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Texto do artigo · p. 11 COTUR – Comércio, Turismo e Agência de Viagens, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 30 de Junho de 2016, os sócios da COTUR – Comércio, Turismo e Agência de Viagens, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 7550, a folhas trinta e seis verso do livro C traço 20, com a data de 14 de Dezembro de 1994, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx, n.º 1242, deliberou sobre a alteração da sede social e em consequência desse facto, alterou os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Comércio, Turismo e Agência de Viagens, Limitada, abreviadamente a COTUR, Limitada, de aqui em diante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presente estatutos e pelos preceitos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Kenneth Kaunda, número trezentos e cinquenta e dois, podendo por deliberação transferir a sede para qualquer outro ponto do país, criar e extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 11 Um) O objecto principal da sociedade consiste:
Número ou marcador · p. 11 a) No exercício de âmbito nacional e internacional de qualquer actividade comercial e industrial, inerente ou relacionada com agências de viagens, turismo e representações, comércio de automóveis, artigos electrónicos e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 11 b) A exploração da indústria alimentar, distribuição ou venda de toda a gama de produtos derivados da indústria alimentar;
Número ou marcador · p. 11 c) Na prestação de serviços em entidades nacionais e estrangeiras, em viagens profissionais ou de recreio, em expedição, transferência e despacho de bagagens e carga, reserva de hotéis, obtenção de vistos de trânsito e de entradas;
Número ou marcador · p. 11 d) Reservas, aquisição e/ou emissão de bilhetes de passagem por via aérea, marítima, terrestre e fluvial de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 11 e) Organização de circuitos turísticos, excursões, safaris de caça, pesca e fotográficos, realização de seguros de viagem;
Número ou marcador · p. 11 f) Transporte por toda e qualquer via de documentos, comercial, técnicos de negócios, bem como serviços de mensageiros;
Número ou marcador · p. 11 g) Fretamento de aviões, barcos e autocarros incluindo outros serviços congéneres;
Número ou marcador · p. 11 h) Câmbio de qualquer moeda e (diversa), bem como a venda de cheques de viagens, tharul cheque ou de qualquer outro meio de pagamento;
Número ou marcador · p. 11 i) Participação em outras sociedades existentes ou por existir, em associação com elas sob qualquer forma permitida por lei;
Número ou marcador · p. 11 j) Participação directa ou indirectamente, sob qualquer forma em consultas ou estudos técnicos em matérias de turismo e agências de viagens;
Número ou marcador · p. 12 k) Comércio de automóveis recondicionados ou de segunda mão, seus pertences, peças e sobressalentes, bem como os respectivos pneus e câmaras-de-ar;
Número ou marcador · p. 12 l) Importação e comércio de artigos electrónicos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 500 000,00 MT (quinhentos mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de 200 000,00 MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Vali Momade Hassam, correspondentes a 40% (quarenta porcento) do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de 200 000,00 MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Noor Muhammade Vali Momade, correspondentes a 40% (quarenta porcento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor de 100 000,00 MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Muhammad Abdullah Hassam, correspondentes a 10% (dez porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser alterado, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios, fazer suprimentos de que a sociedade necessita nos termos e condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas, apenas se realiza perante a sociedade ou demais sócios, ficando dependente do primeiro consentimento da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão, e quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios, sem prejuízo do disposto no artigo sétimo do Decreto-Lei número dezoito barra setenta e sete, de vinte e oito de Abril.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 12 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo sócio Noor Muhammade Vali Momade, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão delegar em pessoas estranhas à sociedade, todos ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura exclusiva do sócio gerente, excepto:
Número ou marcador · p. 12 a) Em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações sob pena de indemnizar a sociedade com importância não inferior à obrigação assumida;
Número ou marcador · p. 12 b) Em actos e documentos que dependam especialmente da deliberação da assembleia geral, como a alteração do contrato de sociedade, amortização das quotas, subscrição ou alienação de capital noutras sociedades.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único. Em relação ao movimento bancário das contas da sociedade, pedidos de financiamento ou empréstimos, a sociedade obriga-se por qualquer uma das assinaturas dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para planificação, apreciação ou modificações do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos que lhes digam respeito estatutariamente, na sede social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente mediante convocação escrita com antecedência necessária, mas nunca inferior a vinte dias, sendo dispensada a reunião e as formalidades, quando os sócios concordem por escrito na deliberação.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações são tomadas por unanimidade ou maioria de votos e constarão na acta respectiva, considerando-se nulas aquelas tomadas contra os preceitos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Anualmente serão apuradas as contas de balanço, com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos e outras deduções por lei permitidas bem como os descontos para o fundo de reserva legal ou outras, serão distribuídos pelos sócios de acordo com as suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei e uma vez dissolvida serão liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 5 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: COTUR – Comércio, Turismo e Agência de Viagens, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 30 de Junho de 2016, os sócios da COTUR – Comércio, Turismo e Agência de Viagens, Limitada, sociedade matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 7550, a folhas trinta e seis verso do livro C traço 20, com a data de 14 de Dezembro de 1994, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Karl Marx, n.º 1242, deliberou sobre a alteração da sede social e em consequência desse facto, alterou os estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: Comércio, Turismo e Agência de Viagens, Limitada, abreviadamente a COTUR, Limitada, de aqui em diante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presente estatutos e pelos preceitos aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Kenneth Kaunda, número trezentos e cinquenta e dois, podendo por deliberação transferir a sede para qualquer outro ponto do país, criar e extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  11. Número ou marcador, página 11: Um) O objecto principal da sociedade consiste:
  12. Número ou marcador, página 11: a) No exercício de âmbito nacional e internacional de qualquer actividade comercial e industrial, inerente ou relacionada com agências de viagens, turismo e representações, comércio de automóveis, artigos electrónicos e electrodomésticos;
  13. Número ou marcador, página 11: b) A exploração da indústria alimentar, distribuição ou venda de toda a gama de produtos derivados da indústria alimentar;
  14. Número ou marcador, página 11: c) Na prestação de serviços em entidades nacionais e estrangeiras, em viagens profissionais ou de recreio, em expedição, transferência e despacho de bagagens e carga, reserva de hotéis, obtenção de vistos de trânsito e de entradas;
  15. Número ou marcador, página 11: d) Reservas, aquisição e/ou emissão de bilhetes de passagem por via aérea, marítima, terrestre e fluvial de pessoas e bens;
  16. Número ou marcador, página 11: e) Organização de circuitos turísticos, excursões, safaris de caça, pesca e fotográficos, realização de seguros de viagem;
  17. Número ou marcador, página 11: f) Transporte por toda e qualquer via de documentos, comercial, técnicos de negócios, bem como serviços de mensageiros;
  18. Número ou marcador, página 11: g) Fretamento de aviões, barcos e autocarros incluindo outros serviços congéneres;
  19. Número ou marcador, página 11: h) Câmbio de qualquer moeda e (diversa), bem como a venda de cheques de viagens, tharul cheque ou de qualquer outro meio de pagamento;
  20. Número ou marcador, página 11: i) Participação em outras sociedades existentes ou por existir, em associação com elas sob qualquer forma permitida por lei;
  21. Número ou marcador, página 11: j) Participação directa ou indirectamente, sob qualquer forma em consultas ou estudos técnicos em matérias de turismo e agências de viagens;
  22. Número ou marcador, página 12: k) Comércio de automóveis recondicionados ou de segunda mão, seus pertences, peças e sobressalentes, bem como os respectivos pneus e câmaras-de-ar;
  23. Número ou marcador, página 12: l) Importação e comércio de artigos electrónicos.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades relacionadas directa ou indirectamente com o objecto principal, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
  25. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 500 000,00 MT (quinhentos mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 200 000,00 MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Vali Momade Hassam, correspondentes a 40% (quarenta porcento) do capital social;
  29. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 200 000,00 MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Noor Muhammade Vali Momade, correspondentes a 40% (quarenta porcento) do capital social; e
  30. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor de 100 000,00 MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Muhammad Abdullah Hassam, correspondentes a 10% (dez porcento) do capital social.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  32. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser alterado, uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 12: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  34. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 12: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, porém, poderão os sócios, fazer suprimentos de que a sociedade necessita nos termos e condições fixadas em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  37. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  38. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas, apenas se realiza perante a sociedade ou demais sócios, ficando dependente do primeiro consentimento da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota, prevenirá a sociedade com antecedência de trinta dias, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições de cessão.
  40. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão, e quando não quiser usar dele, é este direito atribuído aos sócios, sem prejuízo do disposto no artigo sétimo do Decreto-Lei número dezoito barra setenta e sete, de vinte e oito de Abril.
  41. Número ou marcador, página 12: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  42. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
  43. Texto do artigo, página 12: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  45. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são exercidas pelo sócio Noor Muhammade Vali Momade, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
  46. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão delegar em pessoas estranhas à sociedade, todos ou parte dos seus poderes.
  47. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura exclusiva do sócio gerente, excepto:
  48. Número ou marcador, página 12: a) Em actos e documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações sob pena de indemnizar a sociedade com importância não inferior à obrigação assumida;
  49. Número ou marcador, página 12: b) Em actos e documentos que dependam especialmente da deliberação da assembleia geral, como a alteração do contrato de sociedade, amortização das quotas, subscrição ou alienação de capital noutras sociedades.
  50. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. Em relação ao movimento bancário das contas da sociedade, pedidos de financiamento ou empréstimos, a sociedade obriga-se por qualquer uma das assinaturas dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  52. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para planificação, apreciação ou modificações do balanço e contas do exercício ou para deliberar sobre quaisquer assuntos que lhes digam respeito estatutariamente, na sede social.
  53. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente mediante convocação escrita com antecedência necessária, mas nunca inferior a vinte dias, sendo dispensada a reunião e as formalidades, quando os sócios concordem por escrito na deliberação.
  54. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações são tomadas por unanimidade ou maioria de votos e constarão na acta respectiva, considerando-se nulas aquelas tomadas contra os preceitos da lei e dos estatutos.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 12: Anualmente serão apuradas as contas de balanço, com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos os impostos e outras deduções por lei permitidas bem como os descontos para o fundo de reserva legal ou outras, serão distribuídos pelos sócios de acordo com as suas quotas.
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei e uma vez dissolvida serão liquidatários os sócios.
  59. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que fica omisso, regulará a legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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