Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Café das Letras, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101908917, uma entidade denominada Café das Letras, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Mariza Domingos Castro Dias, maior, natural de Quelimane, distrito de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100041132I, emitido a 5 de Maio de 2020, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente no bairro da Malhangalene B, rua Bento Mussekwane n.º 31, distrito Municipal de KaMpfumo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Marco Patrício Coscione, maior, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100257316J, emitido a 25 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, residente no bairro da Malhangalane B, rua Bento Mussekwane n.º 31, Distrito Municipal de KaMpfumo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, da sede e da duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Café das Letras, Limitada, ou simplesmente café das letras, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Amílcar Cabral n.º 1420, cidade de Maputo. Podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, bastando para isso uma simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 Três) Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos em todo o território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) O objecto principal do café das letras resume-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços de restauração, buffet, bar, serviços de take-away;
Número ou marcador · p. 8 b) Organização de festas, administração, promoção, produção de eventos artísticos, culturais, sociais, shows e outros afins;
Número ou marcador · p. 8 c) Importação e comércio em geral de material promocional, brindes e mercadorias ligados à indústria do entretenimento, bar e restauração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades afins ligadas ao seu objecto principal desde que para tal requeira as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral a sociedade Café das Letras, Limitada, poderá participar em outras sociedades, consórcios, agrupamentos de empresas, joint – venture e sociedades holding.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito integralmente realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais subscritas integralizadas pelos seguintes sócios: Mariza Domingos Castro Dias e Marco Patrício Coscione.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com a dinâmica do negócio e após a autorização dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social será representado, exclusivamente, por ações ordinárias, e a cada ação ordinária corresponderá o direito a um voto nas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Dentro do limite do capital autorizado e de acordo com plano aprovado pela assembleia geral, o conselho de administração poderá autorizar a empresa a outorgar opção de compra de acções a seus administradores, empregados, assim como aos prestadores de serviço de outras sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente pela empresa, sem direito de preferência para os acionistas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre, bem como a transmissão destas a estrangeiros ou a herdeiros dos sócios desde que seja feito com consentimento prévio e por escrito.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É permitido aos sócios fazer suprimentos à sociedade quando esta carece.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da assembleia geral, da administração, exercício social e casos omissos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, sobre a destinação do lucro do exercício e a distribuição de dividendos e extraordinariamente sempre que for necessário e os interesses sociais exigirem, sendo convocada essencialmente para aprovar planos de opção de compra ou subscrição de ações aos seus gerentes, empregados e prestadores de serviço de outras ações que esteja, direta ou indiretamente ligadas a empresa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade é realizada pelos dois sócios, que desde que nomeados administradores com plenos poderes de administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao administrador gerente exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade ficará obrigada, validamente, em todos os seus actos e contratos com assinatura conjunta dos sócios Mariza Domingos Castro Dias e Marco Patrício Coscione.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os administradores poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes a gerentes funcionários, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Para actos de mero expediente é
Texto do artigo · p. 8 suficiente a assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura dos dois sócios, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações ou quaisquer outros actos e contratos estranhos ao objecto social da sociedade, sem autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que estiver omisso no presente estatuto, aplicam-se as normas contidas na legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 11 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Café das Letras, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101908917, uma entidade denominada Café das Letras, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Mariza Domingos Castro Dias, maior, natural de Quelimane, distrito de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100041132I, emitido a 5 de Maio de 2020, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, residente no bairro da Malhangalene B, rua Bento Mussekwane n.º 31, distrito Municipal de KaMpfumo, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 7: Marco Patrício Coscione, maior, natural da cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100257316J, emitido a 25 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Tete, residente no bairro da Malhangalane B, rua Bento Mussekwane n.º 31, Distrito Municipal de KaMpfumo, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, da sede e da duração
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Café das Letras, Limitada, ou simplesmente café das letras, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Amílcar Cabral n.º 1420, cidade de Maputo. Podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, bastando para isso uma simples deliberação do conselho de administração.
  11. Número ou marcador, página 8: Três) Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos em todo o território nacional e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  13. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) O objecto principal do café das letras resume-se:
  18. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de restauração, buffet, bar, serviços de take-away;
  19. Número ou marcador, página 8: b) Organização de festas, administração, promoção, produção de eventos artísticos, culturais, sociais, shows e outros afins;
  20. Número ou marcador, página 8: c) Importação e comércio em geral de material promocional, brindes e mercadorias ligados à indústria do entretenimento, bar e restauração.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades afins ligadas ao seu objecto principal desde que para tal requeira as respectivas licenças.
  22. Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral a sociedade Café das Letras, Limitada, poderá participar em outras sociedades, consórcios, agrupamentos de empresas, joint – venture e sociedades holding.
  23. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 8: (Capital)
  26. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito integralmente realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais subscritas integralizadas pelos seguintes sócios: Mariza Domingos Castro Dias e Marco Patrício Coscione.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, de acordo com a dinâmica do negócio e após a autorização dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social será representado, exclusivamente, por ações ordinárias, e a cada ação ordinária corresponderá o direito a um voto nas deliberações da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 8: Três) Dentro do limite do capital autorizado e de acordo com plano aprovado pela assembleia geral, o conselho de administração poderá autorizar a empresa a outorgar opção de compra de acções a seus administradores, empregados, assim como aos prestadores de serviço de outras sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente pela empresa, sem direito de preferência para os acionistas.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 8: (Divisão e transmissão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre, bem como a transmissão destas a estrangeiros ou a herdeiros dos sócios desde que seja feito com consentimento prévio e por escrito.
  35. Número ou marcador, página 8: Dois) É permitido aos sócios fazer suprimentos à sociedade quando esta carece.
  36. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  37. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da assembleia geral, da administração, exercício social e casos omissos
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  39. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, sobre a destinação do lucro do exercício e a distribuição de dividendos e extraordinariamente sempre que for necessário e os interesses sociais exigirem, sendo convocada essencialmente para aprovar planos de opção de compra ou subscrição de ações aos seus gerentes, empregados e prestadores de serviço de outras ações que esteja, direta ou indiretamente ligadas a empresa.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na cidade de Maputo.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  43. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  44. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é realizada pelos dois sócios, que desde que nomeados administradores com plenos poderes de administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao administrador gerente exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  46. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade ficará obrigada, validamente, em todos os seus actos e contratos com assinatura conjunta dos sócios Mariza Domingos Castro Dias e Marco Patrício Coscione.
  47. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os administradores poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes a gerentes funcionários, desde que outorgue a respectiva procuração, fixando os limites dos poderes.
  48. Número ou marcador, página 8: Cinco) Para actos de mero expediente é
  49. Texto do artigo, página 8: suficiente a assinatura de um dos administradores.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  51. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  52. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura dos dois sócios, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 8: Dois) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações ou quaisquer outros actos e contratos estranhos ao objecto social da sociedade, sem autorização da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  56. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 8: Tudo o que estiver omisso no presente estatuto, aplicam-se as normas contidas na legislação em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 8: Maputo, 11 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.