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Texto do artigo · p. 13 Kuyaka Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 29 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036632, uma entidade denominada Kuyaka Consultoria e Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo Contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 13 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Emilio Samuel Guze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Patrice Lumumba, Quarteirão 32, Casa n.º 6, Província de Maputo, Distrito da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100549648F, emitido aos 25 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Nelson Eugénio Namburete, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Boane, Mulotana Quarteirão 74, Casa n.º 420, Província de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110102355728Q, emitido aos 20 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A Sociedade adota a denominação Kuyaka Consultoria e Serviços, Limitada, que se regerá pelos seguintes Estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sede localiza se na Cidade da Matola, Bairro Patrice Lumumba, Quarteirão 32, Casa n.º 6, rés-do-chão, Província de Maputo
Número ou marcador · p. 13 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) As representações da Sociedade no estrangeiro poderão ser ainda confiadas mediante contrato, a entidades públicas privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de: comércio geral com importação e exportação, indústria, prestação de serviços na área de construção civil, consultoria, logística, design, arquitetura, marketing publicidade, imobiliária, agenciamento electricidade e energia, gestão de negócios comércio de material de construção, electricidade, podendo também praticar actividades complementares e ou subsidiárias ao objecto social permitidas e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão admitir novos acionistas mediante os seus conhecimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regimede participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outo ramo, desde que os sócios resolvam explorar para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, é de 500.000,00MT (quinhetos mil meticais), subscrito e repartido pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Emilio Samuel Guze, com uma quota de 265.000,00MT (duzentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 53% do capital social; e
Número ou marcador · p. 14 b) Nelson Eugénio Namburete, com uma quota de 235.000,00MT (duzentos e trinta e cinco mil meticais), correspondente a 47 % do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao Juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único. A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Emilio Samuel Guze.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É proibido ao gerente e aos procuradores obrigarem a Sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a Sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Interdição)
Texto do artigo · p. 14 Por interdição ou falecimento dos sócios, a Sociedade continuara com seus herdeiro ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos representantes na Sociedade, enquanto a sua quota se mantiverem indivisa.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Enceramento das contas)
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo primeiro. O ano social concede com o ano civil.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Liquidação e dissolução)
Texto do artigo · p. 14 Paragrafo primeiro. A Sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Matola, 23 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Kuyaka Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia de 29 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036632, uma entidade denominada Kuyaka Consultoria e Serviços, Limitada, que irá rege-se pelo Contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 13: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Emilio Samuel Guze, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro de Patrice Lumumba, Quarteirão 32, Casa n.º 6, Província de Maputo, Distrito da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100549648F, emitido aos 25 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 13: Nelson Eugénio Namburete, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Boane, Mulotana Quarteirão 74, Casa n.º 420, Província de Maputo, Portador do Bilhete de Identidade n.º 110102355728Q, emitido aos 20 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação de Cidade da Matola.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 13: A Sociedade adota a denominação Kuyaka Consultoria e Serviços, Limitada, que se regerá pelos seguintes Estatutos e demais legislação aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sede localiza se na Cidade da Matola, Bairro Patrice Lumumba, Quarteirão 32, Casa n.º 6, rés-do-chão, Província de Maputo
  15. Número ou marcador, página 13: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 13: Três) As representações da Sociedade no estrangeiro poderão ser ainda confiadas mediante contrato, a entidades públicas privadas legalmente constituídas ou registadas.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de: comércio geral com importação e exportação, indústria, prestação de serviços na área de construção civil, consultoria, logística, design, arquitetura, marketing publicidade, imobiliária, agenciamento electricidade e energia, gestão de negócios comércio de material de construção, electricidade, podendo também praticar actividades complementares e ou subsidiárias ao objecto social permitidas e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão admitir novos acionistas mediante os seus conhecimentos nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regimede participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outo ramo, desde que os sócios resolvam explorar para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 13: O capital social, é de 500.000,00MT (quinhetos mil meticais), subscrito e repartido pelos seguintes sócios:
  27. Número ou marcador, página 13: a) Emilio Samuel Guze, com uma quota de 265.000,00MT (duzentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 53% do capital social; e
  28. Número ou marcador, página 14: b) Nelson Eugénio Namburete, com uma quota de 235.000,00MT (duzentos e trinta e cinco mil meticais), correspondente a 47 % do capital social.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos e prestações suplementares)
  31. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suplementos de que a sociedade carecer, ao Juízo e demais condições a estabelecer.
  32. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 14: (Administração, gerência e representação)
  35. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único. A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio gerente Emilio Samuel Guze.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar a sociedade)
  38. Número ou marcador, página 14: Um) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) É proibido ao gerente e aos procuradores obrigarem a Sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a Sociedade em actos solenes.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 14: (Interdição)
  42. Texto do artigo, página 14: Por interdição ou falecimento dos sócios, a Sociedade continuara com seus herdeiro ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que todos representantes na Sociedade, enquanto a sua quota se mantiverem indivisa.
  43. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 14: (Enceramento das contas)
  46. Texto do artigo, página 14: Parágrafo primeiro. O ano social concede com o ano civil.
  47. Texto do artigo, página 14: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem da aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  48. Texto do artigo, página 14: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 14: (Liquidação e dissolução)
  51. Texto do artigo, página 14: Paragrafo primeiro. A Sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  54. Texto do artigo, página 14: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 14: Matola, 23 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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