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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Selectus Consultória e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038468, uma entidade denominada Selectus Consultória e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 28: Herminia da Conceição Matola, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Mulotana Bile, casa n.º 61, Quarteirão 59, distrito de Boane, Província de Maputo, portadora do Bilhete de Indetidade n.º 110104870654F, emitido aos 8 de Outubro de 2024.
- Texto do artigo, página 28: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Selectus Consultória e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Seta, n.º 150, Rés-do-chão, bairro de Matema cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no pais ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) consultória para gestão e negócios e outras consultorias e técnicas afins não especificas;
- Número ou marcador, página 28: b) mentoria e coaching (treinamento e desenvolvimento pessoal e corporativo);
- Número ou marcador, página 28: c) organização e gestão de eventos; corporativos/conferências;
- Número ou marcador, página 28: d) serviços de recursos humanos (recrutamento,seleção e cedência de mao de obra);
- Número ou marcador, página 28: e) concepção e gestão de projectos, e outros serviços afins;
- Número ou marcador, página 28: f) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota da única unica Herminia da Conceição Matola, equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta da sócia única.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração, representação da sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Herminia da Conceição Matola, na qualidade de sócia gerente ou seu mandatário/ /procurador devidamente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única Herminia da Conceição Matola ou do seu mandatário/procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancarias, assinatura de Cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 28: A sócia poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 18 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Indústria Química e Afins – SINTIQUIAF
- Texto do artigo, página 28: II Sessão Extraordinária do Conselho Sindical Nacional
- Texto do artigo, página 28: Resolução n.º 1 - Sobre Sustentabilidade do Sindicato
- Texto do artigo, página 28: Havendo necessidade de rever pontualmente os estatutos do SINTIQUIAF aprovados pelo III Congresso e por autorização deste, nos termos
- Texto do artigo, página 29: estabelecidos no n.º 3 do artigo 61 do mesmo Estatuto, conjugados com n.º 5 do artigo 153 da Lei n.º 13/2023, de 25 de Agosto, para garantir melhor organização, funcionamento e sustentabilidade do SINTIQUIAF na hodierna situação socioeconómica, o Conselho Sindical Nacional, reunido na sua II Sessão Extraordinária, no dia 4 de Setembro de 2024, na Sala de Sessões do Conselho da Cidade e Província de Maputo da OTM-CS/ /CPM, ouvidos os Conselhos Provinciais, O Conselho Fiscal Nacional e todos os órgãos estatutariamente indispensáveis determina:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A presente Resolução estabelece o Regime Jurídico da Organização, Funcionamento e taxa percentual de Quota sindical.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Âmbito)
- Número ou marcador, página 29: Um) A presente Resolução aplica-se a todos os membros, órgãos, estruturas e todos beneficiários tácitos dos serviços e conquistas do SINTIQUIAF e, faz parte integrante dos Estatutos deste.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Sem prejuízo do disposto no número 1 do presente artigo, a presente Resolução não se aplica aos trabalhadores não sindicalizados ou que renunciam Expressamente dos serviços e conquistas do SINTIQUIAF com devida homologação do Conselho Sindical Nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Órgãos Locais)
- Número ou marcador, página 29: Um) São Extintas as Conferências Provinciais, Conselhos Provinciais, Secretariados Provinciais e Secretários Provinciais em todas Províncias do País.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em todas Províncias do País o SINTIQUIAF estrutura-se da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Comissão Directiva;
- Número ou marcador, página 29: b) Delegação Provincial;
- Número ou marcador, página 29: c) Nos Distritos com maior representatividade das empresas do ramo, serão cridos Comités Sindicais locais que subordinam-
- Texto do artigo, página 29: -se à Delegação Provincial.
- Número ou marcador, página 29: Três) A Comissão Directiva da Delegação Provincial é constituída pelo Delegado Provincial, Coordenadoras do Comité da Mulher Trabalhadora, Comités de Jovens trabalhador e Secretários dos Comités de Empresa e Comités Sindicais das empresas com pelo menos 100 de membros, é o órgão deliberativo local.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O Delegado Provincial Convoca e Dirige a Comissão Directiva sempre que se monstra necessário.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) O Delegado Provincial é Designado pelo Secretário-Geral do Sindicato que o representa na realização de suas tarefas na respectiva Província em conformidade com os Estatutos do SINTIQUIAF.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Quota sindical)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os membros do sindicato e todos trabalhadores não sindicalizados que não renunciam expressamente dos serviços e acordos de empresa entre SINTIQUIAF e Empresas do ramo com devida homologação do Conselho Sindical Nacional, devem pagar quota sindical correspondente a 2% do salário mensal nos termos da Lei.
- Texto do artigo, página 29: Dois)Do total do valor da quota sindical mensal retido na Empresa 10% fica na empresa para funcionamento do Comité Sindical, sendo que 90% é canalizado ao Sindicato.
- Número ou marcador, página 29: Três) O Conselho Sindical Nacional sob Proposta do Secretariando Nacional, ouvido o Conselho Fiscal Nacional, quando julgar necessário para sustentabilidade do sindicato pode entre outras medidas reajustar a quota sindical.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Norma revogatória)
- Número ou marcador, página 29: Um) Para garantir a eficácia das medidas de sustentabilidade do sindicato, aprovadas por esta Resolução, são revogados pontualmente os artigos 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41,42, n.º 3 do artigo 45 e n.º 1 do artigo 61 do Estatuto do SINTIQUIAF.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Todas as normas e documentos orientadores do SINTIQUIAF anteriores, no que não for contrária à presente Resolução, mantém-se em vigor até que seja modificada ou revogada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 29: A presente resolução entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2025.
- Texto do artigo, página 29: Aprovado pela II Sessão Extraordinária do Conselho Sindical Nacional ouvido o Conselho Fiscal Nacional, Conselhos Provinciais e todos órgão estatutariamente indispensáveis para a matéria, 4 de Setembro de 2024.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 4 de Setembro de 2024. O Secretário Geral Interino, Joaquim Alfredo Chacate.
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