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Texto do artigo · p. 24 Petroserve Shipping Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco do mês de Novembro de dois mil e vinte e quatro, a sociedade por quotas Petroserve Shipping Moçambique, Limitada, sociedade com sede em Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro da Sommerchield, Rua Beijo da Mulata, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, com o Número 100451549, com o Número Único de Identificação Tributária (“NUIT”) 400507651, com o capital social integralmente subscrito e realizado de MT 150.000,00 (cento e cinquenta mil meticais), deliberaram sobre a correcção do nome da sócia, de Petroserve S. Management Consulting FZE para Petro S. Management Consulting FZE, o acréscimo das actividades que constam no objecto da sociedade, a redução da composição do Conselho de Administração, e em consequência, sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos seus artigos Terceiro, Quarto, Décimo Quarto e seguintes, que passarão a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 24 ..............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Serviços de gestão e operacion a l i z a ç ã o d e n a v i o s ; Fretamento, exploração comercial, corretagem, agenciamento de navios, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, construção e demais operações relacionadas com navios, armação e transporte de navios;
Número ou marcador · p. 24 b) (Permanece Inalterado);
Número ou marcador · p. 24 c) (Permanece Inalterado);
Número ou marcador · p. 24 d) (Permanece Inalterado);
Número ou marcador · p. 24 e) (Permanece Inalterado);
Número ou marcador · p. 24 f) (Permanece Inalterado);
Número ou marcador · p. 24 g) (Permanece Inalterado);
Número ou marcador · p. 24 h) (Permanece Inalterado);
Número ou marcador · p. 24 i) (Permanece Inalterado);
Número ou marcador · p. 24 Dois) (Permanece Inalterado); Três) (Permanece Inalterado).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) (Permanece Inalterado):
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de quatro mil novecentos e cinquenta dólares americanos, contravalor de cento e quarenta e oito mil e quinhentos meticais correspondente a noventa e nove porcento do capital social e pertencente, à sócia Petro S. Management Consulting FZE;
Número ou marcador · p. 25 b) (Permanece Inalterado);
Número ou marcador · p. 25 Dois) (Permanece Inalterado); Três) (Permanece Inalterado).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Composição)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é gerida por um administrador único, ou mais administradores, a ser designado pela assembleia geral, que exercerá o seu mandato por um período de dois anos, sem prejuízo de reeleição por igual período consecutivo. A responsabilidade pelo exercício da administração da sociedade está dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador poderá ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Funcionamento da administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) Existindo um só administrador, considera-se a sociedade obrigada pelo acto praticado, em nome dela, por esse administrador único, dentro dos limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Sendo a administração composta por dois administradores, ambos têm iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, pelos dois conjuntamente.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode se entender criar o conselho de administração, constituído por, pelo menos, três membros, e consideram-se tomadas as deliberações que reúnam os votos favoráveis da maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O administrador único, ou os admi-nistradores, reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O administrador pode ser ou não sócio, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Texto do artigo · p. 25 Ao administrador único de forma individual, ou aos administradores de forma conjunta, compete gerir os negócios da sociedade, dispondo para tanto dos mais amplos poderes de administração, limitados somente pela legislação em vigor e pelas disposições destes estatutos, podendo:
Texto do artigo · p. 25 a)convocar as reuniões da assembleia geral, sempre que for necessário deliberar sobre qualquer matéria;
Número ou marcador · p. 25 b) preparar todos os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 25 c) gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 25 d) decidir sobre a abertura e encerramento de estabecimentos comerciais;
Número ou marcador · p. 25 e) elaborar, preparar e apresentar quaisquer relatórios, mediante solicitação dos sócios ou da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 f) designar o director-geral, após recebida simples carta assinada pelos sócios, para os actos de gestão diária da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 g) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, propor ou fazer seguir quaisquer acções, confessar, desistir ou transigir ou comprometer-se em arbitragens voluntárias;
Número ou marcador · p. 25 h) constituir mandatários para determinados actos, após recebida simples carta assinada dos sócios;
Número ou marcador · p. 25 i) agir em nome da sociedade em tudo quanto a ela disser respeito e desde que não seja da competência exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Gestão diária)
Texto do artigo · p. 25 A gestão diária da sociedade, será confiada a um director geral da sociedade, designado pelo administrador único, ou ainda conjuntamente pelos administradores, após recebida simples carta assinada dos sócios, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) pela assinatura do administrador único ou pela assinatura única do director-geral;
Número ou marcador · p. 25 b) pela assinatura conjunta dos administradores;
Número ou marcador · p. 25 c) pela assinatura do mandatário a quem a sociedade poderá nomear ou o director-geral tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) (Permanece inalterado).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) (Permanece inalterado); Dois) (Permanece inalterado);
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador único, ou administradores, apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Petroserve Shipping Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia cinco do mês de Novembro de dois mil e vinte e quatro, a sociedade por quotas Petroserve Shipping Moçambique, Limitada, sociedade com sede em Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro da Sommerchield, Rua Beijo da Mulata, matriculada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, com o Número 100451549, com o Número Único de Identificação Tributária (“NUIT”) 400507651, com o capital social integralmente subscrito e realizado de MT 150.000,00 (cento e cinquenta mil meticais), deliberaram sobre a correcção do nome da sócia, de Petroserve S. Management Consulting FZE para Petro S. Management Consulting FZE, o acréscimo das actividades que constam no objecto da sociedade, a redução da composição do Conselho de Administração, e em consequência, sobre a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nos seus artigos Terceiro, Quarto, Décimo Quarto e seguintes, que passarão a ter a seguinte redação:
  3. Texto do artigo, página 24: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  7. Número ou marcador, página 24: a) Serviços de gestão e operacion a l i z a ç ã o d e n a v i o s ; Fretamento, exploração comercial, corretagem, agenciamento de navios, peritagem e superintendência, serviços auxiliares de estiva, construção e demais operações relacionadas com navios, armação e transporte de navios;
  8. Número ou marcador, página 24: b) (Permanece Inalterado);
  9. Número ou marcador, página 24: c) (Permanece Inalterado);
  10. Número ou marcador, página 24: d) (Permanece Inalterado);
  11. Número ou marcador, página 24: e) (Permanece Inalterado);
  12. Número ou marcador, página 24: f) (Permanece Inalterado);
  13. Número ou marcador, página 24: g) (Permanece Inalterado);
  14. Número ou marcador, página 24: h) (Permanece Inalterado);
  15. Número ou marcador, página 24: i) (Permanece Inalterado);
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) (Permanece Inalterado); Três) (Permanece Inalterado).
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 25: Um) (Permanece Inalterado):
  20. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de quatro mil novecentos e cinquenta dólares americanos, contravalor de cento e quarenta e oito mil e quinhentos meticais correspondente a noventa e nove porcento do capital social e pertencente, à sócia Petro S. Management Consulting FZE;
  21. Número ou marcador, página 25: b) (Permanece Inalterado);
  22. Número ou marcador, página 25: Dois) (Permanece Inalterado); Três) (Permanece Inalterado).
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Composição)
  25. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida por um administrador único, ou mais administradores, a ser designado pela assembleia geral, que exercerá o seu mandato por um período de dois anos, sem prejuízo de reeleição por igual período consecutivo. A responsabilidade pelo exercício da administração da sociedade está dispensada de caução.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Funcionamento da administração)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) Existindo um só administrador, considera-se a sociedade obrigada pelo acto praticado, em nome dela, por esse administrador único, dentro dos limites dos seus poderes.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) Sendo a administração composta por dois administradores, ambos têm iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, pelos dois conjuntamente.
  31. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode se entender criar o conselho de administração, constituído por, pelo menos, três membros, e consideram-se tomadas as deliberações que reúnam os votos favoráveis da maioria dos administradores.
  32. Número ou marcador, página 25: Quatro) O administrador único, ou os admi-nistradores, reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 25: Cinco) O administrador pode ser ou não sócio, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  36. Texto do artigo, página 25: Ao administrador único de forma individual, ou aos administradores de forma conjunta, compete gerir os negócios da sociedade, dispondo para tanto dos mais amplos poderes de administração, limitados somente pela legislação em vigor e pelas disposições destes estatutos, podendo:
  37. Texto do artigo, página 25: a)convocar as reuniões da assembleia geral, sempre que for necessário deliberar sobre qualquer matéria;
  38. Número ou marcador, página 25: b) preparar todos os relatórios e contas anuais;
  39. Número ou marcador, página 25: c) gerir os negócios sociais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  40. Número ou marcador, página 25: d) decidir sobre a abertura e encerramento de estabecimentos comerciais;
  41. Número ou marcador, página 25: e) elaborar, preparar e apresentar quaisquer relatórios, mediante solicitação dos sócios ou da assembleia geral;
  42. Número ou marcador, página 25: f) designar o director-geral, após recebida simples carta assinada pelos sócios, para os actos de gestão diária da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 25: g) representar a sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, propor ou fazer seguir quaisquer acções, confessar, desistir ou transigir ou comprometer-se em arbitragens voluntárias;
  44. Número ou marcador, página 25: h) constituir mandatários para determinados actos, após recebida simples carta assinada dos sócios;
  45. Número ou marcador, página 25: i) agir em nome da sociedade em tudo quanto a ela disser respeito e desde que não seja da competência exclusiva da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 25: (Gestão diária)
  48. Texto do artigo, página 25: A gestão diária da sociedade, será confiada a um director geral da sociedade, designado pelo administrador único, ou ainda conjuntamente pelos administradores, após recebida simples carta assinada dos sócios, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
  49. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar a sociedade)
  51. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
  52. Número ou marcador, página 25: a) pela assinatura do administrador único ou pela assinatura única do director-geral;
  53. Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura conjunta dos administradores;
  54. Número ou marcador, página 25: c) pela assinatura do mandatário a quem a sociedade poderá nomear ou o director-geral tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  55. Número ou marcador, página 25: Dois) (Permanece inalterado).
  56. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  57. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  58. Número ou marcador, página 25: Um) (Permanece inalterado); Dois) (Permanece inalterado);
  59. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador único, ou administradores, apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  60. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Novembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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