Best Choice Solutions, Limitada

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Texto do artigo · p. 7 Best Choice Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para todos efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios, tomada em sessão extraordinária da Assembleia Geral, realizada ao sétimo dia do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas procedeu-se, na sociedade Best Choice Solutions, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na conservatória de Resgisto das Entidades Legais sob NUEL 100869853, os sócios deliberaram, sobre a alteração da administração.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência da presente deliberação fica alterado o artigo decimo segundo dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 7 A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em Assembleia Geral, fica a cargo dos sócios Artur Paulo Matsinhe e Stélio Domingos Martinho Matave.
Texto do artigo · p. 7 No que tange à movimentação das contas bancárias e outro tipo de vinculação da sociedade junto a instituições pùblicas ou privadas, será validamente vinculada pela assinatura do sócio Stelio Domingos Martinho Matave, Bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em Juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos nos termos e limites estabelecidos no pacto social da sociedade Best Choice Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 9 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 7: Best Choice Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para todos efeitos de publicação, que por deliberação dos sócios, tomada em sessão extraordinária da Assembleia Geral, realizada ao sétimo dia do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas procedeu-se, na sociedade Best Choice Solutions, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na conservatória de Resgisto das Entidades Legais sob NUEL 100869853, os sócios deliberaram, sobre a alteração da administração.
  3. Texto do artigo, página 7: Em consequência da presente deliberação fica alterado o artigo decimo segundo dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
  7. Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em Assembleia Geral, fica a cargo dos sócios Artur Paulo Matsinhe e Stélio Domingos Martinho Matave.
  8. Texto do artigo, página 7: No que tange à movimentação das contas bancárias e outro tipo de vinculação da sociedade junto a instituições pùblicas ou privadas, será validamente vinculada pela assinatura do sócio Stelio Domingos Martinho Matave, Bastando apenas a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em Juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos nos termos e limites estabelecidos no pacto social da sociedade Best Choice Solutions, Limitada.
  9. Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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