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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Massandique Investimentos e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Massandique Investimentos e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101558436, entre o sócio José Elísio Fernando Chauque e Taila Virginia dos Santos Buca, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Tipo de firma e duração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Massandique Investimentos e Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, 4º Bairro Maquinino, rua Largo dos CFM, podendo mediante simples deliberação do sócio
- Texto do artigo, página 21: criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de: consultoria aduaneira, logística de carga contentorizada e não contentorizada, desembaraço aduaneiro de mercadorias, importação, exportação, trânsito e construção civil, serviços de consultoria de obras públicas, agente ou intermediário imobiliário, agenciamento de mercadoria em trânsito internacional, venda e fornecimento de material de escritório, auditoria fiscal, auditoria aduaneira e auditoria tributária, fornecimento de produto alimentares, fornecimento de material cirúrgicos, exportação de produtos aleaginosas, inertens, e exportação de pedras preciosas e semi-preciosas, minerais e seus associados, comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação do proprietário exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 1% do capital social, pertencente ao sócio José Elísio Fernando Chauque;
- Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), equivalente a 99% do capital social, pertencente a sócia Taila Virginia dos Santos Buca.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital social e suprimentos)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo proprietário, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha sobre a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por Jose Elisio Fernando Chauque, o administrador.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As contas dos resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação do proprietário após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituida nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme a deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Será nomeado liquidatário o administrador ou a pessoa que na altura da dissolução exercer esse cargo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
- Texto do artigo, página 21: Beira, 3 de Dezembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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