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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Mapira Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob o NUEL 105034713 a sociedade Mapira Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 24 de Setembro de 2024 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Tipo, denominação e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Mapira Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada aplicável.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede, forma e locais de representação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Mapira Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu tempo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: a) fornecimento de refeições e bebidas;b) fornecimento de produtos alimentares; c) fornecimento de sementes e insumos agrícolas; d) fornecimento de roupas e calçados; e) decoração de espaços para eventos; f) realização de eventos; g)importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia única Ilda Neidy Chilengue, equivalente a cem porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada pela única sócia Ilda Neidy Chilengue, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo
- Texto do artigo, página 20: a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Unico. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 15 de Novembro de 2024. — A Conser-
- Texto do artigo, página 20: vadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
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