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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Café das Letras, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101908917, uma entidade denominada Café das Letras, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Mariza Domingos Castro Dias, maior, natural de Quelimane, distrito de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100041132I, emitido a 5 de Maio de 2020, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente no bairro da Malhangalene B, rua Bento Mussekwane n.º 31, distrito Municipal de KaMpfumo, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Marco Patrício Coscione, maior, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100257316J, emitido a 25 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, residente no bairro da Malhangalane B, rua Bento Mussekwane n.º 31, Distrito Municipal de KaMpfumo, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, da sede e da duração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Café das Letras, Limitada, ou simplesmente café das letras, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Amílcar Cabral n.º 1420, cidade de Maputo. Podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, bastando para isso uma simples deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 8: Três) Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos em todo o território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) O objecto principal do café das letras resume-se:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de restauração, buffet, bar, serviços de take-away;
- Número ou marcador, página 8: b) Organização de festas, administração, promoção, produção de eventos artísticos, culturais, sociais, shows e outros afins;
- Número ou marcador, página 8: c) Importação e comércio em geral de material promocional, brindes e mercadorias ligados à indústria do entretenimento, bar e restauração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades afins ligadas ao seu objecto principal desde que para tal requeira as respectivas licenças.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral a sociedade Café das Letras, Limitada, poderá participar em outras sociedades, consórcios, agrupamentos de empresas, joint – venture e sociedades holding.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito integralmente realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais subscritas integralizadas pelos seguintes sócios: Mariza Domingos Castro Dias e Marco Patrício Coscione.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com a dinâmica do negócio e após a autorização dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social será representado, exclusivamente, por ações ordinárias, e a cada ação ordinária corresponderá o direito a um voto nas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Dentro do limite do capital autorizado e de acordo com plano aprovado pela assembleia geral, o conselho de administração poderá autorizar a empresa a outorgar opção de compra de acções a seus administradores, empregados, assim como aos prestadores de serviço de outras sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente pela empresa, sem direito de preferência para os acionistas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre, bem como a transmissão destas a estrangeiros ou a herdeiros dos sócios desde que seja feito com consentimento prévio e por escrito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É permitido aos sócios fazer suprimentos à sociedade quando esta carece.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da assembleia geral, da administração, exercício social e casos omissos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, sobre a destinação do lucro do exercício e a distribuição de dividendos e extraordinariamente sempre que for necessário e os interesses sociais exigirem, sendo convocada essencialmente para aprovar planos de opção de compra ou subscrição de ações aos seus gerentes, empregados e prestadores de serviço de outras ações que esteja, direta ou indiretamente ligadas a empresa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é realizada pelos dois sócios, que desde que nomeados administradores com plenos poderes de administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao administrador gerente exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade ficará obrigada, validamente, em todos os seus actos e contratos com assinatura conjunta dos sócios Mariza Domingos Castro Dias e Marco Patrício Coscione.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os administradores poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes a gerentes funcionários, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Para actos de mero expediente é
- Texto do artigo, página 8: suficiente a assinatura de um dos administradores.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura dos dois sócios, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações ou quaisquer outros actos e contratos estranhos ao objecto social da sociedade, sem autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Tudo o que estiver omisso no presente estatuto, aplicam-se as normas contidas na legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 11 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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