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Texto do artigo · p. 26 Ricopy, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por pacto social de sete de Junho de 2017, foi constituída a sociedade denominada Ricopy, Limitada, com sede na Avenida Martires da Machava, Casa 991, Cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100865343, com capital social de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), entre Orlando de Assis Felix Nascimento Faria Dias, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100427452S, emitido aos dezasseis de Setembro dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; Ângela Maria Fun WI AH Lima, casada, natural da Cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100339696J, emitido aos quinze de Outubro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Kelly Ah Lima Dias, solteira, maior, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010024168C, emitido aos quinze de Outubro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidades limitada e a firma denominada Ricopy, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração é indeterminada contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 Três) A gerência poderá deslocar a sede social dentro ou fora de Maputo, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sede no bairro Polana Cimento, Avenida Martires da Machava, Casa 991, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por simples deliberação da gerência, a mesma poderá ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, delegação ou outras formas locias de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviços gráficos, de digitalização de documentos, impressão e fotocópia, plastifícação, encadernação; b)importação, comercialização e armazenamento de material e equipamento de escritório, peças sobressalentes e consumíveis;
Número ou marcador · p. 26 c) fornecimento de artigos de papelaria, utensílios e materiais de escritório, artigos escolares, brinquedos e produtos afins, CD-ROMs, gravações de áudio e vídeo, equipamentos eletrónicos, computadores e seus programas, suprimentos de informática, artigos e equipamentos de fotografia;
Número ou marcador · p. 26 d) representação de empresas e de marcas de equipamento e material de escritório;
Número ou marcador · p. 26 e) processamento de material fotográfico, de composição e impressão gráfica em geral, comercialização de ingressos para espetáculos públicos;
Número ou marcador · p. 26 f) recondicionamento, reparação e manutenção, reciclagem, venda e aluguer de todo o tipo de equipamento e máquinas de escritório;
Número ou marcador · p. 26 g) intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo participar no capital de outra sociais e nelas adquirir interesses, exercer cargos de sociais.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade pode também exercer quaisquer outras actividades em qualquer ramos do comércio ou indústria permitidas por lei, desde que os sócios aprovem e obtidas as competentes autorizações ou licenças.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), dividido e representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador, nomeando-se, desde já, o sócio Orlando de Assis Félix de Nascimento Faria Dias:
Texto do artigo · p. 26 a)uma quota com o valor de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), pertencente ao sócio Orlando de Assis Félix de Nascimento Faria Dias;
Texto do artigo · p. 27 b)uma quota com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente à sócia Angela Maria Fun Wi Ah Lima; c)uma quota com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente à sócia Kelly Ah Lima Dias.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de 150.000,00MT, na proporção da quota de capital de cada um deles.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em consórcios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência/administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Orlando de Assis Félix do Nascimento Faria Dias, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 27 As deliberações dos sócios são tomadas em reunião, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 27 a) A reunião é dispensada quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria objeto da deliberação;
Número ou marcador · p. 27 b) As reuniões são realizadas sempre que necessário e devem ser convocadas por sócio administrador ou por sócios representando, no mínimo, 2/3 (dois terços) do capital social; c)A convocação para a reunião dos sócios é feita por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
Número ou marcador · p. 27 d) As formalidades de convocação são dispensadas quando todos os sócios comparecerem ou declararem, por escrito, estar cientes do local, data, hora e ordem do dia;
Número ou marcador · p. 27 e) A reunião pode valídamente deliberar mediante a presença dos sócios representando a maioria do capital social, em primeira convocação, ou por qualquer quorum, nas demais convocações;
Número ou marcador · p. 27 f) As deliberações são tomadas por maioria do capital social, salvo
Texto do artigo · p. 27 nas hipóteses em que as normas aplicáveis prevejam quorum mais elevado ou maioria qualificada;
Número ou marcador · p. 27 g) As deliberações sobre a mudança do local da sede, alteração dos Estatutos da Sociedade e amortização de quotas são tomadas por maioria correspondente a 75% do capital social;
Número ou marcador · p. 27 h) As deliberações tomadas em conformidade com este contrato social e com a legislação aplicável vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição, em igualdade de condições e preço.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por escrito, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
Número ou marcador · p. 27 b) se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
Número ou marcador · p. 27 c) se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
Número ou marcador · p. 27 d) se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 e) se o titular da quota for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
Número ou marcador · p. 27 f) se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo nono;
Número ou marcador · p. 27 g) quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
Número ou marcador · p. 27 h) no caso de morte de sócio, se os sócios sobrevivos se opuserem à transmissão mortis causa da quota, ou se esta for lesiva aos interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 i) quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
Número ou marcador · p. 27 j) por exoneração ou exclusão de um sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento do gerente da sociedade do facto que permita a amortização.
Número ou marcador · p. 27 Três) Deliberada uma amortização com base nos respectivos pressupostos legais e contratuais, a sua contrapartida será paga em função do último balanço aprovado e nas condições que a assembleia geral deliberar, em cumprimento dos prazos e limites legais.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão dos lucros)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolvência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.° 1 do artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos na lei, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 Sete) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
Número ou marcador · p. 28 Oito) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 Nove) O activo restante, depois dé satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com toma entre os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dez) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 A gerência fica, desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 7 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Ricopy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por pacto social de sete de Junho de 2017, foi constituída a sociedade denominada Ricopy, Limitada, com sede na Avenida Martires da Machava, Casa 991, Cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100865343, com capital social de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), entre Orlando de Assis Felix Nascimento Faria Dias, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100427452S, emitido aos dezasseis de Setembro dois mil e dez, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; Ângela Maria Fun WI AH Lima, casada, natural da Cidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100339696J, emitido aos quinze de Outubro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Kelly Ah Lima Dias, solteira, maior, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010024168C, emitido aos quinze de Outubro de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Tipo, firma e duração)
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidades limitada e a firma denominada Ricopy, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é indeterminada contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
  7. Número ou marcador, página 26: Três) A gerência poderá deslocar a sede social dentro ou fora de Maputo, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sede no bairro Polana Cimento, Avenida Martires da Machava, Casa 991, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação da gerência, a mesma poderá ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, delegação ou outras formas locias de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
  15. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços gráficos, de digitalização de documentos, impressão e fotocópia, plastifícação, encadernação; b)importação, comercialização e armazenamento de material e equipamento de escritório, peças sobressalentes e consumíveis;
  16. Número ou marcador, página 26: c) fornecimento de artigos de papelaria, utensílios e materiais de escritório, artigos escolares, brinquedos e produtos afins, CD-ROMs, gravações de áudio e vídeo, equipamentos eletrónicos, computadores e seus programas, suprimentos de informática, artigos e equipamentos de fotografia;
  17. Número ou marcador, página 26: d) representação de empresas e de marcas de equipamento e material de escritório;
  18. Número ou marcador, página 26: e) processamento de material fotográfico, de composição e impressão gráfica em geral, comercialização de ingressos para espetáculos públicos;
  19. Número ou marcador, página 26: f) recondicionamento, reparação e manutenção, reciclagem, venda e aluguer de todo o tipo de equipamento e máquinas de escritório;
  20. Número ou marcador, página 26: g) intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo participar no capital de outra sociais e nelas adquirir interesses, exercer cargos de sociais.
  22. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade pode também exercer quaisquer outras actividades em qualquer ramos do comércio ou indústria permitidas por lei, desde que os sócios aprovem e obtidas as competentes autorizações ou licenças.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), dividido e representado pelas seguintes quotas:
  26. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador, nomeando-se, desde já, o sócio Orlando de Assis Félix de Nascimento Faria Dias:
  27. Texto do artigo, página 26: a)uma quota com o valor de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais), pertencente ao sócio Orlando de Assis Félix de Nascimento Faria Dias;
  28. Texto do artigo, página 27: b)uma quota com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente à sócia Angela Maria Fun Wi Ah Lima; c)uma quota com o valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente à sócia Kelly Ah Lima Dias.
  29. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de 150.000,00MT, na proporção da quota de capital de cada um deles.
  30. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em consórcios.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 27: (Gerência/administração)
  33. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Orlando de Assis Félix do Nascimento Faria Dias, que desde já fica nomeado gerente.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  35. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 27: (Deliberações)
  38. Texto do artigo, página 27: As deliberações dos sócios são tomadas em reunião, nos seguintes termos:
  39. Número ou marcador, página 27: a) A reunião é dispensada quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria objeto da deliberação;
  40. Número ou marcador, página 27: b) As reuniões são realizadas sempre que necessário e devem ser convocadas por sócio administrador ou por sócios representando, no mínimo, 2/3 (dois terços) do capital social; c)A convocação para a reunião dos sócios é feita por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
  41. Número ou marcador, página 27: d) As formalidades de convocação são dispensadas quando todos os sócios comparecerem ou declararem, por escrito, estar cientes do local, data, hora e ordem do dia;
  42. Número ou marcador, página 27: e) A reunião pode valídamente deliberar mediante a presença dos sócios representando a maioria do capital social, em primeira convocação, ou por qualquer quorum, nas demais convocações;
  43. Número ou marcador, página 27: f) As deliberações são tomadas por maioria do capital social, salvo
  44. Texto do artigo, página 27: nas hipóteses em que as normas aplicáveis prevejam quorum mais elevado ou maioria qualificada;
  45. Número ou marcador, página 27: g) As deliberações sobre a mudança do local da sede, alteração dos Estatutos da Sociedade e amortização de quotas são tomadas por maioria correspondente a 75% do capital social;
  46. Número ou marcador, página 27: h) As deliberações tomadas em conformidade com este contrato social e com a legislação aplicável vinculam todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes.
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  49. Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, têm direito de preferência na sua aquisição, em igualdade de condições e preço.
  50. Número ou marcador, página 27: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, o sócio que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á à gerência da sociedade e aos restantes sócios, se os houver, por escrito, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transmissão.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  53. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá amortizar quotas nos seguintes casos:
  54. Número ou marcador, página 27: a) por acordo entre a sociedade e o titular da quota;
  55. Número ou marcador, página 27: b) se o titular da quota não cumprir as suas obrigações para com a sociedade quanto à realização do capital social;
  56. Número ou marcador, página 27: c) se a quota for arrolada, penhorada, apreendida ou por qualquer outra forma tenha sido ou tenha de ser arrematada, adjudicada ou vendida em consequência de processo judicial;
  57. Número ou marcador, página 27: d) se a quota for dada em garantia ou caução de alguma obrigação sem prévio e expresso consentimento da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 27: e) se o titular da quota for julgado falido ou insolvente ou se, sendo pessoa colectiva, se dissolver;
  59. Número ou marcador, página 27: f) se a quota for de algum modo cedida com violação do disposto no artigo nono;
  60. Número ou marcador, página 27: g) quando o sócio praticar actos que violem o pacto social ou as obrigações sociais;
  61. Número ou marcador, página 27: h) no caso de morte de sócio, se os sócios sobrevivos se opuserem à transmissão mortis causa da quota, ou se esta for lesiva aos interesses da sociedade;
  62. Número ou marcador, página 27: i) quando, em partilha, a quota for adjudicada a quem não seja sócio;
  63. Número ou marcador, página 27: j) por exoneração ou exclusão de um sócio.
  64. Número ou marcador, página 27: Dois) A deliberação de amortização deve ser tomada no prazo de noventa dias a contar do conhecimento do gerente da sociedade do facto que permita a amortização.
  65. Número ou marcador, página 27: Três) Deliberada uma amortização com base nos respectivos pressupostos legais e contratuais, a sua contrapartida será paga em função do último balanço aprovado e nas condições que a assembleia geral deliberar, em cumprimento dos prazos e limites legais.
  66. Número ou marcador, página 27: Quatro) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou aumento do valor das restantes quotas ou ainda a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  67. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 27: (Divisão dos lucros)
  69. Texto do artigo, página 27: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído ou afecto a outras reservas consoante o que for deliberado pelos sócios em assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 27: (Dissolvência)
  72. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  73. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade dissolvida só poderá retomar a actividade por deliberação unânime de todos os sócios.
  74. Número ou marcador, página 27: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
  75. Número ou marcador, página 27: Quatro) Serão liquidatários da sociedade as pessoas para o efeito nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.° 1 do artigo sétimo.
  76. Número ou marcador, página 27: Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos na lei, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
  77. Número ou marcador, página 27: Seis) A gerência deve dar cumprimento ao disposto no número anterior dentro dos sessenta dias seguintes à dissolução da sociedade; caso o não faça, esse dever cabe aos liquidatários.
  78. Número ou marcador, página 27: Sete) Os liquidatários devem pagar todas as dívidas da sociedade para as quais seja suficiente o activo social.
  79. Número ou marcador, página 28: Oito) Os créditos da sociedade sobre terceiros devem ser reclamados pelos liquidatários.
  80. Número ou marcador, página 28: Nove) O activo restante, depois dé satisfeitos ou calculados os direitos dos credores da sociedade, poderá ser partilhado entre os sócios, na proporção das respectivas quotas, em espécie, eventualmente com toma entre os sócios.
  81. Número ou marcador, página 28: Dez) A liquidação, desde que exista acordo escrito dos credores sociais, poderá, por deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser feita por transmissão global do património da sociedade a um ou mais sócios, ou a terceiros através de licitação.
  82. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis.
  84. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 28: A gerência fica, desde já autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
  86. Texto do artigo, página 28: Maputo, 7 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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