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Texto do artigo · p. 14 Ilealeg, Limitada
Texto do artigo · p. 14 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos da publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 40, III.ª série, de 4 de Abril de 2016, no artigo quinto (capital social), nas alíneasa, b, c, d, e, e f, no artigo sétimo (divisão, oneração e alineação de quotas), números um, dois, quatro e artigo nono (amortização de quotas), números dois e três, rectifica-se que onde se lê: “acções”, deve ler-se: “quotas”.
Texto do artigo · p. 14 Artigo oitavo – Onde se lê: “cessão”, deve ler se “cedência”.
Texto do artigo · p. 14 Artigo nono – (Amortização de quotas), número três, e alínea b), onde se lê: “secessão” e, “cessão”, respectivamente, deve ler-se: “cedência”.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 13 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Ilealeg, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: RECTIFICAÇÃO
  3. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos da publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 40, III.ª série, de 4 de Abril de 2016, no artigo quinto (capital social), nas alíneasa, b, c, d, e, e f, no artigo sétimo (divisão, oneração e alineação de quotas), números um, dois, quatro e artigo nono (amortização de quotas), números dois e três, rectifica-se que onde se lê: “acções”, deve ler-se: “quotas”.
  4. Texto do artigo, página 14: Artigo oitavo – Onde se lê: “cessão”, deve ler se “cedência”.
  5. Texto do artigo, página 14: Artigo nono – (Amortização de quotas), número três, e alínea b), onde se lê: “secessão” e, “cessão”, respectivamente, deve ler-se: “cedência”.
  6. Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Julho de 2016. — O Técnico, Ilegível.
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