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- Texto do artigo, página 12: Banco Único, S.A.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Julho de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte e oito a folhas trinta e duas do livro de notas para escritura diversas número novecentos e sessenta e seis traço B do Primeiro Cartório Notarial da Cidade de Maputo, perante Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se à alteração parcial dos estatutos do Banco Único, S.A., uma instituição de crédito sob a forma de sociedade anónima, de direito moçambicano, com sede na Avenida Julius Nyerere, número quinhentos e noventa, em Maputo, 2.634.000.000,00 MT (dois mil seiscentos e trinta e quatro milhões de meticais), matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100163403 (um, zero, zero, um, seis, três, quatro, zero, três), tendo sido alterados o artigo vigésimo sétimo, número um, artigo trigésimo segundo, número um e acréscimo dos números quatro, cinco e seis ao artigo trigésimo segundo.
- Texto do artigo, página 12: Mais certifico que, pela mesma escritura e em consequência do deliberado na reunião da Assembleia Geral Ordinária datada de vinte e nove do mês de Março de dois mil e dezasseis, foi alterado o artigo vigésimo sétimo, número um, o artigo trigésimo segundo, número um e foram acrescentados os números quatro, cinco e seis ao artigo trigésimo segundo dos estatutos do Banco Único, S.A., passando os mesmos a adoptarem a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Composição)
- Texto do artigo, página 12: A administração e a representação da sociedade competem ao Conselho de Administração, que deverá ser composto
- Texto do artigo, página 13: por um número impar de membros eleitos pela Assembleia Geral, até um máximo de 15 (quinze).
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Delegação de poderes)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Administração pode delegar a gestão corrente da sociedade numa Comissão Executiva constituída por um número impar com o máximo de sete membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mantém-se; Três) Mantém-se. Quatro) O Conselho de Administração pode,
- Texto do artigo, página 13: ainda, delegar num Comité de Gestão de Risco e Capital competências para deliberar sobre a contratação de operações de crédito das quais resulte ou possa resultar uma exposição global do mutuário, individualmente considerado ou quando considerado no grupo económico em que se integre, superior a cinco milhões de dólares norte americanos ou o seu contravalor em meticais ou qualquer outra moeda.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) O Conselho de Administração poderá, ainda, delegar outras competências meramente consultivas no Comité de Gestão de Risco e Capital.
- Número ou marcador, página 13: Seis) As deliberações do Comité de Gestão de Risco e Capital sobre matérias identificadas no número quatro do presente artigo e dentro dos limites da delegação de poderes, gozam de força idêntica e equiparam-se, para todos os efeitos, às deliberações do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 14 de Julho de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 13: — A Notária, Ilegível.
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