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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: MMC 3 Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035272 uma entidade denominada, MMC 3 Serviços, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Zamir Dali, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089971F, emitido aos 23 de Novembro de 2021, em Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Degundo: Imtiaz Jainudin Dali, divorciado, de nacio-nalidade moçambicana natural de Maputo, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100640680F, emitido aos 23 de Julho de 2018, em Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-
- Texto do artigo, página 22: -se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação MMC 3 Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se a pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Salvador Alende n.º 1039, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-lá para qualquer outro ponto do País.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando se o início para efeitos legais a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto de:
- Número ou marcador, página 22: a) comércio a retalho de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor;
- Número ou marcador, página 22: b) comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico;
- Número ou marcador, página 22: c) comércio a retalho de gás engarrafado de uso doméstico;
- Número ou marcador, página 22: d) comércio a retalho de produtos alimentares em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas pelos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 22: a) Zamir Dali, com (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital;
- Número ou marcador, página 22: b) Imtiaz Jainudin Dali, com (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 22: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, que desde já fica nomeado administrador Zamir Dali, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá extraordinariamente uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral extraordinária terão lugar sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposição do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na Legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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