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Texto do artigo · p. 8 Pemba Oxigene & Acetylene Factory, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que na sociedade Pemba Oxigene & Acetylene Factory, Limitada, matriculada nos livros do Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número mil novecentos cinquenta e sete, a folhas oitenta e seis, do livro C traço cinco e número dois mil duzentos noventa e sete, a folhas cento e oitenta e oito verso, do livro E traço treze, de harmonia com deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa número um, datada de vinte e quatro de Março de dois mil e dezasseis, encontravam-se presentes e representados os sócios da sociedade Yukui Li, com uma quota no valor nominal de 2 534 000,00 MT (dois milhões e quinhentos trinta e quatro mil meticais), equivalentes a 70% (setenta porcento) do capital social, e Pemba Constructions, Limitada, com uma quota no valor nominal de 1 086 300,00 MT (um milhão e oitenta e seis mil e trezentos meticais), equivalentes a 30% ( trinta porcento) do capital social. Pelos sócios presentes, foi manifestada a vontade de considerar a presente assembleia devidamenteconstituída para deliberar sobre o seguinte único ponto da ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 8 Ponto único. Mudança da denominação da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Passou-se, à apreciação do ponto único da ordem de trabalhos, tendo tomado a palavra a presidente do conselho de administração Weiya Liu, que expôs a apreciação do ponto único da ordem de trabalho o qual foi discutido e os sócios votaram e foi por unanimidade deliberado a mudança da denominação da sociedade de Pemba Oxigene & Acetylene Factory, Limitada, para Pemba Gás, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência disso, fica alterado o pacto social concretamente o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Pemba Gás, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sua duração é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 8 De tudo não alterado mantém-se em vigor com as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 8 Concluída a ordem de trabalho e nada mais havendo a tratar, foi esta reunião encerrada pelas dez horas, e a presente acta, depois de lida, aasinada por todos os sócios presentes.
Texto do artigo · p. 8 Assim o disseram e outorgaram. Por ser verdade se passou a presente certi-
Texto do artigo · p. 8 dão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
Texto do artigo · p. 8 e oito de Março de dois mil e dezasseis. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Pemba Oxigene & Acetylene Factory, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que na sociedade Pemba Oxigene & Acetylene Factory, Limitada, matriculada nos livros do Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número mil novecentos cinquenta e sete, a folhas oitenta e seis, do livro C traço cinco e número dois mil duzentos noventa e sete, a folhas cento e oitenta e oito verso, do livro E traço treze, de harmonia com deliberação tomada em reunião de assembleia geral extraordinária, através da acta avulsa número um, datada de vinte e quatro de Março de dois mil e dezasseis, encontravam-se presentes e representados os sócios da sociedade Yukui Li, com uma quota no valor nominal de 2 534 000,00 MT (dois milhões e quinhentos trinta e quatro mil meticais), equivalentes a 70% (setenta porcento) do capital social, e Pemba Constructions, Limitada, com uma quota no valor nominal de 1 086 300,00 MT (um milhão e oitenta e seis mil e trezentos meticais), equivalentes a 30% ( trinta porcento) do capital social. Pelos sócios presentes, foi manifestada a vontade de considerar a presente assembleia devidamenteconstituída para deliberar sobre o seguinte único ponto da ordem de trabalho:
  3. Texto do artigo, página 8: Ponto único. Mudança da denominação da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 8: Passou-se, à apreciação do ponto único da ordem de trabalhos, tendo tomado a palavra a presidente do conselho de administração Weiya Liu, que expôs a apreciação do ponto único da ordem de trabalho o qual foi discutido e os sócios votaram e foi por unanimidade deliberado a mudança da denominação da sociedade de Pemba Oxigene & Acetylene Factory, Limitada, para Pemba Gás, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 8: Em consequência disso, fica alterado o pacto social concretamente o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação social e duração)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Pemba Gás, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada. A sua duração é por tempo indeterminado.
  9. Texto do artigo, página 8: De tudo não alterado mantém-se em vigor com as disposições do pacto social inicial.
  10. Texto do artigo, página 8: Concluída a ordem de trabalho e nada mais havendo a tratar, foi esta reunião encerrada pelas dez horas, e a presente acta, depois de lida, aasinada por todos os sócios presentes.
  11. Texto do artigo, página 8: Assim o disseram e outorgaram. Por ser verdade se passou a presente certi-
  12. Texto do artigo, página 8: dão de publicação que depois de revista e consertada, assino.
  13. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
  14. Texto do artigo, página 8: e oito de Março de dois mil e dezasseis. O Conservador, Ilegível.
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