Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: ML Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101151263, uma sociedade denominada ML Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 21: Mário Lemos Fernando Lenço, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Machava, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100432910P. emitido, aos 29 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, NUIT 132917973, residente no Bairro de Sanjala, Cidade de Lichinga.
- Texto do artigo, página 21: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade, limitada com um único sócio que passa a reger-se pelas disposições que seguem:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e perspectiva da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação ML Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Cuamba, a duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: construção civil; imobiliária; consultorias na área de engenharia civil; projectos arquitectónicos; planeamento urbano; eletricidade; canalização.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras atividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Mário Lemos Fernando Lenço.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Admissão ou contratação de pessoal para empresa)
- Texto do artigo, página 21: Para efeitos de admissão ou de execução do contrato, a empresa fará de acordo com as cláusulas do contrato de admissão a sociedade coadjuvada com a lei de trabalho a nível nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida por um administrador, a ser escolhido pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio, bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um funcionário, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou alguém por ele indicado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 25 de Janeiro de 2019. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.