Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Jubaili Agrotec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 17 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038577, uma sociedade denominada Jubaili Agrotec – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Jubaili Agrotec Group (JAG) Holding Limited, uma sociedade anónima, constituída e existente de acordo com as leis do Mercado Global de Abu Dhabi, registada com o número
- Texto do artigo, página 11: 000007000 e com sede em 3702, 37, Addax Port Office Tower, Tamouh, Al Reem Island, Abu Dhabi, Emirados Árabes Unidos, neste acto representada pelo Senhor Rajab El Jubaili, de nacionalidade Libanesa, titular do Passaporte n.º LR3493260, válido até 17 de Maio de 2027, na qualidade de representante da sociedade, com poderes suficientes para o acto, e foram nomeados os seguintes administradores da sociedade: Senhor Rajab El Jubaili (Presidente), Senhora Lara El Jubaili (Vogal) e senhor Wissam El Jubaili (Vogal).
- Texto do artigo, página 11: A sociedade irá reger-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Jubaili Agrotec – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 691, Edifício JAT 6.1, 13.° Piso, Fracção Norte, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de administração da sociedade pode deliberar a transferência da sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal a importação e exportação, distribuição, armazenamento, fornecimento e transporte de insumos agrícolas, produtos agroquímicos e produtos fitossanitários para todas as culturas, bem como produtos veterinários, incluindo, mas não se limitando à importação e distribuição de medicamentos e suplementos, venda de produtos semi-acabados, venda de produtos químicos e logística.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode ainda exercer outras actividades permitidas por lei, constituir outras sociedades e participar no respectivo capital social, bem como adquirir participações
- Texto do artigo, página 11: maioritárias ou minoritárias no capital social de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 11: Do capital social, prestações suplementares, suprimentos, amortização de quotas
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota representativa de cem por cento do capital social da sociedade, pertencente a Jubaili Agrotec Group (JAG) Holding Limited.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por recurso a novas entradas ou por incorporação de reserva, mediante decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em qualquer aumento do capital social, a sócia única goza de direito de preferência, na proporção da sua participação social, a exercer nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sócia única será exigida prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia única poderá realizar suprimentos à Sociedade, caso os termos e condições tenham sido previamente aprovados por decisão de sócia única.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou da sócia única a cessão de quotas total ou parcial, entre estes.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante decisão da sócia única. A sociedade em primeiro lugar e a sócia única em segundo, gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 11: Três) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade e pela sócia única, de solicitação escrita para a cedência da quota.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade, mediante prévia decisão da sócia única, poderá amortizar a quota da
- Texto do artigo, página 11: sócia única no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 11: a)se qualquer quota ou parte for arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade; b)se a quota ou parte for cedida a terceiros sem cumprir com o disposto no artigo sexto;
- Número ou marcador, página 11: c) se o titular da quota, não participar activamente da vida da sociedade, designadamente as actividades previstas no artigo décimo quinto, por um período igual ou superior a dois anos, sem fundamentada justificação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: Constituem órgãos sociais da Sociedade: a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Composição da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral é constituída pela sócia única.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Decisões da sócia única)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sócia única decide ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros quatro meses depois de findo o exercício anterior para:
- Número ou marcador, página 11: a) discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 11: b) decidir sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 11: c) nomear os órgãos sociais e determinar a sua remuneração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia única decidirá extraordinariamente sempre que seja necessário decidir sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Competências da sócia única)
- Texto do artigo, página 12: A sócia única decide sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 12: a) a eleição, destituição e remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 12: b) balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório do conselho administração referentes ao exercício; c)a aplicação dos resultados de exercício;
- Número ou marcador, página 12: d) o aumento ou a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 12: e) a aprovação dos termos e condições das prestações suplementares e dos suprimentos prestados pela sócia única; e
- Número ou marcador, página 12: f) alterações dos estatutos da Sociedade, nomeadamente em matérias de fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da Sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de administração da sociedade é composto por três administradores nomeados pela sócia única por um período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores mantêm-se em funções até à eleição do seu substituto, salvo se expressamente renunciarem ao cargo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões e deliberações da administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de administração reunirá informalmente ou sempre que for convocada por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões do conselho de administração realizar-se-ão presencialmente na sede social da Sociedade ou com recurso a meios tecnológicos.
- Número ou marcador, página 12: Três) O conselho de administração pode ainda deliberar sem recurso a reunião, desde que os administradores declarem por escrito o seu sentido de voto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Competência do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de administração tem os mais amplos poderes para praticar os actos de gestão e administração necessários.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a Sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objeto social.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para além do disposto na lei, compete ainda ao conselho de administração praticar os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 12: a) Deliberar sobre a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contractual, nomeadamente para a constituição de sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, bem como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
- Número ou marcador, página 12: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
- Número ou marcador, página 12: c) Constituir mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos;
- Número ou marcador, página 12: d) Contrair empréstimos e outras formas de financiamento que não sejam proibidas por lei ou pelos estatutos;
- Número ou marcador, página 12: e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos trabalhadores e dos prestadores de serviços.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Vinculação da Sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A Sociedade fica vinculada:
- Número ou marcador, página 12: a) pela assinatura do Presidente do conselho de administração; e
- Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura conjunta de dois administradores para os actos de gestão corrente.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Distribuição e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os ganhos resultantes do exercício anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 12: a) constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela sócia única, o qual não deve ser inferior a cinco por cento dos lucros líquidos verificados;
- Número ou marcador, página 12: b) cobertura de prejuízos de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 12: c) uma percentagem a ser proposta pelo conselho de administração e aprovada pela sócia única
- Texto do artigo, página 12: será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pela sócia, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
- Número ou marcador, página 12: d) o remanescente de vinte e cinco por cento será distribuído a sócia única a título de dividendo obrigatório;
- Número ou marcador, página 12: e) o remanescente, se existir, terá a aplicação que a sócia única entender, nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dissolução da Sociedade e disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A Sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação da sociedade rege-se pelo disposto na lei e, em todos os casos em que esta seja omissa, pelo que for deliberado pela sócia única.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que for omisso no presente Contrato de Sociedade, será aplicado o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.