e vinte traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste Cartório, foi constituído entre: Eugénio William Telfer e Mónica Suleimane Amade Telfer, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, SLT Mining III, Limitada e tem a sua sede sede na cidade de Nampula, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de SLT Mining III, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede em Nampula.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de direcção poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou do mesmo distrito, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Exploração mineira de metais básicos;
- Número ou marcador, página 21: b) Exploração mineira de terras raras;
- Número ou marcador, página 21: c) Exploração mineira de metais preciosos;
- Número ou marcador, página 21: d) Exploração minerais preciosos e semipreciosos;
- Número ou marcador, página 21: e) Exploração de mineirais associados;
- Número ou marcador, página 21: f) Processamento de metais básicos;
- Número ou marcador, página 21: g) Processamento de terras raras;
- Número ou marcador, página 21: h) Processamento de metais preciosos;
- Número ou marcador, página 21: i) Processamento de minerais preciosos e semi-preciosos;
- Número ou marcador, página 21: j) Processamento de minerais associados;
- Número ou marcador, página 21: k) Comercialização de metais básicos;
- Número ou marcador, página 21: l) Comercialização de terras raras;
- Número ou marcador, página 21: m) Comercialização de metais preciosos; n)Comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos;
- Número ou marcador, página 22: o) Comercialização de minerais associados;
- Número ou marcador, página 22: p) Prospeção e estudos técnicos e geológicos de mineração;
- Número ou marcador, página 22: q) Subcontratação na área de mineração;
- Número ou marcador, página 22: r) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: s) Outras actividades subsidiárias afins.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT de (duzentos mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas iguais, correspondendo a 50% cada uma, pertencente ao sócio Eugénio William Telfer e outra à sócia Mónica Suleimane Amade Telfer.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 22: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior á soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer para estranhos, não depende do consentimento da sociedade para se tornar eficaz mas, em caso de cessão a estranhos, a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar terão sempre direito de preferência e, se mais do que um sócio desejar preferir, a quota será repartida pelos interessados na proporção das quotas que então possuem.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito os sócios não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e
- Texto do artigo, página 22: demais condições e termos de venda. Cada sócio não cedente dispõe do prazo de dez dias úteis consecutivos a contar da data da recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 22: Três) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de trinta dias consecutivos a contar da data da ultima resposta, sob pena de caducidade dos direitos de preferência exercidos.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A transmissão da quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 22: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 22: b) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
- Número ou marcador, página 22: c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
- Número ou marcador, página 22: d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
- Número ou marcador, página 22: e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
- Número ou marcador, página 22: f) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Caso a sociedadrecuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O preço de amortização nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número um do presente será o correspondente ao respectivo valor nominal; no remanescente caso do número um do presente, o valor será o apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço, sendo o
- Texto do artigo, página 22: preço apurado pago em dez prestações mensais, iguais e consecutivas, vencendo-se a primeira trinta dias após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Sem prejuizo de convenções que não sejam contrárias à lei, em caso de morte de um dos sócios, o cônjuge sobrevivo administrará a quota em nome dos herdeiros, até que seja decretada a partilha judicial.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer sócio mediante carta registada ou outra forma de comunicação com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Texto do artigo, página 22: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 22: a) Nomeação e exoneração dos administradores e gerentes;
- Número ou marcador, página 22: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 22: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 22: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 22: e) Propositura de acções judiciais contra administradores e gerentes;
- Número ou marcador, página 22: f) Adquirir e alienar outros bens mobiliários, assim como obrigálos por qualquer forma;
- Número ou marcador, página 23: g) Adquirir bens imobiliários e aliená-los por quaisquer actos ou contratos, bem como onerá-los, ainda que mediante a constituição de garantia.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Quorum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 23: Um) Por cada cem mil meticais do capital social corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 23: Três) São tomadas por maioria de oitenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores e gerentes, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Do conselho de direcção
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Composição do conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida por um conselho de direcção composto por três membros, sendo um directorgeral, um director de administração e finanças e um director de marketing que podem ser estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral designará, de entre os membros do conselho de direcção o director-geral. No período entre as reuniões da assembleia geral, o conselho de direcção poderá substituir o director que estiver impedido de exercer as suas funções, como solução provisória até à assembleia geral seguinte, devendo o substituto ser escolhido de entre os outros membros do conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 23: Três) Fica desde já nomeado director-geral o sócio Eugenio William Telfer.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Periodicidade das reuniões e formalidades)
- Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de direcção reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade, mediante convocação escrita do director-geral ou de um membro do conselho de direcção, com pelo menos quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de direcção reúnese, em princípio, na sede social, podendo, todavia, sempre que o director-geral o entenda conveniente, reunir-se em qualquer outro local.
- Número ou marcador, página 23: Três) O director temporariamente impedido de comparecer, pode permitir que seja representado ou representada por outro director,
- Texto do artigo, página 23: mediante comunicação dirigida ao directorgeral. ao mesmo director pode ser confiada a representação de um ou mais directores.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Para que o conselho de direcção possa reunir e deliberar validamente, deve estar presente ou representada mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) As deliberações do conselho de direcção são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes ou representados, excepto nos casos em que se exija maioria qualificada de dois terços dos votos.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Requerem maioria qualificada de dois terços dos votos dos membros do conselho de direcção as deliberações que tenham por objecto:
- Texto do artigo, página 23: A delegação de poderes ou constituição de mandato nos termos dos números dois e três do artigo décimo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Poderes do conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 23: Um) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como practicar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservam à assembleia geral e, em especial:
- Número ou marcador, página 23: a) Estabelecer em território nacional ou fora dele, transferir ou encerrar sucurssais, agências ou quaisquer outras formas de representação social e deslocar a sede para qualquer parte do território nacional, conforme estabelecido no artigo terceiro dos estatutos;
- Número ou marcador, página 23: b) Adquirir ou alienar por qualquer forma quotas próprias da sociedade, observando o disposto no artigo sexto;
- Número ou marcador, página 23: c) Negociar com quaiquer instituições de crédito, nomeadamente Bancos, casas bancárias e instituições de intermediação financeira, todas e quaisquer operações de financiamento, activas e passivas, que entenda necessárias, designadamente, contraindo empréstimos nos termos, condições, prazos e forma que reputar convenientes; d)Intervir em operações de crédito a favor de terceiros, sempre que o julgue conveniente aos interesses sociais, quer como obrigado principal quer como garante; e)Movimentar contas bancárias, depositar e levantar dinheiro, emitir, sacar, aceitar e endossar letras, levranças, cheques, extratos de factura e outros títulos de créditos;
- Número ou marcador, página 23: f) Confessar, desistir ou chegar a acordos em relação a quaisquer acções, bem como comprometer-se em arbítrios;
- Número ou marcador, página 23: g) Suprir as faltas de directores definitivamente impedidos de participar nas reuniões do conselho, mediante a escolha de um substituto que exercerá o cargo até a próxima assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: h) Desempenhar as demais funções previstas nestes estatutos e na lei, que não sejam da competência reservada da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de direcção poderá delegar um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
- Número ou marcador, página 23: Três) O conselho de direcção poderá nomear
- Texto do artigo, página 23: mandatários nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela única assinatura do director-geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Pela única assinatura da directora de administração e finanças;
- Número ou marcador, página 23: c) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário ambos com poderes específicos para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Eleição dos corpos sociais)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os membros do conselho de direcção assim como o presidente e o secretário da mesa da assembleia geral, são eleitos pela assembleia geral, sendo permitida a sua reeleição, por uma ou mais vezes, podendo ser ou não accionistas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os mandatos dos membros do conselho de direcção e do presidente e secretário da mesa da assembleia geral terão a duração de três anos, contando-se como ano completo o ano em que forem eleitos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Remuneração dos corpos sociais)
- Número ou marcador, página 23: Um) A remuneração dos membros do conselho de direcção é regida por contratos de trabalho celebrados entre estes e a empresa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros de mesa da assembleia geral (presidente e secretário) poderão ser remunerados, cabendo à assembleia geral, por maioria de dois terços do capital social nela representado, fixar as remunerações respectivas e a sua periodicidade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Da aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 24: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VII Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação será feita na forma
- Texto do artigo, página 24: aprovada por deliberação dos sócios. Está conforme. Maputo, 16 de Maio de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 24: Ilegível.
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