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- Texto do artigo, página 16: Uchemax Textil Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Maio de dois mil e dezasseis, exarada a folhas cento e quatro a folhas cento e doze do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e quatro e oito traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador notário superior e notário em exercício no Segundo Cartório Notarial de Maputo, foi constituída pelos sócios Uchenna Onwezi e Lang Sonko uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Uchemax Textil Import & Export, Limitada que se regerá pelas cláussulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, objecto e sede social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Uchemax Textil Import & Export, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos de vestuário, calçado, eletrodomésticos, aparelhos eletrónicos, cosméticos, artigos de beleza, incluindo todas as actividades conexas e afins.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda dedicar-se a quaisquer outras atividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Sede social e delegações)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua irmãos Roby, n.º 301, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor de 35.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Uchenna Onwezi;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lang Sonko.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens, direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 17: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante decisão da assembleia geral e no montante, termos e condições a definir pela mesma.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: SECCÃO II Das quotas e admissão de novos sócios
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 17: b) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 17: c) Quando a quota for arrestada, penhorada, arrolada ou de alguma forma apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 17: d) Quando o sócio transmita a quota sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: e) Se o titular da quota envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 17: f) Quando por morte, interdição ou inabilitação do sócio, ou posterior impossibilidade de prestação de serviços na área de actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior, para apreciação do relatório de gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário, ou por iniciativa de qualquer socio cuja quota represente cinquenta por cento do capital social ou do administrador.
- Número ou marcador, página 17: Três) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita pelo presidente da mesa através de carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente a data da reunião para as sessões extraordinárias e de trinta dias para as sessões ordinárias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Competência e validade das deliberações)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Zelar pelo cumprimento das deliberações legais aplicáveis a sociedade e pela implementação dos presentes estatutos, podendo, se os sócios acharem conveniente, alterá-los;
- Número ou marcador, página 17: b) Ratificar e nomear o administrador designado pelos sócios;
- Número ou marcador, página 17: c) Fixar as condições em que os sócios poderão fazer suprimentos;
- Número ou marcador, página 17: d) Apreciar o balanço e contas e as respectivas propostas de aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre a exigibilidade das prestações suplementares, fixar o montante tornado exigível e o prazo de prestação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Dependem da deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 17: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 17: b) O consentimento para alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
- Número ou marcador, página 17: c) A constituição de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: d) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
- Número ou marcador, página 17: e) A exigência de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 17: f) A alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 17: g) O aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 17: h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: i) A cessão e amortização de quotas e a exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 17: j) A alienação ou oneração de bens imoveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: k) A fixação da remuneração do administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) As deliberações da assembleia geral são obrigatórias para todos os sócios e órgãos sociais, não devendo contrariar a lei e os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) As decisões da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei exija um quórum deliberativo superior.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Uchenna Onwezi, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador da sociedade poderá constituir procurador da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Competências do administrador)
- Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao administrador da sociedade exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes a realização do objectivo social que a lei ou os presentes estatutos não reservam à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador pode delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos da lei se os sócios detentores de pelo menos 50% do capital social concordarem.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete ainda ao administrador da sociedade, a gestão corrente da sociedade assistido por gestores ou diretores executivos, se assim for entendido.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Caberá aos sócios a designação de directores, gestores ou gerentes, bem como a determinação das suas funções, estando estes subordinados ao administrador e na sua directa dependência.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Compete ao administrador celebrar contratos de trabalho;
- Número ou marcador, página 18: Seis) O administrador poderá ainda acumular o cargo de director-geral ou gerente, se assim for determinado pela assembleia geral e o administrador concordar.
- Texto do artigo, página 18: CAPĺTULO I Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Do exercício económico e aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Lucros)
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver legalizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da fiscalização da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 18: A fiscalização económica da sociedade compete a auditores externos e ou revisores oficiais de contas, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO III Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se ou liquida-se nos caos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Dissolvendo-se por iniciativa dos sócios, todos serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO IV Das participações e revisão dos estatutos e casos omissos
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Participações)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades, ainda que tenham objecto diverso, bem como associar-se com outras para a prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente assumir a representação de outras sociedades nacionais e estrangeiras, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Três) Cabe a assembleia geral deliberar sobre o disposto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Revisão dos estatutos)
- Texto do artigo, página 18: Estes estatutos poderão ser revistos a todo o tempo por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições gerais do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 14 de Julho de 2016. — O Notário,
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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