Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Farmácia Rey – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037976, a sociedade Farmácia Rey –Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de vinte e oito de Novembro de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Farmácia Rey – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro 5.º Congresso, área Municipal da Vila de Vilankulo, Província de Inhambane podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, desde que esteja deliberado pela socia e legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 8 a)Fornecimento, venda de medicamentos farmacêuticos e de reagentes laboratoriais;
Número ou marcador · p. 8 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da única sócia, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), que correspondente a quota única de cem por cento e pertencente ao sócio único Adélia Ertina Jose Zaulombo Macucule, com NUIT 103387280.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela única sócia
Texto do artigo · p. 9 Adélia Ertina José Zaulombo Macucule, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A gerente poderá delegar total o parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 9 de Vilankulo, 4 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Farmácia Rey – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105037976, a sociedade Farmácia Rey –Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de vinte e oito de Novembro de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Farmácia Rey – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro 5.º Congresso, área Municipal da Vila de Vilankulo, Província de Inhambane podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, desde que esteja deliberado pela socia e legalmente autorizado.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  12. Texto do artigo, página 8: a)Fornecimento, venda de medicamentos farmacêuticos e de reagentes laboratoriais;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Importação e exportação.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da única sócia, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), que correspondente a quota única de cem por cento e pertencente ao sócio único Adélia Ertina Jose Zaulombo Macucule, com NUIT 103387280.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela única sócia
  21. Texto do artigo, página 9: Adélia Ertina José Zaulombo Macucule, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos ou contratos.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) A gerente poderá delegar total o parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal efeito.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  25. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  27. Texto do artigo, página 9: de Vilankulo, 4 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.