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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Nazdeep Clean Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105039032, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nazdeep Clean Solutions, Limitada, constituída entre o sócio Atanásio Feliciano, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Monapo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104497689B, emitido aos 8 de Janeiro de 2024, pela DIC de Nampula, residente no Bairro de Muhala - Expansão, Cidade de Nampula e Bernardino Elias Tapro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102647943S, emitido aos 8 de Janeiro de 2024, pela DIC de Nampula, residente no Bairro de Muhala - Expansão, Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade que rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Nazdeep Clean Solutions, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no bairro Muahala expansão, próximo a direcção provincial de educação, na Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços de limpeza; b)serviços de higienização especializada;
- Número ou marcador, página 22: c) manutenção e limpeza de área externa, jardinagem, lavagem de fachadas e vidros;
- Número ou marcador, página 23: d) fornecimento de matérias e produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 23: e) gerenciamento de resíduos sólidos não perigosos;
- Número ou marcador, página 23: f) desinfeção e sanitização de ambientes;
- Número ou marcador, página 23: g) limpeza pós-obra.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integrante subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor de 30.000.00MT (trinta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Atanásio Feliciano;
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Bernardino Elias Tapro, respectivamente.
- Texto do artigo, página 23: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente fica a cargo dos sócios Atanásio Feliciano e Bernardino Elias Tapro, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, sendo suficiente as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador, podendo o administrador poder constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 5 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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