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Texto do artigo · p. 16 Lujo, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na CREL, sob o número 105025080, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lujo, Limitada constituída entre o sócio: Carmélio Carlos Luís, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Monapo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102424275N, emitido aos 26 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, Joel de Carmélio Carlos, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020108883301F, emitido aos 7 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Ariel de Carmélio Carlos, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, portador da Cédula Pessoal com Assento n.º 1790 do ano de 2018.
Texto do artigo · p. 16 Celebram o presente Estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Lujo, Limitada e tem a sua sede no Bairro Ontupaia, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 16 a)Exercício de comércio com importação e exportação dos seguintes produtos e bens: Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis, motociclos e outros meios de transporte terrestre.
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços nas seguintes áreas: i. Aluguer de veículos automóveis; ii. Aluguer de máquinas e equipamentos para fins diversos; iii. Manutenção e reparação de veículos automóveis; iv. Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos; v. Reparação e manutenção de produtos metálicos (excepto máquinas e equipamentos); vi. Reparação e manutenção de outro equipamento; e vii. Serviços de lavagem de viaturas.
Número ou marcador · p. 16 c) Na área industrial:
Texto do artigo · p. 16 i. Fabricação de portas, janelas e elementos similares em metal; ii. Fabricação de mobiliário metálico; e iii. Fabrico de blocos de cimento para construção, pavês e grelhas.
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Carmélio Carlos Luís, correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma outra quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Joel de Carmélio Carlos, correspondente a 12.5% do capital social; e
Número ou marcador · p. 16 c) Uma outra quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Ariel de Carmélio Carlos, correspondente a 12.5% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 16 Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário Carmélio Carlos Luís, desde já nomeado Administrador da sociedade, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio maioritário poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso algum poderão os sócios, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O sócio maioritário designado como administrador desta Sociedade, tem plenos poderes de assinar quaisquer documentos, abrir contas bancárias, movimentar cheques, assinar contratos e intermediar qualquer assunto relacionado com a empresa, por outros sócios desta sociedade serem menor de idade.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 25 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Lujo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na CREL, sob o número 105025080, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lujo, Limitada constituída entre o sócio: Carmélio Carlos Luís, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Monapo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102424275N, emitido aos 26 de Julho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, Joel de Carmélio Carlos, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 020108883301F, emitido aos 7 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e Ariel de Carmélio Carlos, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, portador da Cédula Pessoal com Assento n.º 1790 do ano de 2018.
  3. Texto do artigo, página 16: Celebram o presente Estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e Sede)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Lujo, Limitada e tem a sua sede no Bairro Ontupaia, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 16: a)Exercício de comércio com importação e exportação dos seguintes produtos e bens: Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis, motociclos e outros meios de transporte terrestre.
  14. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços nas seguintes áreas: i. Aluguer de veículos automóveis; ii. Aluguer de máquinas e equipamentos para fins diversos; iii. Manutenção e reparação de veículos automóveis; iv. Reparação e manutenção de máquinas e equipamentos; v. Reparação e manutenção de produtos metálicos (excepto máquinas e equipamentos); vi. Reparação e manutenção de outro equipamento; e vii. Serviços de lavagem de viaturas.
  15. Número ou marcador, página 16: c) Na área industrial:
  16. Texto do artigo, página 16: i. Fabricação de portas, janelas e elementos similares em metal; ii. Fabricação de mobiliário metálico; e iii. Fabrico de blocos de cimento para construção, pavês e grelhas.
  17. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas:
  21. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Carmélio Carlos Luís, correspondente a 75% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 16: b) Uma outra quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Joel de Carmélio Carlos, correspondente a 12.5% do capital social; e
  23. Número ou marcador, página 16: c) Uma outra quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Ariel de Carmélio Carlos, correspondente a 12.5% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital social)
  26. Texto do artigo, página 16: Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário Carmélio Carlos Luís, desde já nomeado Administrador da sociedade, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio maioritário poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
  31. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum poderão os sócios, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sob pena de responder civil e criminalmente.
  32. Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio maioritário designado como administrador desta Sociedade, tem plenos poderes de assinar quaisquer documentos, abrir contas bancárias, movimentar cheques, assinar contratos e intermediar qualquer assunto relacionado com a empresa, por outros sócios desta sociedade serem menor de idade.
  33. Texto do artigo, página 16: Nampula, 25 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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