Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Limpo Seguro & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil vinte e três foi registada sob NUEL 101941108, a sociedade Limpo Seguro & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 1 de Março de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e a sede social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Limpo Seguro & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de prestação de serviços nas áreas de limpeza geral em edifícios, viaturas, escritórios e em maquinaria industrial, catering, salão de beleza, venda de material de beleza, vestuário e calçado, equipamento de protecção individual e material de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Lídia Francisco Raposo, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade Moçambicana, residente em Tete, Bairro Francisco Manyanga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100213993B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 8 de Agosto de 2022, NUIT 109504386.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Lídia Francisco Raposo, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da Administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Tete, 3 de Dezembro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 15 vador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Limpo Seguro & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil vinte e três foi registada sob NUEL 101941108, a sociedade Limpo Seguro & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 1 de Março de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e a sede social)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Limpo Seguro & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Samora Machel, Cidade de Tete.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de prestação de serviços nas áreas de limpeza geral em edifícios, viaturas, escritórios e em maquinaria industrial, catering, salão de beleza, venda de material de beleza, vestuário e calçado, equipamento de protecção individual e material de higiene e limpeza.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) e corresponde a uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Lídia Francisco Raposo, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade Moçambicana, residente em Tete, Bairro Francisco Manyanga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100213993B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 8 de Agosto de 2022, NUIT 109504386.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Lídia Francisco Raposo, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  16. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da Administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  20. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  21. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 3 de Dezembro de 2024. — O Conser-
  22. Texto do artigo, página 15: vador, Lismo Baera Júnior.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.