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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Infinite Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032855, uma sociedade denominada Infinite Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Ismael Diallo, maior, solteiro, de nacionalidade Guineense, natural de Petel Mamou, portador do Passaporte n.º 05014140,
- Texto do artigo, página 10: emitido aos 12 de Outubro de 2021, residente em Maputo, Avenida Josina Machel, n.º 412, bairro central, Distrito Kampfumu; e Segundo. Hassan Mwami, maior, solteiro, de nacionalidade Burundesa, natural de Burunde, portador do Cartão de Asilo n.º 458-00017407, emitido aos 13 de Fevereiro de 2024, residente na Cidade da Maxixe, Província de Inhambane, Chambone n.º°1, Casa n°44, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Infinite Trading, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato de sociedade e pelos preceitos legais em vigor. A sociedade tem a sua sede social na Rua Irmaos Roby, n.º 1333, Distrito Municipal Kamubukwane, Cidade de Maputo. Podendo abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Comércio geral, a grosso e retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 10: b) Venda de vestuário e seus derivados;
- Número ou marcador, página 10: c) Venda de calçados e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 10: d) Venda de produtos de limpeza e perfumaria;
- Número ou marcador, página 10: e) Comércio de computadores, livros e mobiliares de escritório, gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 10: f) Prestação de serviços, actividade industrial;
- Número ou marcador, página 10: g) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades afins/ /subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é realizado em bens e em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social é titulada pelo sócio Ismael Diallo;
- Número ou marcador, página 10: b) uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social é titulada pela sócia Hassan Mwami.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos casos de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A transmissão de quotas entre os sócios é livre, desde que todos os termos e condições determinados no presente artigo sejam cumpridos, a cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento prévio da sociedade, mediante deliberação da assembleia e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão da sociedade e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gestão da sociedade vai ser exercida pelo socio Ismael Diallo desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada necessariamente pela assinatura do administrador nomeadamente o senhor Ismael Diallo.
- Número ou marcador, página 10: Três) No exercício das atribuições que lhe tenham sido conferidas ou de um dos administradores ou mandatados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 7 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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