Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 22 MMC 3 Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035272 uma entidade denominada, MMC 3 Serviços, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Zamir Dali, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089971F, emitido aos 23 de Novembro de 2021, em Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Degundo: Imtiaz Jainudin Dali, divorciado, de nacio-nalidade moçambicana natural de Maputo, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100640680F, emitido aos 23 de Julho de 2018, em Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-
Texto do artigo · p. 22 -se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação MMC 3 Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se a pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Salvador Alende n.º 1039, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-lá para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto de:
Número ou marcador · p. 22 a) comércio a retalho de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor;
Número ou marcador · p. 22 b) comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 22 c) comércio a retalho de gás engarrafado de uso doméstico;
Número ou marcador · p. 22 d) comércio a retalho de produtos alimentares em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) Zamir Dali, com (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
Número ou marcador · p. 22 b) Imtiaz Jainudin Dali, com (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, que desde já fica nomeado administrador Zamir Dali, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá extraordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral extraordinária terão lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposição do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na Legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 17 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: MMC 3 Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035272 uma entidade denominada, MMC 3 Serviços, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Zamir Dali, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089971F, emitido aos 23 de Novembro de 2021, em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 22: Degundo: Imtiaz Jainudin Dali, divorciado, de nacio-nalidade moçambicana natural de Maputo, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100640680F, emitido aos 23 de Julho de 2018, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 22: Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-
  6. Texto do artigo, página 22: -se-á pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação MMC 3 Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se a pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Salvador Alende n.º 1039, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-lá para qualquer outro ponto do País.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto de:
  17. Número ou marcador, página 22: a) comércio a retalho de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor;
  18. Número ou marcador, página 22: b) comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico;
  19. Número ou marcador, página 22: c) comércio a retalho de gás engarrafado de uso doméstico;
  20. Número ou marcador, página 22: d) comércio a retalho de produtos alimentares em estabelecimentos especializados.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 22: O capital social é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas pelos seguintes sócios:
  24. Número ou marcador, página 22: a) Zamir Dali, com (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
  25. Número ou marcador, página 22: b) Imtiaz Jainudin Dali, com (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  32. Texto do artigo, página 22: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, que desde já fica nomeado administrador Zamir Dali, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá extraordinariamente uma vez por ano.
  36. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral extraordinária terão lugar sempre que necessário.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 22: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposição do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na Legislação da República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.