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- Texto do artigo, página 13: Fill-Up África, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta a folhas oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre Paulo José Soeima Leite, Luís Armando de Moura Melo, José Júlio Carvalho da Graça Peixe, e Eduardo Augusto Almeida Rodrigues, uma sociedade por quotas denominada Fill-Up África, Limitada, com sede social na rua Brado Africano, n.º 67, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Fill-Up África, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na rua Brado Africano, 67, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da gerência transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto(s) principal a importação, exportação, comercialização, compra, venda, fabricação, distribuição, reciclagem, promoção de todo o tipo de programas (software, hardware e consumíveis) bem como toda a variedade de prestação de serviços, produtos e fornecimento de materiais relacionados, directa ou indirectamente, com os mesmos e sua utilização.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100 000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 27 500,00 MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 27,5% (vinte e sete e meio por cento) do capital social, pertencente a Paulo José Soeima Leite;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 27 500,00 MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 27,5% (vinte e sete e meio por cento) do capital social, pertencente a Luís Armando de Moura Melo;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a José Júlio Carvalho da Graça Peixe;
- Número ou marcador, página 13: d) Uma quota com o valor nominal de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Eduardo Augusto Almeida Rodrigues.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre sócios e a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 14: Três) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores, será considerada nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 14: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 14: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou seja sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
- Número ou marcador, página 14: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 14: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral convocada com a antecedência mínima de quinze dias pelos sócios ou por procurador a quem estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se compro-
- Texto do artigo, página 14: metem a fornecer nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128º do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota.
- Número ou marcador, página 14: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral, ficando, desde já, nomeado o sócio José Júlio Carvalho da Graça Peixe.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os gerentes estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 14: Três) Compete aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os gerentes podem constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas, a do gerente nomeado e a do sócio Luís Armando de Moura Melo, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Em caso algum, poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 14: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 14: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 14: b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Disposição transitória)
- Número ou marcador, página 14: Um) A quota do sócio Paulo José Soeima Leite será realizada em maquinaria e ferramentas variadas a serem importadas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A quota do sócio Eduardo Augusto Almeida Rodrigues será realizada no máximo de dois anos com as entregas a serem efectuadas dentro da lei em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: Três) Fica desde já acordado que quando o sócio Eduardo Augusto Almeida Rodrigues tenha realizado a quota citada no ponto dois), os sócios Paulo José Soeima Leite e Luís Armando de Moura Melo cedem cada um 2,5% das suas quotas ao sócio Eduardo Augusto Almeida Rodrigues, para assim todos os sócios ficarem com quotas de valor igual.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os suprimentos a serem efectuados por qualquer um dos sócios serão remunerados com juros à taxa de 8% ao ano.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados em instituição bancária, a título de realização de capital social.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, treze de Julho de dois mil e dezas-
- Texto do artigo, página 14: seis. — A Técnica, Ilegível.
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