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Texto do artigo · p. 25 Prime Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a Constituição da sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com a denominação Prime Construções, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, Bairro Kansa, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia. NUEL 105038209, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura, no dia 10 de Dezembro de 2024.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Prime Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Ahmed Sékou Touré, Bairro Kansa, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em território Nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de execução de obras de construção civil.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 26 a) Wilton Carlos Neves Tambo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104023031M, NUIT 132268258 com 51% do capital social, correspondente a 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais); b)Idrissa Sualei Mussa, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100199526A, NUIT 104852610, com 49% do capital social, correspondente a 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 Um)A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Wilton Carlos Neves Tambo, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em caso algum o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abominações.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador poderá delegar parte ou todos poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Quelimane, 13 de Dezembro de 2024 . A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: Prime Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a Constituição da sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com a denominação Prime Construções, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, Bairro Kansa, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia. NUEL 105038209, do Registo das Entidades Legais de Quelimane. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da data da sua escritura, no dia 10 de Dezembro de 2024.
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Prime Construções, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Ahmed Sékou Touré, Bairro Kansa, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritórios em território Nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de execução de obras de construção civil.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencentes aos seguintes sócios:
  16. Número ou marcador, página 26: a) Wilton Carlos Neves Tambo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104023031M, NUIT 132268258 com 51% do capital social, correspondente a 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais); b)Idrissa Sualei Mussa, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100199526A, NUIT 104852610, com 49% do capital social, correspondente a 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais).
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 26: Um)A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Wilton Carlos Neves Tambo, que desde já fica nomeado administrador da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) Em caso algum o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, finanças ou abominações.
  22. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador poderá delegar parte ou todos poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  26. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  27. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 26: Em caso omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 26: Quelimane, 13 de Dezembro de 2024 . A Conservadora, Ilegível.
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