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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Patolândia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de doze de Abril de dois mil e vinte dois, exarada a folhas um à dois do Contrato de Sociedade e Registado nas Entidades Legais com NUEL 101760707, celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Lúcia Milva Zacarias Mandlate, divorciada, maior, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Belo Horizonte, Quarteirão 12, Casa A-278, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100419268Q, emitido em 10 de Junho de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Patolândia - Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente, e tem a sua sede no Bairro Belo Horizonte, Quarteirão 19, Casa A-278, Distrito
- Texto do artigo, página 24: de Boane, Província de Maputo, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a criação e comercialização de aves e derivados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Lúcia Milva Zacarias Mandlate.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A administração e gestão da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela de seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica somente se dissolve nos termos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 23 de Maio de 2022. — A Conser-
- Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
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