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- Texto do artigo, página 10: Auto Veeba, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Maio de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões setecentos e trinta e seis mil oitocentos e dois, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto Veeba, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 10: Acácio Milagre Samuel Matsinhe, solteiro, moçambicano, filho de Samuel Fenias Matsinhe e de Quitéria Abílio Bango, nascido aos 26 de Julho 1976, natural de Maputo, Distrito Urbano Nkampfumo, portador do Bilhete de Identidade, n.º 110200379309S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Agosto de 2010;
- Texto do artigo, página 10: Ekan Diogo Dama Madeira, de 34 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º BN0094395, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Dezembro de 2010, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, no bairro Urbano Central;
- Texto do artigo, página 10: Esmeraldino da Conceição Chaúque, casado, natural da Beira, província de Sofala, residente na rua de Tete, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100417498J;
- Texto do artigo, página 10: Valentim Taona Domingos Medita, solteiro, natural da Beira, província de Sofala, residente na rua Macombre, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100146390B.
- Texto do artigo, página 10: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Auto Veeba, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede e âmbito
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode abrir filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação onde e quando assembleia geral deliberar onde as mesmas forem necessárias.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 10: a) Mecánica auto, engenharia, electricidade auto, bate-chapas, pintura de veículos, lavagem e diversos;
- Número ou marcador, página 10: b) Venda de viaturas novas e usadas, venda de acessórios para viaturas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00 MT), correspondente à soma de quatro quotas, dispostas da seguinte forma: (i) Três quotas correspondentes a sessenta por cento para os sócios Esmeraldino da Conceição Chaúque, Ekan Diogo Dama Madeira e Valentim Taona Domingos Medita; e (ii) Outra quota correspondente a quarenta por cento ao sócio Acácio Milagre Samuel Matsinhe respectivamente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Cabe aos sócios Ekan Diogo Dama Madeira, Esmeraldino da Conceição Chaúque e Valentim Taona Domingos Medita quotas iguais correspondente a 20% para cada sócio perfazendo 60% e ao sócio Acácio Milagre Samuel Matsinhe uma quota correspondente a 40% respectivamente.
- Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Prestação suplementares
- Texto do artigo, página 10: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a favor do terceiro, dependendo do consentimento da sociedade, mediante a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na secção de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 10: A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 10: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 10: b) Insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 10: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixa de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 11: d) No caso de secção de terceiro sem a observância do estipulado no artigo 6.º do facto social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, para apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas e do exercício e, extraordinariamente sempre que convocada para se pronunciar sobre outros assuntos, comprar, vender, e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será convocada por cartas e dirigida aos sócios e expedidas, dirigidas com antecedência mínima de quinze dias e dispensada a prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem por unanimidade a vontade de que a assembleia se constitui e delibera sobre determinados assuntos, destes excluídos as que possam importar modificação de facto social ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios poderão fazer representar-se na assembleia geral, mediante simples cartas com assinatura reconhecida, dirigida ao presidente da mesa de assembleia:
- Número ou marcador, página 11: a) Em primeira convocação a assembleia pode validamente deliberar desde que seja presente ou representados sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Em segunda convocação a assembleia pode validamente qualquer que seja o número de sócios presentes e o capital social nele representado, salvo nos assuntos para os quais se exige maioria absoluta como disposto de número seguinte.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria simples dos votos correspondentes ao capital. As deliberações sobre o aumento ou redução do capital social, divisão, e secção de quotas, chamadas a restituição de prestações suplementares, nomeações e destituição de administração, fusão, cisão, e prorrogação ou dissolução da sociedade são tomadas por maioria de 65% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo dos sócios Acácio Milagre Samuel Matsinhe e Ekan Diogo Dama Madeira, que desde já ficam nomeados administradores que é dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores terão todos poderes necessários à administração dos negócios ou sociedades podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar,
- Texto do artigo, página 11: endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém, ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 11: Balanço
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 11: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção de suas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Disposições finais
- Texto do artigo, página 11: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 18 de Maio de 2016. — O Conservador, Ilegível.
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