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Texto do artigo · p. 4 Associação de Promotores de Educação para a Saúde da Comunidade (APESCOMoçambique)
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101865541, a cargo de Herminia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma Associação de Promotores de Educação para a Saúde da Comunidade (APESCOMoçambique), constituída entre os membros: Rafael Abílio Monteiro, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Alua-Eráti, nascido a 5 de Julho de 1969, residente em Nampaco, cidade de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.o 0301013717753C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 4 de Agosto de 2011; Severiano Mateus, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Ocua-Chiúre, nascido a 1 de Janeiro de 1981, residente em Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100524992M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 30 de Agosto de 2016; Victor Bassiano, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Mecuburi, nascido a 26 de Fevereiro de 1982, residente em Napipine, cidade de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.o 030100599458N, emitido na cidade de Nampula, a 14 de Dezembro de 2020; Fernando Mitano, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Mecuburi, nascido em 1 de Janeiro de 1975, residente no bairro de Muatala, na cidade de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160542C, emitido na cidade de Nampula, a 24 de Fevereiro de 2021; Razaque Constantino Alide Molas, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Pemba, nascido a 6 de Junho de 1984, residente no bairro Central, cidade de Nampula,
Texto do artigo · p. 4 província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.o 030100003414Q, emitido na cidade de Nampula, a 14 de Setembro de 2020; Neida Rafael Abílio Monteiro, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural da cidade de Nampula, nascida em 29 de Julho de 1994, residente no bairro de Cimento, rua 12, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, portadora de Bilhete de Identidade n.o 030100115643F, emitido na cidade de Pemba, a 11 de Outubro de 2016; Olinda dos Santos Ali, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Ribaue, nascida em 11 de Março de 1989, residente no bairro de Muatala, na cidade de Nampula, província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 03010244404F, emitido na cidade de Nampula, a 13 de Novembro de 2017; Jacinto Alegria Afonso, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Nampula, nascido a 28 de Fevereiro de 1983, residente no bairro de Muatala, na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101936493B, emitido na cidade de Nampula, a 29 de Setembro de 2016; Maurício Daniel Colete, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Iapala-Ribaue, nascido a 8 de Março de 1980, residente no bairro de Napipine, na cidade de Nampula, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100241885S, emitido na cidade de Nampula, a 17 de Julho de 2018; Teixeira Caetano Maurício Namaita, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de ChalauaMoma, nascido a 4 de Agosto de 1974, residente no bairro no Monapo, na cidade de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101288560M, emitido na cidade de Nampula, a 8 de Agosto de 2016; membros fundadores, que celebram presentes estatutos da associação que se regerá nos termos dos artigos a baixo:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A associação adopta a denominação de Associação de Promotores de Educação para
Texto do artigo · p. 4 a Saúde da Comunidade, abreviadamente designada por APESCO – Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 4 APESCO - Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A APESCO - Moçambique tem a sua sede na cidade de Nampula, casa n.o 56, quarteirão A, Unidade Comunal Samora Moisés Machel, distrito de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A transferência da Sede da APESCO Moçambique para outro local, é deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 4 A actividade da APESCO - Moçambique é de âmbito nacional podendo, se necessário, estabelecer ou encerrar delegações e/ou quaisquer outras formas de representação noutros distritos ou províncias do país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A APESCO - Moçambique é constituída por tempo indeterminado a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A APESCO - Moçambique tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Promover a educação cívica, capacitações aos adolescentes, adultos e idosos de ambos sexos em matérias de saúde da comunidade;
Número ou marcador · p. 5 b) Realizar pesquisas operacionais no âmbito dos cuidados primários de saúde na comunidade, tais como estresse pós traumático, controlo e tratamento da malária, planeamento familiar, desnutrição, tuberculose, lepra, cólera, diarreias, vómitos, tosses, doenças de transmissão sexual com maior destaque ao HIV/ SIDA, sífilis e gonorreia;
Número ou marcador · p. 5 c) Divulgar mensagens de saúde, visando criar capacidades nas comunidades que lhes permitam agir na prevenção contra tuberculose (TB), lepra, malária, cólera, bilharziose, disenterias, diarreias e vómitos;
Número ou marcador · p. 5 d) Incentivar acções que promovam iniciativas juvenis visando a materialização de políticas sobre saúde sexual reprodutiva, direitos sexuais e reprodutivos de jovens e adolescentes;
Número ou marcador · p. 5 e) Promover acções de activismo e advocacia visando a redução dos casos de violência sexual em crianças, gravidez precoce, uniões prematuras e má nutrição;
Número ou marcador · p. 5 f) Incentivar iniciativas comunitárias que promovam boas práticas de saúde das comunidades, através de transferência de conhecimentos e habilidades que levem as pessoas a agir de forma activa e proactiva, na prevenção contra enfermidades que afectam a saúde das comunidades, tais como estresse pós traumático, controlo e tratamento da malária, bilharziose, planeamento familiar, desnutrição, tuberculose, lepra, cólera, diarreias, vómitos, tosses, doenças de transmissão sexual com maior destaque ao HIV/SIDA, sífilis e gonorreia;
Número ou marcador · p. 5 g) Colaborar e estabelecer o desenvolvimento de parcerias económicas e sociais com organismos e instituições nacionais e estrangeiras que trabalham na área de Saúde e/ou estejam interessados em projectos de promoção de saúde nas comunidades nas áreas de tuberculose/lepra, malária, ITS/HIV-SIDA, saúde mental, planeamento familiar, nutrição;
Número ou marcador · p. 5 h) Proporcionar apoio psicossocial nas comunidades vítimas de desastres naturais, tais como tempestades, cheias, estiagens, incêndios, acidentes rodoviários, ferroviários, marítimos, lacustres e fluviais;
Número ou marcador · p. 5 i) Promover o bem-estar das comunidades, na valorização de práticas saudáveis, de higiene e saneamento do meio ambiente, de
Texto do artigo · p. 5 adesão aos programas promovidos pelas autoridades locais como de vacinação, consultas pré-natais e pós parto e planeamento familiar;
Número ou marcador · p. 5 j) Firmar parcerias com outras associações legalmente constituídas que prossigam interesses similares.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Admissão de membro)
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da PESCO Moçambique todos os cidadãos, nacionais e estrangeiros, maiores de 21 anos de idade, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os pedidos de admissão de membros são dirigidos ao Conselho de Direcção em formulário próprio, com assinatura reconhecida em notário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Os membros da APESCO - Moçambique, classificam-se em:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores - os que estiveram presentes na Assembleia Constitutiva e no reconhecimento jurídico da APESCO - Moçambique;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros efectivos - os que forem admitidos depois do reconhecimento jurídico da APESCO - Moçambique e reúnam as condições exigidas;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros beneméritos - todas as pessoas singulares ou conectivas, nacionais ou estrangeiras que prestem, de forma relevante, auxílio financeiro, material para a concretização dos objectivos da APESCO - Moçambique; e d)Membros honorários - todos aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção por contribuírem, de forma relevante, para o progresso da APESCO - Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 5 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros da APESCO Moçambique:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social, excepto os previstos nas alíneas c) e d), do artigo 8, do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar na vida da APESCO Moçambique, apresentando críticas construtivas e propostas fundamentadas;
Número ou marcador · p. 5 c) Solicitar esclarecimentos sobre questões relacionadas com a APESCO - Moçambique;
Número ou marcador · p. 5 d) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades comuns dos membros;
Número ou marcador · p. 5 e) Beneficiar de outros direitos que forem estabelecidos pela APESCO - Moçambique;
Número ou marcador · p. 5 f) Protestar e não aceitar decisões dos órgãos sociais, sempre que estas sejam contrárias aos princípios da APESCO - Moçambique e da lei;
Número ou marcador · p. 5 g) Renunciar da qualidade de membro, quando entenda necessário;
Número ou marcador · p. 5 h) Exercer o direito de voto dentro das sessões reservadas para o efeito;
Número ou marcador · p. 5 i) Propor a admissão de novos membros nos termos do presente Estatuto e Regulamento da APESCO Moçambique; e
Número ou marcador · p. 5 j) Propor nos parâmetros estatutários, a realização da Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros da APESCO – Moçambique:
Texto do artigo · p. 5 a)Conhecer, aplicar e respeitar o presente estatuto, regulamento interno, programas e deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar assiduamente nas reuniões da Assembleia Geral e outros eventos previstos no regulamento interno;
Número ou marcador · p. 5 c) Respeitar e fazer respeitar as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 d) Defender a união entre os membros e contribuir para o bom nome da APESCO - Moçambique;
Número ou marcador · p. 5 e) Zelar pelo património da APESCO - Moçambique, destinado para a realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 5 f) Pagar pontual e regularmente as suas quotas;
Número ou marcador · p. 5 g) Denunciar actos ou omissões que concorram para o desprestígio da APESCO - Moçambique;
Número ou marcador · p. 5 h) Prestar contas das tarefas a que for incumbido na sua qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 5 i) Ganhar novos membros através da difusão e divulgação dos objectivos, princípios, programas e actividades da APESCO - Moçambique;
Número ou marcador · p. 5 j) Praticar a solidariedade entre os m e m b r o s d a A P E S C O Moçambique e associações nacionais e estrangeiras, no espírito de ajuda mútua;
Número ou marcador · p. 5 k) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a ser confiados;
Número ou marcador · p. 5 l) Mobilizar investimentos junto dos parceiros para o exercício das actividades da APESCO Moçambique;
Número ou marcador · p. 6 m) Cumprir e zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos e regulamento da APESCO - Moçambique; e
Número ou marcador · p. 6 n) Comunicar, com prévio aviso de pelo menos 30 (trinta) dias úteis, da pretensão de exonerar-se da qualidade de membro da APESCO
Texto do artigo · p. 6 - Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 6 A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 6 a) Voluntariamente - a pedido do interessado expressa em requerimento; ou
Número ou marcador · p. 6 b) Expulsão - quando o membro viole de forma grave o disposto no presente estatuto e demais normas da APESCO - Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da APESCO - Moçambique são os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 6 Os titulares dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de (3) anos, não podendo ser reeleitos por mais de (2) dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 6 É vedada a acumulação de funções aos titulares dos órgãos sociais da APESCO Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo da APESCO - Moçambique, sendo constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente (3) três vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que necessário à pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal, ou por pelo menos 60% dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas na presença da maioria qualificada de (¾) três quartos dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em todas as reuniões são lavradas actas, em livro próprio e assinadas, obrigatoriamente, por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) Deliberar sobre as alterações dos estatutos e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 6 c) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como o próprio orçamento;
Número ou marcador · p. 6 d) Fixar os valores das quotas e joias e outros fixados no regulamento interno;
Número ou marcador · p. 6 e) Atribuir a categoria aos membros efetivos e honorários;
Número ou marcador · p. 6 f) Analisar e aprovar o plano anual de actividades e o respetivo orçamento;
Número ou marcador · p. 6 g) Decidir sobre a admissão e perda ou renúncia da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 6 h) Aplicar sanções disciplinares nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 6 i) Deliberar sobre a dissolução, filiação ou desvinculação com outras associações;
Número ou marcador · p. 6 j) Decidir sobre a dissolução e liquidação do Património da APESCO Moçambique; e
Número ou marcador · p. 6 k) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo, submetidas à sua consideração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de administração e tem a função executiva nos intervalos das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é composto por (5) membros, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 6 d) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral para um mandato de três anos, podendo ser reeleito apenas uma única vez.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos membros presentes com direito a voto, sendo que o Presidente, além do seu voto, tem direito a um voto de desempate, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, uma vez semestralmente e
Texto do artigo · p. 6 extraordinariamente sempre que se julgar necessário mediante o pedido do respectivo presidente ou de um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As reuniões são convocadas pelo respectivos presidente e o anúncio é publicado na página oficial da APESCO - Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em todas as reuniões são elaboradas actas, as quais devem ser obrigatoriamente assinadas por todos presentes na reunião.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 6 a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, as deliberações da Assembleia Geral, o Regulamento Interno, o Plano de Actividades, o orçamento e demais directivas da APESCO - Moçambique;
Número ou marcador · p. 6 b) Administrar e gerir as actividades e o património da APESCO Moçambique;
Número ou marcador · p. 6 c) Organizar o processo de admissão de membros;
Número ou marcador · p. 6 d) Elaborar projectos, negociar e assinar contratos com terceiros;
Número ou marcador · p. 6 e) Preparar a convocação das sessões da Assembleia Geral e apoiar ao respectivo presidente, na realização das actividades;
Número ou marcador · p. 6 f) Apreciar os processos disciplinares da APESCO - Moçambique e proceder de acordo com os estatutos;
Número ou marcador · p. 6 g) Elaborar o plano anual de actividades e respectivo orçamento (receitas e despesas) e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 h) Exercer a supervisão dos serviços que a organização realiza, sem prejuízo da actividade do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 i) Propor a criação de representações e/ou delegações da APESCO Moçambique;
Número ou marcador · p. 6 j) Elaborar e apresentar Relatórios de actividades da APESCO Moçambique, à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 k) Requerer à Assembleia Geral a aprovação do Regulamento Interno da APESCO - Moçambique; e
Número ou marcador · p. 6 l) Requerer à Assembleia Geral a convocação de Assembleia extraordinária, sempre que julgue necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é o órgão social de verificação e fiscalização de todas as actividades aprovadas em sessões da Assembleia Geral, dos estatutos, regulamento, programas, contas e outros procedimentos no seio da APESCO – Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal é eleito em Assembleia Geral, para um mandato de três anos renováveis uma única vez e é composto por (3) três membros, designadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 7 c) Um secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar as contas, a escritura e todos os documentos da APESCO - Moçambique, sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 7 b) Fiscalizar regularmente a conservação do património da APESCO Moçambique;
Número ou marcador · p. 7 c) Verificar o cumprimento dos planos de actividades, dos estatutos, regulamento interno e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária sob proposta de (3/4) três quartos dos membros da assembleia;
Número ou marcador · p. 7 e) Apresentar o relatório das suas actividades à Assembleia Geral em sessão ordinária, uma vez por ano; e
Número ou marcador · p. 7 f) Emitir parecer sobre matérias de sua competência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada (3) três meses e, extraordinariamente, sempre que se julgar necessário mediante convocação do respectivo presidente ou a pedido do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As reuniões são convocadas pelo respectivo presidente e o anúncio é publicado na página oficial da APESCO – Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em todas as reuniões são elaboradas actas, as quais devem ser obrigatoriamente assinadas por todos os presentes na reunião.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Texto do artigo · p. 7 Constituem fundos da APESCO Moçambique os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Quotas e jóias pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) Fundos provenientes da realização de actividades de índole técnicocientífico financiados por parceiros da APESCO - Moçambique; e
Número ou marcador · p. 7 c) Fundos provenientes de donativos de parceiros da APESCO Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Património)
Texto do artigo · p. 7 O Património da APESCO - Moçambique é constituído por bens móveis e imóveis adquirido com fundos próprios ou proveniente de doações de singulares ou de pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos eleitorais)
Número ou marcador · p. 7 Um) No período eleitoral é criada uma comissão para organização e realização das eleições.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A comissão eleitoral cessa o seu mandato depois de realizadas as eleições e anunciados os resultados do processo eleitoral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 7 (Eleições)
Número ou marcador · p. 7 Um) A eleição para os cargos de direcção da APESCO - Moçambique realiza-se mediante o sufrágio universal, secreto, directo e pessoal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Na assembleia constituinte, os candidatos são propostos por uma comissão independente de membros da APESCO - Moçambique criada para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 7 (Regulamento eleitoral)
Texto do artigo · p. 7 Os actos eleitorais para o exercício dos órgãos sociais da APESCO - Moçambique são regidos em regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Alteração dos estatutos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete a Assembleia Geral alterar os presentes estatutos por aprovação mínima de (3/4) três quartos dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As propostas de alteração dos estatutos podem ser apresentadas por qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 7 Três) Quaisquer propostas dos estatutos devem ser do conhecimento dos membros até (30) trinta dias, antes da realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A alteração do presente estatuto, só será feita em sessão da Assembleia Geral, convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução da APESCO - Moçambique)
Número ou marcador · p. 7 Um) A dissolução da APESCO - Moçambique só pode ser feita em Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito e por escrito, mediante a aprovação por um mínimo de (3/4) três quartos dos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral deve decidir, na mesma sessão, o destino a dar ao património da APESCO - Moçambique, depois de cumpridas todas as obrigações existentes, privilegiando a sua doação ou afectação à instituições congéneres e outras de caris social.
Número ou marcador · p. 7 Três) A liquidação do património e negócios em curso são asseguradas por uma comissão criada para o efeito, pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 7 (Regulamento interno)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção fica encarregue de produzir a proposta de Regulamento Interno com vista ao esclarecimento das disposições do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O regulamento interno a que se refere o número anterior deve ser produzido seis meses após a realização da Assembleia Geral Constitutiva.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que for omisso no presente estatuto e no regulamento interno é regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 29 de Agosto de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação de Promotores de Educação para a Saúde da Comunidade (APESCOMoçambique)
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101865541, a cargo de Herminia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma Associação de Promotores de Educação para a Saúde da Comunidade (APESCOMoçambique), constituída entre os membros: Rafael Abílio Monteiro, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Alua-Eráti, nascido a 5 de Julho de 1969, residente em Nampaco, cidade de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.o 0301013717753C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 4 de Agosto de 2011; Severiano Mateus, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Ocua-Chiúre, nascido a 1 de Janeiro de 1981, residente em Cariacó, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100524992M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba, a 30 de Agosto de 2016; Victor Bassiano, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Mecuburi, nascido a 26 de Fevereiro de 1982, residente em Napipine, cidade de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.o 030100599458N, emitido na cidade de Nampula, a 14 de Dezembro de 2020; Fernando Mitano, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Mecuburi, nascido em 1 de Janeiro de 1975, residente no bairro de Muatala, na cidade de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160542C, emitido na cidade de Nampula, a 24 de Fevereiro de 2021; Razaque Constantino Alide Molas, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Pemba, nascido a 6 de Junho de 1984, residente no bairro Central, cidade de Nampula,
  3. Texto do artigo, página 4: província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.o 030100003414Q, emitido na cidade de Nampula, a 14 de Setembro de 2020; Neida Rafael Abílio Monteiro, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural da cidade de Nampula, nascida em 29 de Julho de 1994, residente no bairro de Cimento, rua 12, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, portadora de Bilhete de Identidade n.o 030100115643F, emitido na cidade de Pemba, a 11 de Outubro de 2016; Olinda dos Santos Ali, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Ribaue, nascida em 11 de Março de 1989, residente no bairro de Muatala, na cidade de Nampula, província de Nampula, portadora de Bilhete de Identidade n.º 03010244404F, emitido na cidade de Nampula, a 13 de Novembro de 2017; Jacinto Alegria Afonso, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Nampula, nascido a 28 de Fevereiro de 1983, residente no bairro de Muatala, na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101936493B, emitido na cidade de Nampula, a 29 de Setembro de 2016; Maurício Daniel Colete, de nacionalidade moçambicana, casado, natural de Iapala-Ribaue, nascido a 8 de Março de 1980, residente no bairro de Napipine, na cidade de Nampula, província de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100241885S, emitido na cidade de Nampula, a 17 de Julho de 2018; Teixeira Caetano Maurício Namaita, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de ChalauaMoma, nascido a 4 de Agosto de 1974, residente no bairro no Monapo, na cidade de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101288560M, emitido na cidade de Nampula, a 8 de Agosto de 2016; membros fundadores, que celebram presentes estatutos da associação que se regerá nos termos dos artigos a baixo:
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 4: A associação adopta a denominação de Associação de Promotores de Educação para
  7. Texto do artigo, página 4: a Saúde da Comunidade, abreviadamente designada por APESCO – Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 4: (Natureza jurídica)
  10. Texto do artigo, página 4: APESCO - Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social e sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 4: Um) A APESCO - Moçambique tem a sua sede na cidade de Nampula, casa n.o 56, quarteirão A, Unidade Comunal Samora Moisés Machel, distrito de Nampula, província de Nampula.
  14. Número ou marcador, página 4: Dois) A transferência da Sede da APESCO Moçambique para outro local, é deliberada em Assembleia Geral.
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 4: (Âmbito)
  17. Texto do artigo, página 4: A actividade da APESCO - Moçambique é de âmbito nacional podendo, se necessário, estabelecer ou encerrar delegações e/ou quaisquer outras formas de representação noutros distritos ou províncias do país.
  18. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 4: A APESCO - Moçambique é constituída por tempo indeterminado a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  22. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  23. Texto do artigo, página 4: A APESCO - Moçambique tem os seguintes objectivos:
  24. Número ou marcador, página 4: a) Promover a educação cívica, capacitações aos adolescentes, adultos e idosos de ambos sexos em matérias de saúde da comunidade;
  25. Número ou marcador, página 5: b) Realizar pesquisas operacionais no âmbito dos cuidados primários de saúde na comunidade, tais como estresse pós traumático, controlo e tratamento da malária, planeamento familiar, desnutrição, tuberculose, lepra, cólera, diarreias, vómitos, tosses, doenças de transmissão sexual com maior destaque ao HIV/ SIDA, sífilis e gonorreia;
  26. Número ou marcador, página 5: c) Divulgar mensagens de saúde, visando criar capacidades nas comunidades que lhes permitam agir na prevenção contra tuberculose (TB), lepra, malária, cólera, bilharziose, disenterias, diarreias e vómitos;
  27. Número ou marcador, página 5: d) Incentivar acções que promovam iniciativas juvenis visando a materialização de políticas sobre saúde sexual reprodutiva, direitos sexuais e reprodutivos de jovens e adolescentes;
  28. Número ou marcador, página 5: e) Promover acções de activismo e advocacia visando a redução dos casos de violência sexual em crianças, gravidez precoce, uniões prematuras e má nutrição;
  29. Número ou marcador, página 5: f) Incentivar iniciativas comunitárias que promovam boas práticas de saúde das comunidades, através de transferência de conhecimentos e habilidades que levem as pessoas a agir de forma activa e proactiva, na prevenção contra enfermidades que afectam a saúde das comunidades, tais como estresse pós traumático, controlo e tratamento da malária, bilharziose, planeamento familiar, desnutrição, tuberculose, lepra, cólera, diarreias, vómitos, tosses, doenças de transmissão sexual com maior destaque ao HIV/SIDA, sífilis e gonorreia;
  30. Número ou marcador, página 5: g) Colaborar e estabelecer o desenvolvimento de parcerias económicas e sociais com organismos e instituições nacionais e estrangeiras que trabalham na área de Saúde e/ou estejam interessados em projectos de promoção de saúde nas comunidades nas áreas de tuberculose/lepra, malária, ITS/HIV-SIDA, saúde mental, planeamento familiar, nutrição;
  31. Número ou marcador, página 5: h) Proporcionar apoio psicossocial nas comunidades vítimas de desastres naturais, tais como tempestades, cheias, estiagens, incêndios, acidentes rodoviários, ferroviários, marítimos, lacustres e fluviais;
  32. Número ou marcador, página 5: i) Promover o bem-estar das comunidades, na valorização de práticas saudáveis, de higiene e saneamento do meio ambiente, de
  33. Texto do artigo, página 5: adesão aos programas promovidos pelas autoridades locais como de vacinação, consultas pré-natais e pós parto e planeamento familiar;
  34. Número ou marcador, página 5: j) Firmar parcerias com outras associações legalmente constituídas que prossigam interesses similares.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 5: (Admissão de membro)
  37. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da PESCO Moçambique todos os cidadãos, nacionais e estrangeiros, maiores de 21 anos de idade, que aceitem os presentes estatutos.
  38. Número ou marcador, página 5: Dois) Os pedidos de admissão de membros são dirigidos ao Conselho de Direcção em formulário próprio, com assinatura reconhecida em notário.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITO
  40. Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
  41. Texto do artigo, página 5: Os membros da APESCO - Moçambique, classificam-se em:
  42. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores - os que estiveram presentes na Assembleia Constitutiva e no reconhecimento jurídico da APESCO - Moçambique;
  43. Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos - os que forem admitidos depois do reconhecimento jurídico da APESCO - Moçambique e reúnam as condições exigidas;
  44. Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos - todas as pessoas singulares ou conectivas, nacionais ou estrangeiras que prestem, de forma relevante, auxílio financeiro, material para a concretização dos objectivos da APESCO - Moçambique; e d)Membros honorários - todos aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção por contribuírem, de forma relevante, para o progresso da APESCO - Moçambique.
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NOVE
  46. Texto do artigo, página 5: (Direitos dos membros)
  47. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros da APESCO Moçambique:
  48. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para qualquer órgão social, excepto os previstos nas alíneas c) e d), do artigo 8, do presente estatuto;
  49. Número ou marcador, página 5: b) Participar na vida da APESCO Moçambique, apresentando críticas construtivas e propostas fundamentadas;
  50. Número ou marcador, página 5: c) Solicitar esclarecimentos sobre questões relacionadas com a APESCO - Moçambique;
  51. Número ou marcador, página 5: d) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades comuns dos membros;
  52. Número ou marcador, página 5: e) Beneficiar de outros direitos que forem estabelecidos pela APESCO - Moçambique;
  53. Número ou marcador, página 5: f) Protestar e não aceitar decisões dos órgãos sociais, sempre que estas sejam contrárias aos princípios da APESCO - Moçambique e da lei;
  54. Número ou marcador, página 5: g) Renunciar da qualidade de membro, quando entenda necessário;
  55. Número ou marcador, página 5: h) Exercer o direito de voto dentro das sessões reservadas para o efeito;
  56. Número ou marcador, página 5: i) Propor a admissão de novos membros nos termos do presente Estatuto e Regulamento da APESCO Moçambique; e
  57. Número ou marcador, página 5: j) Propor nos parâmetros estatutários, a realização da Assembleia Geral extraordinária.
  58. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  59. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  60. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros da APESCO – Moçambique:
  61. Texto do artigo, página 5: a)Conhecer, aplicar e respeitar o presente estatuto, regulamento interno, programas e deliberações dos órgãos sociais;
  62. Número ou marcador, página 5: b) Participar assiduamente nas reuniões da Assembleia Geral e outros eventos previstos no regulamento interno;
  63. Número ou marcador, página 5: c) Respeitar e fazer respeitar as deliberações dos órgãos sociais;
  64. Número ou marcador, página 5: d) Defender a união entre os membros e contribuir para o bom nome da APESCO - Moçambique;
  65. Número ou marcador, página 5: e) Zelar pelo património da APESCO - Moçambique, destinado para a realização das suas actividades;
  66. Número ou marcador, página 5: f) Pagar pontual e regularmente as suas quotas;
  67. Número ou marcador, página 5: g) Denunciar actos ou omissões que concorram para o desprestígio da APESCO - Moçambique;
  68. Número ou marcador, página 5: h) Prestar contas das tarefas a que for incumbido na sua qualidade de membro;
  69. Número ou marcador, página 5: i) Ganhar novos membros através da difusão e divulgação dos objectivos, princípios, programas e actividades da APESCO - Moçambique;
  70. Número ou marcador, página 5: j) Praticar a solidariedade entre os m e m b r o s d a A P E S C O Moçambique e associações nacionais e estrangeiras, no espírito de ajuda mútua;
  71. Número ou marcador, página 5: k) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competência os cargos a ser confiados;
  72. Número ou marcador, página 5: l) Mobilizar investimentos junto dos parceiros para o exercício das actividades da APESCO Moçambique;
  73. Número ou marcador, página 6: m) Cumprir e zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos e regulamento da APESCO - Moçambique; e
  74. Número ou marcador, página 6: n) Comunicar, com prévio aviso de pelo menos 30 (trinta) dias úteis, da pretensão de exonerar-se da qualidade de membro da APESCO
  75. Texto do artigo, página 6: - Moçambique.
  76. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  77. Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membro)
  78. Texto do artigo, página 6: A qualidade de membro perde-se:
  79. Número ou marcador, página 6: a) Voluntariamente - a pedido do interessado expressa em requerimento; ou
  80. Número ou marcador, página 6: b) Expulsão - quando o membro viole de forma grave o disposto no presente estatuto e demais normas da APESCO - Moçambique.
  81. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  82. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  83. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da APESCO - Moçambique são os seguintes:
  84. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  85. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção; e
  86. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  87. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  88. Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
  89. Texto do artigo, página 6: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de (3) anos, não podendo ser reeleitos por mais de (2) dois mandatos consecutivos.
  90. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  91. Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidades)
  92. Texto do artigo, página 6: É vedada a acumulação de funções aos titulares dos órgãos sociais da APESCO Moçambique.
  93. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  94. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  95. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo da APESCO - Moçambique, sendo constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  96. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  97. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  98. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente (3) três vezes ao ano e, extraordinariamente, sempre que necessário à pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal, ou por pelo menos 60% dos seus membros.
  99. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas na presença da maioria qualificada de (¾) três quartos dos votos dos membros presentes.
  100. Número ou marcador, página 6: Três) Em todas as reuniões são lavradas actas, em livro próprio e assinadas, obrigatoriamente, por todos os presentes.
  101. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  102. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia Geral)
  103. Texto do artigo, página 6: Compete à Assembleia Geral:
  104. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
  105. Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre as alterações dos estatutos e do regulamento interno;
  106. Número ou marcador, página 6: c) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como o próprio orçamento;
  107. Número ou marcador, página 6: d) Fixar os valores das quotas e joias e outros fixados no regulamento interno;
  108. Número ou marcador, página 6: e) Atribuir a categoria aos membros efetivos e honorários;
  109. Número ou marcador, página 6: f) Analisar e aprovar o plano anual de actividades e o respetivo orçamento;
  110. Número ou marcador, página 6: g) Decidir sobre a admissão e perda ou renúncia da qualidade de membro;
  111. Número ou marcador, página 6: h) Aplicar sanções disciplinares nos termos do presente estatuto;
  112. Número ou marcador, página 6: i) Deliberar sobre a dissolução, filiação ou desvinculação com outras associações;
  113. Número ou marcador, página 6: j) Decidir sobre a dissolução e liquidação do Património da APESCO Moçambique; e
  114. Número ou marcador, página 6: k) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo, submetidas à sua consideração.
  115. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  116. Texto do artigo, página 6: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  117. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é um órgão colegial de administração e tem a função executiva nos intervalos das sessões da Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é composto por (5) membros, designadamente:
  119. Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
  120. Número ou marcador, página 6: b) Um vice-presidente;
  121. Número ou marcador, página 6: c) Um tesoureiro; e
  122. Número ou marcador, página 6: d) Dois vogais.
  123. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral para um mandato de três anos, podendo ser reeleito apenas uma única vez.
  124. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos membros presentes com direito a voto, sendo que o Presidente, além do seu voto, tem direito a um voto de desempate, em caso de empate.
  125. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  126. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  127. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente, uma vez semestralmente e
  128. Texto do artigo, página 6: extraordinariamente sempre que se julgar necessário mediante o pedido do respectivo presidente ou de um dos seus membros.
  129. Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões são convocadas pelo respectivos presidente e o anúncio é publicado na página oficial da APESCO - Moçambique.
  130. Número ou marcador, página 6: Três) Em todas as reuniões são elaboradas actas, as quais devem ser obrigatoriamente assinadas por todos presentes na reunião.
  131. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  132. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  133. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Direcção:
  134. Número ou marcador, página 6: a) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto, as deliberações da Assembleia Geral, o Regulamento Interno, o Plano de Actividades, o orçamento e demais directivas da APESCO - Moçambique;
  135. Número ou marcador, página 6: b) Administrar e gerir as actividades e o património da APESCO Moçambique;
  136. Número ou marcador, página 6: c) Organizar o processo de admissão de membros;
  137. Número ou marcador, página 6: d) Elaborar projectos, negociar e assinar contratos com terceiros;
  138. Número ou marcador, página 6: e) Preparar a convocação das sessões da Assembleia Geral e apoiar ao respectivo presidente, na realização das actividades;
  139. Número ou marcador, página 6: f) Apreciar os processos disciplinares da APESCO - Moçambique e proceder de acordo com os estatutos;
  140. Número ou marcador, página 6: g) Elaborar o plano anual de actividades e respectivo orçamento (receitas e despesas) e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 6: h) Exercer a supervisão dos serviços que a organização realiza, sem prejuízo da actividade do Conselho Fiscal;
  142. Número ou marcador, página 6: i) Propor a criação de representações e/ou delegações da APESCO Moçambique;
  143. Número ou marcador, página 6: j) Elaborar e apresentar Relatórios de actividades da APESCO Moçambique, à Assembleia Geral;
  144. Número ou marcador, página 6: k) Requerer à Assembleia Geral a aprovação do Regulamento Interno da APESCO - Moçambique; e
  145. Número ou marcador, página 6: l) Requerer à Assembleia Geral a convocação de Assembleia extraordinária, sempre que julgue necessário.
  146. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  147. Texto do artigo, página 6: (Natureza e Composição do Conselho Fiscal)
  148. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão social de verificação e fiscalização de todas as actividades aprovadas em sessões da Assembleia Geral, dos estatutos, regulamento, programas, contas e outros procedimentos no seio da APESCO – Moçambique.
  149. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é eleito em Assembleia Geral, para um mandato de três anos renováveis uma única vez e é composto por (3) três membros, designadamente:
  150. Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
  151. Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente; e
  152. Número ou marcador, página 7: c) Um secretário.
  153. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
  154. Texto do artigo, página 7: (Competências do Conselho Fiscal)
  155. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal:
  156. Número ou marcador, página 7: a) Examinar as contas, a escritura e todos os documentos da APESCO - Moçambique, sempre que necessário;
  157. Número ou marcador, página 7: b) Fiscalizar regularmente a conservação do património da APESCO Moçambique;
  158. Número ou marcador, página 7: c) Verificar o cumprimento dos planos de actividades, dos estatutos, regulamento interno e demais deliberações da Assembleia Geral;
  159. Número ou marcador, página 7: d) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária sob proposta de (3/4) três quartos dos membros da assembleia;
  160. Número ou marcador, página 7: e) Apresentar o relatório das suas actividades à Assembleia Geral em sessão ordinária, uma vez por ano; e
  161. Número ou marcador, página 7: f) Emitir parecer sobre matérias de sua competência.
  162. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
  163. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  164. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada (3) três meses e, extraordinariamente, sempre que se julgar necessário mediante convocação do respectivo presidente ou a pedido do Conselho de Direcção.
  165. Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões são convocadas pelo respectivo presidente e o anúncio é publicado na página oficial da APESCO – Moçambique.
  166. Número ou marcador, página 7: Três) Em todas as reuniões são elaboradas actas, as quais devem ser obrigatoriamente assinadas por todos os presentes na reunião.
  167. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
  168. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  169. Texto do artigo, página 7: Constituem fundos da APESCO Moçambique os seguintes:
  170. Número ou marcador, página 7: a) Quotas e jóias pagas pelos membros;
  171. Número ou marcador, página 7: b) Fundos provenientes da realização de actividades de índole técnicocientífico financiados por parceiros da APESCO - Moçambique; e
  172. Número ou marcador, página 7: c) Fundos provenientes de donativos de parceiros da APESCO Moçambique.
  173. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
  174. Texto do artigo, página 7: (Património)
  175. Texto do artigo, página 7: O Património da APESCO - Moçambique é constituído por bens móveis e imóveis adquirido com fundos próprios ou proveniente de doações de singulares ou de pessoas colectivas.
  176. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
  177. Texto do artigo, página 7: (Órgãos eleitorais)
  178. Número ou marcador, página 7: Um) No período eleitoral é criada uma comissão para organização e realização das eleições.
  179. Número ou marcador, página 7: Dois) A comissão eleitoral cessa o seu mandato depois de realizadas as eleições e anunciados os resultados do processo eleitoral.
  180. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
  181. Texto do artigo, página 7: (Eleições)
  182. Número ou marcador, página 7: Um) A eleição para os cargos de direcção da APESCO - Moçambique realiza-se mediante o sufrágio universal, secreto, directo e pessoal.
  183. Número ou marcador, página 7: Dois) Na assembleia constituinte, os candidatos são propostos por uma comissão independente de membros da APESCO - Moçambique criada para o efeito.
  184. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
  185. Texto do artigo, página 7: (Regulamento eleitoral)
  186. Texto do artigo, página 7: Os actos eleitorais para o exercício dos órgãos sociais da APESCO - Moçambique são regidos em regulamento próprio.
  187. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E NOVE
  188. Texto do artigo, página 7: (Alteração dos estatutos)
  189. Número ou marcador, página 7: Um) Compete a Assembleia Geral alterar os presentes estatutos por aprovação mínima de (3/4) três quartos dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  190. Número ou marcador, página 7: Dois) As propostas de alteração dos estatutos podem ser apresentadas por qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  191. Número ou marcador, página 7: Três) Quaisquer propostas dos estatutos devem ser do conhecimento dos membros até (30) trinta dias, antes da realização da Assembleia Geral.
  192. Número ou marcador, página 7: Quatro) A alteração do presente estatuto, só será feita em sessão da Assembleia Geral, convocada para o efeito.
  193. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA
  194. Texto do artigo, página 7: (Dissolução da APESCO - Moçambique)
  195. Número ou marcador, página 7: Um) A dissolução da APESCO - Moçambique só pode ser feita em Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito e por escrito, mediante a aprovação por um mínimo de (3/4) três quartos dos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  196. Número ou marcador, página 7: Dois) Em caso de dissolução, a Assembleia Geral deve decidir, na mesma sessão, o destino a dar ao património da APESCO - Moçambique, depois de cumpridas todas as obrigações existentes, privilegiando a sua doação ou afectação à instituições congéneres e outras de caris social.
  197. Número ou marcador, página 7: Três) A liquidação do património e negócios em curso são asseguradas por uma comissão criada para o efeito, pela Assembleia Geral.
  198. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E UM
  199. Texto do artigo, página 7: (Regulamento interno)
  200. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção fica encarregue de produzir a proposta de Regulamento Interno com vista ao esclarecimento das disposições do presente estatuto.
  201. Número ou marcador, página 7: Dois) O regulamento interno a que se refere o número anterior deve ser produzido seis meses após a realização da Assembleia Geral Constitutiva.
  202. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E DOIS
  203. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  204. Texto do artigo, página 7: Tudo o que for omisso no presente estatuto e no regulamento interno é regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 7: Nampula, 29 de Agosto de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
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