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Texto do artigo · p. 6 Ano Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação que por acta datada de três de Outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, pelas oito horas e trinta e oito minutos, reuniu-se na sede social sita no distrito de Kamavota, bairro da Malhangalene, Rua da resistência, número mil quinhentos e setenta e um, terceiro Andar, Maputo, em sessão extraordinária, a assembleia Geral da sociedade comercial Ano Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100767724. O sócio Álvaro Edson Bié de Oliveira deliberou a cedência de cinquenta por cento da sua conta a favor de Allana Jorge de Oliveira e Alline Jorge de Oliveira, onde cada uma das novas socias passa a ter vinte cinco porcento (25%) do capital social, e por sua vez a transformação da sociedade unipessoal, limitada em sociedade por quotas, limitada, e consequente alteração integral dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 6 Passou a ter a denominação Ano Service, Limitada, com sede em Maputo, Rua da resistência, n.º 1571, 2.º andar, Bairro Malhangalene, Distrito Municipal Kamavoto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objectivo principal:
Texto do artigo · p. 7 Comércio geral nacional e internacional, serigrafia, informática, consultoria, contabilidade, rent, mineração, transporte, hotelaria, construção civil, mecânica, electrónica, representação de marcaste.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT) totalizando 100% do capital social, dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), pertencente ao sócio Álvaro Edson Bié de Oliveira, equivalente a cinquenta porcento do capital subscrito;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente a sócia Allana Jorge de Oliveira, equivalente a vinte cinco porcento do capital subscrito;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s (50.000,00MT), pertencente a sócia Alline Jorge de Oliveira, equivalente a vinte cinco porcento do capital subscrito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócio Álvaro Edson Bié de Oliveira, com de mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados por lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Matola, 8 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Ano Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação que por acta datada de três de Outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, pelas oito horas e trinta e oito minutos, reuniu-se na sede social sita no distrito de Kamavota, bairro da Malhangalene, Rua da resistência, número mil quinhentos e setenta e um, terceiro Andar, Maputo, em sessão extraordinária, a assembleia Geral da sociedade comercial Ano Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100767724. O sócio Álvaro Edson Bié de Oliveira deliberou a cedência de cinquenta por cento da sua conta a favor de Allana Jorge de Oliveira e Alline Jorge de Oliveira, onde cada uma das novas socias passa a ter vinte cinco porcento (25%) do capital social, e por sua vez a transformação da sociedade unipessoal, limitada em sociedade por quotas, limitada, e consequente alteração integral dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redação:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação social e sede)
  5. Texto do artigo, página 6: Passou a ter a denominação Ano Service, Limitada, com sede em Maputo, Rua da resistência, n.º 1571, 2.º andar, Bairro Malhangalene, Distrito Municipal Kamavoto.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Objeto social)
  11. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objectivo principal:
  12. Texto do artigo, página 7: Comércio geral nacional e internacional, serigrafia, informática, consultoria, contabilidade, rent, mineração, transporte, hotelaria, construção civil, mecânica, electrónica, representação de marcaste.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais (200.000,00MT) totalizando 100% do capital social, dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
  16. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), pertencente ao sócio Álvaro Edson Bié de Oliveira, equivalente a cinquenta porcento do capital subscrito;
  17. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente a sócia Allana Jorge de Oliveira, equivalente a vinte cinco porcento do capital subscrito;
  18. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de c i n q u e n t a m i l m e t i c a i s (50.000,00MT), pertencente a sócia Alline Jorge de Oliveira, equivalente a vinte cinco porcento do capital subscrito.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 7: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócio Álvaro Edson Bié de Oliveira, com de mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos.
  22. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados por lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 7: Matola, 8 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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