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Texto do artigo · p. 21 ML Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101151263, uma sociedade denominada ML Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 21 Mário Lemos Fernando Lenço, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Machava, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100432910P. emitido, aos 29 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, NUIT 132917973, residente no Bairro de Sanjala, Cidade de Lichinga.
Texto do artigo · p. 21 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada com um único sócio que passa a reger-se pelas disposições que seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e perspectiva da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação ML Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Cuamba, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: construção civil; imobiliária; consultorias na área de engenharia civil; projectos arquitectónicos; planeamento urbano; eletricidade; canalização.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras atividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mário Lemos Fernando Lenço.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Admissão ou contratação de pessoal para empresa)
Texto do artigo · p. 21 Para efeitos de admissão ou de execução do contrato, a empresa fará de acordo com as cláusulas do contrato de admissão a sociedade coadjuvada com a lei de trabalho a nível nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador, a ser escolhido pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um funcionário, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou alguém por ele indicado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 25 de Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: ML Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101151263, uma sociedade denominada ML Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 21: Mário Lemos Fernando Lenço, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Machava, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100432910P. emitido, aos 29 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, NUIT 132917973, residente no Bairro de Sanjala, Cidade de Lichinga.
  4. Texto do artigo, página 21: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada com um único sócio que passa a reger-se pelas disposições que seguem:
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e perspectiva da sociedade)
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação ML Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Cuamba, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Objecto da sociedade)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: construção civil; imobiliária; consultorias na área de engenharia civil; projectos arquitectónicos; planeamento urbano; eletricidade; canalização.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras atividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mário Lemos Fernando Lenço.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Admissão ou contratação de pessoal para empresa)
  17. Texto do artigo, página 21: Para efeitos de admissão ou de execução do contrato, a empresa fará de acordo com as cláusulas do contrato de admissão a sociedade coadjuvada com a lei de trabalho a nível nacional.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador, a ser escolhido pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar sempre que necessário.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um funcionário, nos termos e para os efeitos da lei.
  22. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou alguém por ele indicado.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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