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- Texto do artigo, página 30: Oitus Home, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da Assembleia Geral Extraodinaria datada de 24 de Outubro de 2024, da sociedade Oitus Home, Limitada por quotas e responsabilidade limitada, devidamente constituída nos termos da Legislação Moçambicana, matriculada na Conservatória do Registro das Entidades Legais sob NUEL 100833069 com o capital social no montante 28.000.000MT (vinte e oito milhões de meticais), com a sede no bairro
- Texto do artigo, página 30: Sommerschild, rua kibiriti Diwane, província de Maputo, houve deliberação relativamente a cessão de 49% da quota, pertencente ao sócio António Manuel Moreira de Barros a favor da senhora Fátima da Conceição Valente Torres de nacionalidade moçanbicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533294P. A sociedade manisfestou a intenção de distribuir a sua quota correpondente a catorze milhoes, duzentos e oitenta mil meticais, representado 51% do capital social a favor da Senhora Fatima da Conceição Valente Torres com actualização do pacto social e como consequência o artigo quatro dos estatuto da sociedade foram alterados, e o mesmo, passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 30: .............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e oito milhões de meticais correspondente a:
- Texto do artigo, página 30: a)uma quota no valor nominal de treze milhões e setecentos e vinte mil meticais, correspondente a 49% do capital social, pertencentes ao senhor António Manuel Moreira de Barros;
- Número ou marcador, página 30: b) uma quota no valor nominal de catorze milhões, duzentos e oitenta mil meticais, correspondente a 51 % do capital social, pertecente à senhora Fátima da Coinceição Valente Torres.
- Texto do artigo, página 30: Que em tudo mais que não foi alterado, mantem-se em vigor a disposição dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 24 de Outubro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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