Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 13 Fill-Up África, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta a folhas oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre Paulo José Soeima Leite, Luís Armando de Moura Melo, José Júlio Carvalho da Graça Peixe, e Eduardo Augusto Almeida Rodrigues, uma sociedade por quotas denominada Fill-Up África, Limitada, com sede social na rua Brado Africano, n.º 67, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Fill-Up África, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na rua Brado Africano, 67, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da gerência transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto(s) principal a importação, exportação, comercialização, compra, venda, fabricação, distribuição, reciclagem, promoção de todo o tipo de programas (software, hardware e consumíveis) bem como toda a variedade de prestação de serviços, produtos e fornecimento de materiais relacionados, directa ou indirectamente, com os mesmos e sua utilização.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100 000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de 27 500,00 MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 27,5% (vinte e sete e meio por cento) do capital social, pertencente a Paulo José Soeima Leite;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de 27 500,00 MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 27,5% (vinte e sete e meio por cento) do capital social, pertencente a Luís Armando de Moura Melo;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a José Júlio Carvalho da Graça Peixe;
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota com o valor nominal de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Eduardo Augusto Almeida Rodrigues.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de quotas entre sócios e a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores, será considerada nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 14 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 14 b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou seja sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
Número ou marcador · p. 14 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral convocada com a antecedência mínima de quinze dias pelos sócios ou por procurador a quem estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se compro-
Texto do artigo · p. 14 metem a fornecer nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128º do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 14 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral, ficando, desde já, nomeado o sócio José Júlio Carvalho da Graça Peixe.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os gerentes estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os gerentes podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas, a do gerente nomeado e a do sócio Luís Armando de Moura Melo, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Em caso algum, poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 14 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 14 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 14 b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 14 Um) A quota do sócio Paulo José Soeima Leite será realizada em maquinaria e ferramentas variadas a serem importadas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A quota do sócio Eduardo Augusto Almeida Rodrigues será realizada no máximo de dois anos com as entregas a serem efectuadas dentro da lei em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Três) Fica desde já acordado que quando o sócio Eduardo Augusto Almeida Rodrigues tenha realizado a quota citada no ponto dois), os sócios Paulo José Soeima Leite e Luís Armando de Moura Melo cedem cada um 2,5% das suas quotas ao sócio Eduardo Augusto Almeida Rodrigues, para assim todos os sócios ficarem com quotas de valor igual.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os suprimentos a serem efectuados por qualquer um dos sócios serão remunerados com juros à taxa de 8% ao ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados em instituição bancária, a título de realização de capital social.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, treze de Julho de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 14 seis. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Fill-Up África, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta e um de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas oitenta a folhas oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e setenta, traço A do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída entre Paulo José Soeima Leite, Luís Armando de Moura Melo, José Júlio Carvalho da Graça Peixe, e Eduardo Augusto Almeida Rodrigues, uma sociedade por quotas denominada Fill-Up África, Limitada, com sede social na rua Brado Africano, n.º 67, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede)
  5. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Fill-Up África, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas tendo a sua sede social na rua Brado Africano, 67, na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da gerência transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto(s) principal a importação, exportação, comercialização, compra, venda, fabricação, distribuição, reciclagem, promoção de todo o tipo de programas (software, hardware e consumíveis) bem como toda a variedade de prestação de serviços, produtos e fornecimento de materiais relacionados, directa ou indirectamente, com os mesmos e sua utilização.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  15. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode participar no capital de outras sociedades, constituídas ou a constituir, ainda que com objecto social diferente ou reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas ou sociedades, sob forma legal, para a prossecução do objecto social, mediante decisão unânime dos sócios.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100 000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 27 500,00 MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 27,5% (vinte e sete e meio por cento) do capital social, pertencente a Paulo José Soeima Leite;
  20. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 27 500,00 MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 27,5% (vinte e sete e meio por cento) do capital social, pertencente a Luís Armando de Moura Melo;
  21. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a José Júlio Carvalho da Graça Peixe;
  22. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota com o valor nominal de 20 000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Eduardo Augusto Almeida Rodrigues.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão fazer prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de quotas entre sócios e a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  30. Número ou marcador, página 14: Três) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos números anteriores, será considerada nula e de nenhum efeito.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  34. Número ou marcador, página 14: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  35. Número ou marcador, página 14: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou seja sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela gerência da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil, para:
  40. Número ou marcador, página 14: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  41. Número ou marcador, página 14: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  42. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for necessário.
  43. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral convocada com a antecedência mínima de quinze dias pelos sócios ou por procurador a quem estes confiram tais poderes, através de telecópia a enviar para o número de telecopiador ou por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se compro-
  44. Texto do artigo, página 14: metem a fornecer nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  45. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o n.º 2 do artigo 128º do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 14: Cinco) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota.
  47. Número ou marcador, página 14: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por gerentes eleitos em assembleia geral, ficando, desde já, nomeado o sócio José Júlio Carvalho da Graça Peixe.
  51. Número ou marcador, página 14: Dois) Os gerentes estão dispensados de caução.
  52. Número ou marcador, página 14: Três) Compete aos gerentes representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os gerentes podem constituir mandatários.
  54. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas, a do gerente nomeado e a do sócio Luís Armando de Moura Melo, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  55. Número ou marcador, página 14: Seis) Em caso algum, poderá a sociedade vir a ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 14: (Balanço e distribuição de resultados)
  58. Número ou marcador, página 14: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  59. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  60. Número ou marcador, página 14: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  61. Número ou marcador, página 14: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  62. Número ou marcador, página 14: b) Quaisquer outras reservas que venham a ser entendidas pelos sócios como necessárias para garantir o equilíbrio da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 14: (Disposição transitória)
  65. Número ou marcador, página 14: Um) A quota do sócio Paulo José Soeima Leite será realizada em maquinaria e ferramentas variadas a serem importadas.
  66. Número ou marcador, página 14: Dois) A quota do sócio Eduardo Augusto Almeida Rodrigues será realizada no máximo de dois anos com as entregas a serem efectuadas dentro da lei em vigor em Moçambique.
  67. Número ou marcador, página 14: Três) Fica desde já acordado que quando o sócio Eduardo Augusto Almeida Rodrigues tenha realizado a quota citada no ponto dois), os sócios Paulo José Soeima Leite e Luís Armando de Moura Melo cedem cada um 2,5% das suas quotas ao sócio Eduardo Augusto Almeida Rodrigues, para assim todos os sócios ficarem com quotas de valor igual.
  68. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os suprimentos a serem efectuados por qualquer um dos sócios serão remunerados com juros à taxa de 8% ao ano.
  69. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  71. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  72. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica desde já autorizada a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados em instituição bancária, a título de realização de capital social.
  73. Número ou marcador, página 14: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e por demais legislação aplicável.
  74. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, treze de Julho de dois mil e dezas-
  75. Texto do artigo, página 14: seis. — A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.