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Texto do artigo · p. 10 Infinite Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032855, uma sociedade denominada Infinite Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. Ismael Diallo, maior, solteiro, de nacionalidade Guineense, natural de Petel Mamou, portador do Passaporte n.º 05014140,
Texto do artigo · p. 10 emitido aos 12 de Outubro de 2021, residente em Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 412, bairro central, Distrito Kampfumu; e Segundo. Hassan Mwami, maior, solteiro, de nacionalidade Burundesa, natural de Burunde, portador do Cartão de Asilo n.º 458-00017407, emitido aos 13 de Fevereiro de 2024, residente na Cidade da Maxixe, Província de Inhambane, Chambone n.º°1, Casa n°44, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Infinite Trading, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor. A sociedade tem a sua sede social na Rua Irmaos Roby, n.º 1333, Distrito Municipal Kamubukwane, Cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio geral, a grosso e retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda de vestuário e seus derivados;
Número ou marcador · p. 10 c) Venda de calçados e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 10 d) Venda de produtos de limpeza e perfumaria;
Número ou marcador · p. 10 e) Comércio de computadores, livros e mobiliares de escritório, gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 10 f) Prestação de serviços, actividade industrial;
Número ou marcador · p. 10 g) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades afins/ /subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é realizado em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social é titulada pelo sócio Ismael Diallo;
Número ou marcador · p. 10 b) uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social é titulada pela sócia Hassan Mwami.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A transmissão de quotas entre os sócios é livre, desde que todos os termos e condições determinados no presente artigo sejam cumpridos, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo socio Ismael Diallo desde já nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do administrador nomeadamente o senhor Ismael Diallo.
Número ou marcador · p. 10 Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 7 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Infinite Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032855, uma sociedade denominada Infinite Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro. Ismael Diallo, maior, solteiro, de nacionalidade Guineense, natural de Petel Mamou, portador do Passaporte n.º 05014140,
  5. Texto do artigo, página 10: emitido aos 12 de Outubro de 2021, residente em Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 412, bairro central, Distrito Kampfumu; e Segundo. Hassan Mwami, maior, solteiro, de nacionalidade Burundesa, natural de Burunde, portador do Cartão de Asilo n.º 458-00017407, emitido aos 13 de Fevereiro de 2024, residente na Cidade da Maxixe, Província de Inhambane, Chambone n.º°1, Casa n°44, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração e sede)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Infinite Trading, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor. A sociedade tem a sua sede social na Rua Irmaos Roby, n.º 1333, Distrito Municipal Kamubukwane, Cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 10: a) Comércio geral, a grosso e retalho com importação e exportação;
  13. Número ou marcador, página 10: b) Venda de vestuário e seus derivados;
  14. Número ou marcador, página 10: c) Venda de calçados e seus acessórios;
  15. Número ou marcador, página 10: d) Venda de produtos de limpeza e perfumaria;
  16. Número ou marcador, página 10: e) Comércio de computadores, livros e mobiliares de escritório, gráfica e serigrafia;
  17. Número ou marcador, página 10: f) Prestação de serviços, actividade industrial;
  18. Número ou marcador, página 10: g) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades afins/ /subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para o efeito.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades nos termos da lei.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é realizado em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas iguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social é titulada pelo sócio Ismael Diallo;
  24. Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social é titulada pela sócia Hassan Mwami.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) A transmissão de quotas entre os sócios é livre, desde que todos os termos e condições determinados no presente artigo sejam cumpridos, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo socio Ismael Diallo desde já nomeado administrador.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do administrador nomeadamente o senhor Ismael Diallo.
  33. Número ou marcador, página 10: Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pela sociedade.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 10: Maputo, 7 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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