Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Jubaili Agrotec – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 17 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038577, uma sociedade denominada Jubaili Agrotec – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Jubaili Agrotec Group (JAG) Holding Limited, uma sociedade anónima, constituída e existente de acordo com as leis do Mercado Global de Abu Dhabi, registada com o número
Texto do artigo · p. 11 000007000 e com sede em 3702, 37, Addax Port Office Tower, Tamouh, Al Reem Island, Abu Dhabi, Emirados Árabes Unidos, neste acto representada pelo Senhor Rajab El Jubaili, de nacionalidade Libanesa, titular do Passaporte n.º LR3493260, válido até 17 de Maio de 2027, na qualidade de representante da sociedade, com poderes suficientes para o acto, e foram nomeados os seguintes administradores da sociedade: Senhor Rajab El Jubaili (Presidente), Senhora Lara El Jubaili (Vogal) e senhor Wissam El Jubaili (Vogal).
Texto do artigo · p. 11 A sociedade irá reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Jubaili Agrotec – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 691, Edifício JAT 6.1, 13.° Piso, Fracção Norte, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho de administração da sociedade pode deliberar a transferência da sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto principal a importação e exportação, distribuição, armazenamento, fornecimento e transporte de insumos agrícolas, produtos agroquímicos e produtos fitossanitários para todas as culturas, bem como produtos veterinários, incluindo, mas não se limitando à importação e distribuição de medicamentos e suplementos, venda de produtos semi-acabados, venda de produtos químicos e logística.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode ainda exercer outras actividades permitidas por lei, constituir outras sociedades e participar no respectivo capital social, bem como adquirir participações
Texto do artigo · p. 11 maioritárias ou minoritárias no capital social de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 11 Do capital social, prestações suplementares, suprimentos, amortização de quotas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota representativa de cem por cento do capital social da sociedade, pertencente a Jubaili Agrotec Group (JAG) Holding Limited.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por recurso a novas entradas ou por incorporação de reserva, mediante decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em qualquer aumento do capital social, a sócia única goza de direito de preferência, na proporção da sua participação social, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sócia única será exigida prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sócia única poderá realizar suprimentos à Sociedade, caso os termos e condições tenham sido previamente aprovados por decisão de sócia única.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Não carece de consentimento da sociedade ou da sócia única a cessão de quotas total ou parcial, entre estes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante decisão da sócia única. A sociedade em primeiro lugar e a sócia única em segundo, gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 11 Três) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade e pela sócia única, de solicitação escrita para a cedência da quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade, mediante prévia decisão da sócia única, poderá amortizar a quota da
Texto do artigo · p. 11 sócia única no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 11 a)se qualquer quota ou parte for arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade; b)se a quota ou parte for cedida a terceiros sem cumprir com o disposto no artigo sexto;
Número ou marcador · p. 11 c) se o titular da quota, não participar activamente da vida da sociedade, designadamente as actividades previstas no artigo décimo quinto, por um período igual ou superior a dois anos, sem fundamentada justificação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 11 Constituem órgãos sociais da Sociedade: a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Composição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral é constituída pela sócia única.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Decisões da sócia única)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sócia única decide ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros quatro meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 11 a) discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 11 b) decidir sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 11 c) nomear os órgãos sociais e determinar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sócia única decidirá extraordinariamente sempre que seja necessário decidir sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competências da sócia única)
Texto do artigo · p. 12 A sócia única decide sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) a eleição, destituição e remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 12 b) balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório do conselho administração referentes ao exercício; c)a aplicação dos resultados de exercício;
Número ou marcador · p. 12 d) o aumento ou a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 12 e) a aprovação dos termos e condições das prestações suplementares e dos suprimentos prestados pela sócia única; e
Número ou marcador · p. 12 f) alterações dos estatutos da Sociedade, nomeadamente em matérias de fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da Sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho de administração da sociedade é composto por três administradores nomeados pela sócia única por um período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores mantêm-se em funções até à eleição do seu substituto, salvo se expressamente renunciarem ao cargo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões e deliberações da administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho de administração reunirá informalmente ou sempre que for convocada por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões do conselho de administração realizar-se-ão presencialmente na sede social da Sociedade ou com recurso a meios tecnológicos.
Número ou marcador · p. 12 Três) O conselho de administração pode ainda deliberar sem recurso a reunião, desde que os administradores declarem por escrito o seu sentido de voto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Competência do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho de administração tem os mais amplos poderes para praticar os actos de gestão e administração necessários.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a Sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objeto social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para além do disposto na lei, compete ainda ao conselho de administração praticar os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 12 a) Deliberar sobre a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contractual, nomeadamente para a constituição de sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, bem como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
Número ou marcador · p. 12 b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
Número ou marcador · p. 12 c) Constituir mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos;
Número ou marcador · p. 12 d) Contrair empréstimos e outras formas de financiamento que não sejam proibidas por lei ou pelos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos trabalhadores e dos prestadores de serviços.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da Sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A Sociedade fica vinculada:
Número ou marcador · p. 12 a) pela assinatura do Presidente do conselho de administração; e
Número ou marcador · p. 12 b) pela assinatura conjunta de dois administradores para os actos de gestão corrente.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os ganhos resultantes do exercício anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 12 a) constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela sócia única, o qual não deve ser inferior a cinco por cento dos lucros líquidos verificados;
Número ou marcador · p. 12 b) cobertura de prejuízos de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 12 c) uma percentagem a ser proposta pelo conselho de administração e aprovada pela sócia única
Texto do artigo · p. 12 será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pela sócia, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
Número ou marcador · p. 12 d) o remanescente de vinte e cinco por cento será distribuído a sócia única a título de dividendo obrigatório;
Número ou marcador · p. 12 e) o remanescente, se existir, terá a aplicação que a sócia única entender, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Dissolução da Sociedade e disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A liquidação da sociedade rege-se pelo disposto na lei e, em todos os casos em que esta seja omissa, pelo que for deliberado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que for omisso no presente Contrato de Sociedade, será aplicado o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 18 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Jubaili Agrotec – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 17 de Dezembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105038577, uma sociedade denominada Jubaili Agrotec – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Jubaili Agrotec Group (JAG) Holding Limited, uma sociedade anónima, constituída e existente de acordo com as leis do Mercado Global de Abu Dhabi, registada com o número
  3. Texto do artigo, página 11: 000007000 e com sede em 3702, 37, Addax Port Office Tower, Tamouh, Al Reem Island, Abu Dhabi, Emirados Árabes Unidos, neste acto representada pelo Senhor Rajab El Jubaili, de nacionalidade Libanesa, titular do Passaporte n.º LR3493260, válido até 17 de Maio de 2027, na qualidade de representante da sociedade, com poderes suficientes para o acto, e foram nomeados os seguintes administradores da sociedade: Senhor Rajab El Jubaili (Presidente), Senhora Lara El Jubaili (Vogal) e senhor Wissam El Jubaili (Vogal).
  4. Texto do artigo, página 11: A sociedade irá reger-se pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Jubaili Agrotec – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 691, Edifício JAT 6.1, 13.° Piso, Fracção Norte, na Cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de administração da sociedade pode deliberar a transferência da sede social para qualquer outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto principal a importação e exportação, distribuição, armazenamento, fornecimento e transporte de insumos agrícolas, produtos agroquímicos e produtos fitossanitários para todas as culturas, bem como produtos veterinários, incluindo, mas não se limitando à importação e distribuição de medicamentos e suplementos, venda de produtos semi-acabados, venda de produtos químicos e logística.
  20. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode ainda exercer outras actividades permitidas por lei, constituir outras sociedades e participar no respectivo capital social, bem como adquirir participações
  21. Texto do artigo, página 11: maioritárias ou minoritárias no capital social de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo ramo de actividade.
  22. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  23. Texto do artigo, página 11: Do capital social, prestações suplementares, suprimentos, amortização de quotas
  24. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota representativa de cem por cento do capital social da sociedade, pertencente a Jubaili Agrotec Group (JAG) Holding Limited.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Aumentos de capital)
  29. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por recurso a novas entradas ou por incorporação de reserva, mediante decisão da sócia única.
  30. Número ou marcador, página 11: Dois) Em qualquer aumento do capital social, a sócia única goza de direito de preferência, na proporção da sua participação social, a exercer nos termos gerais.
  31. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Número ou marcador, página 11: Um) A sócia única será exigida prestações suplementares.
  34. Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia única poderá realizar suprimentos à Sociedade, caso os termos e condições tenham sido previamente aprovados por decisão de sócia única.
  35. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 11: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou da sócia única a cessão de quotas total ou parcial, entre estes.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante decisão da sócia única. A sociedade em primeiro lugar e a sócia única em segundo, gozam de direito de preferência na aquisição de quotas.
  39. Número ou marcador, página 11: Três) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção pela sociedade e pela sócia única, de solicitação escrita para a cedência da quota.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  42. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade, mediante prévia decisão da sócia única, poderá amortizar a quota da
  43. Texto do artigo, página 11: sócia única no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes actos:
  44. Texto do artigo, página 11: a)se qualquer quota ou parte for arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade; b)se a quota ou parte for cedida a terceiros sem cumprir com o disposto no artigo sexto;
  45. Número ou marcador, página 11: c) se o titular da quota, não participar activamente da vida da sociedade, designadamente as actividades previstas no artigo décimo quinto, por um período igual ou superior a dois anos, sem fundamentada justificação.
  46. Número ou marcador, página 11: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  47. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  50. Texto do artigo, página 11: Constituem órgãos sociais da Sociedade: a assembleia geral e o conselho de administração.
  51. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 11: (Composição da assembleia geral)
  53. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral é constituída pela sócia única.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 11: (Decisões da sócia única)
  56. Número ou marcador, página 11: Um) A sócia única decide ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros quatro meses depois de findo o exercício anterior para:
  57. Número ou marcador, página 11: a) discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício;
  58. Número ou marcador, página 11: b) decidir sobre a distribuição de lucros;
  59. Número ou marcador, página 11: c) nomear os órgãos sociais e determinar a sua remuneração.
  60. Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia única decidirá extraordinariamente sempre que seja necessário decidir sobre quaisquer assuntos relativos as actividades da sociedade que não sejam da competência do conselho de administração.
  61. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 12: (Competências da sócia única)
  63. Texto do artigo, página 12: A sócia única decide sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  64. Número ou marcador, página 12: a) a eleição, destituição e remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  65. Número ou marcador, página 12: b) balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório do conselho administração referentes ao exercício; c)a aplicação dos resultados de exercício;
  66. Número ou marcador, página 12: d) o aumento ou a redução do capital social;
  67. Número ou marcador, página 12: e) a aprovação dos termos e condições das prestações suplementares e dos suprimentos prestados pela sócia única; e
  68. Número ou marcador, página 12: f) alterações dos estatutos da Sociedade, nomeadamente em matérias de fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da Sociedade.
  69. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 12: (Conselho de Administração)
  71. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de administração da sociedade é composto por três administradores nomeados pela sócia única por um período de quatro anos.
  72. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores mantêm-se em funções até à eleição do seu substituto, salvo se expressamente renunciarem ao cargo.
  73. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 12: (Reuniões e deliberações da administração)
  75. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de administração reunirá informalmente ou sempre que for convocada por qualquer um dos administradores.
  76. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões do conselho de administração realizar-se-ão presencialmente na sede social da Sociedade ou com recurso a meios tecnológicos.
  77. Número ou marcador, página 12: Três) O conselho de administração pode ainda deliberar sem recurso a reunião, desde que os administradores declarem por escrito o seu sentido de voto.
  78. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 12: (Competência do conselho de administração)
  80. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de administração tem os mais amplos poderes para praticar os actos de gestão e administração necessários.
  81. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a Sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objeto social.
  82. Número ou marcador, página 12: Três) Para além do disposto na lei, compete ainda ao conselho de administração praticar os seguintes actos:
  83. Número ou marcador, página 12: a) Deliberar sobre a associação com terceiros, sob qualquer forma legal ou contractual, nomeadamente para a constituição de sociedades, consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação, bem como a subscrição, aquisição, alienação ou oneração de participações no capital social de quaisquer outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do respectivo objecto;
  84. Número ou marcador, página 12: b) Representar a sociedade em juízo e fora dele, comprometer-se em árbitros, confessar, desistir ou transigir em qualquer processo judicial ou arbitral;
  85. Número ou marcador, página 12: c) Constituir mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos;
  86. Número ou marcador, página 12: d) Contrair empréstimos e outras formas de financiamento que não sejam proibidas por lei ou pelos estatutos;
  87. Número ou marcador, página 12: e) Definir as políticas gerais de admissão, promoção e remuneração dos trabalhadores e dos prestadores de serviços.
  88. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da Sociedade)
  90. Texto do artigo, página 12: A Sociedade fica vinculada:
  91. Número ou marcador, página 12: a) pela assinatura do Presidente do conselho de administração; e
  92. Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura conjunta de dois administradores para os actos de gestão corrente.
  93. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Da aplicação de resultados
  94. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 12: (Distribuição e aplicação de resultados)
  96. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social da sociedade coincide com o ano civil.
  97. Número ou marcador, página 12: Dois) Os ganhos resultantes do exercício anual terão a seguinte aplicação:
  98. Número ou marcador, página 12: a) constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, alocando o montante a ser determinado pela sócia única, o qual não deve ser inferior a cinco por cento dos lucros líquidos verificados;
  99. Número ou marcador, página 12: b) cobertura de prejuízos de exercícios anteriores;
  100. Número ou marcador, página 12: c) uma percentagem a ser proposta pelo conselho de administração e aprovada pela sócia única
  101. Texto do artigo, página 12: será destinada ao reembolso de suprimentos efectuados pela sócia, pagamento de qualquer obrigação relevante da sociedade e/ou para a criação ou a reintegração de qualquer outra reserva de interesse para a sociedade;
  102. Número ou marcador, página 12: d) o remanescente de vinte e cinco por cento será distribuído a sócia única a título de dividendo obrigatório;
  103. Número ou marcador, página 12: e) o remanescente, se existir, terá a aplicação que a sócia única entender, nos termos da legislação aplicável.
  104. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Dissolução da Sociedade e disposições finais
  105. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO NONO
  106. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  107. Número ou marcador, página 12: Um) A Sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por decisão da sócia única.
  108. Número ou marcador, página 12: Dois) A liquidação da sociedade rege-se pelo disposto na lei e, em todos os casos em que esta seja omissa, pelo que for deliberado pela sócia única.
  109. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  110. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  111. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que for omisso no presente Contrato de Sociedade, será aplicado o Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.